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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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terça-feira, 17 de maio de 2011

Anastasia assina decreto que autoriza consulta pública a atos do Governo de Minas


O cidadão mineiro e as entidades sociais poderão opinar sobre anteprojetos de lei originários do Executivo ou atos normativos de responsabilidade do governador do Estado de Minas Gerais com ampla repercussão social. O Decreto 45.602, regulamentando o processo de Consulta Pública, foi publicado na edição desse sábado (14), do Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.

Para o governador Antonio Anastasia, a consulta pública é uma demonstração clara do propósito de aproximação do Estado com o cidadão, que poderá opinar, apresentando críticas e sugestões na fase de elaboração de proposições de caráter especial.
“É uma forma de democratizar o processo decisório no âmbito do Executivo, procurando ouvir os anseios das pessoas ou de suas instituições ainda na fase de formulação de propostas”, afirmou o governador.
De acordo com o decreto, caberá à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) coordenar os processos de consultas públicas. A Secretaria fará a padronização e operacionalização do processo e o desenvolvimento, implantação e coordenação da gestão do Sistema de Consulta Pública, além de expedir resoluções complementares ao decreto. A participação se dará por meio eletrônico ou postal.
As sugestões recebidas durante as consultas públicas são de caráter consultivo e não vinculante, e, portanto, o não acolhimento não implicará em nulidade ou anulabilidade do ato normativo ou decreto baixado pela autoridade competente. O Núcleo de Apoio às Consultas Públicas, criado no âmbito da Subsecretaria de Casa Civil, será o responsável por gerir o Sistema de Consultas Públicas.
As consultas públicas serão disciplinadas por resolução conjunta do órgão ou entidade interessada e da própria Secretaria. A abertura do processo será precedido de aviso publicado no Minas Gerais, diário oficial do Governo do Estado.
Serão informados o objeto da consulta pública e informações sobre o seu objetivo; o cronograma de execução; o período determinado para o recebimento das contribuições; as formas de divulgação; as formas e a escala de participação; o meio eletrônico ou o endereço postal para onde as contribuições deverão ser enviadas; o texto relativo à matéria de interesse geral, quando necessário; e, quando a consulta for sobre projeto de ato normativo, a sua minuta, a critério da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
 
Postado: administrador do blog 

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