Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Calamidade pública e omissão estatal: limites da Responsabilidade Civil do Estado

ENTRODUÇÃO
 
O presente trabalho proporciona a discussão da responsabilidade estatal relacionando-a com os casos de omissão nas calamidades públicas.
 Reveste-se o tema de grande importância em razão da preocupação da sociedade em buscar uma atuação administrativa pública transparente e dentro dos ditames legais voltados para a realização do interesse público, ampliando seu grau de responsabilidade.
O novo código civil trata desse assunto em variados artigos, exemplifica-se: Código Civil, Art. 186 (BRASIL, 2002): "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”; Código Civil, Art. 187 (BRASIL, 2002): “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." 


Leitura recomendada:  www.ambito-juridico.com.br

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