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terça-feira, 17 de maio de 2011

OAB contesta auxílio-moradia de membros do MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar as leis estaduais que prevêem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público. A OAB afirma que a verba viola a Constituição Federal, que só permite que os membros do MP sejam remunerados por subsídios fixados em parcela única.
A decisão foi tomada na sessão plenária da OAB desta segunda-feira (16/5) com base no voto do relator, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Claudio de Souza Neto, segundo o qual "o subsidio, fixado em parcela única, dignifica a remuneração, conferindo-lhe clareza e seriedade".
Inicialmente, o Conselho aprovou o ajuizamento de uma ADI para contestar o artigo 167, inciso XV, da Lei complementar 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), que prevê o pagamento de auxílio-moradia nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do MP.
Também será questionado o pagamento da verba, desta vez por meio de ADPF, no Amapá, Rondônia e Mato Grosso do Sul. O Pleno do Conselho Federal da OAB já autorizou a diretoria da entidade a ajuizar outras ADIs, contra leis editadas antes de 1988, ou ADPFs, para leis posteriores a 1988, caso detecte o pagamento do auxílio-moradia em outros Estados.
Conforme as informações que chegaram à OAB, cerca de 900 membros do MP em todo o país estariam recebendo a verba. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Clique aqui para ler o voto do conselheiro federal da OAB, Claudio de Souza Neto.

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