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terça-feira, 17 de maio de 2011

Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas

A corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais.

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação
Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.
A publicação da lei ocorreu depois que os vereadores rejeitaram em plenário o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1.013/2010, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB). A principal mudança do Estatuto, defendida pela categoria, é em relação à direção do órgão. Originariamente civil, a Guarda Municipal vinha sendo comandada por militares. Agora, a função de chefe só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de guarda municipal. Além disso, questões como honras e sinais de respeito serão determinadas pelo prefeito.
Segundo Matozinhos, as mudanças corrigem “inconstitucionalidades” da legislação, como a limitação de 5% das vagas do efetivo às mulheres e a proibição de filiação partidária e sindicalização – dispositivos que foram suprimidos. “Esse projeto foi construído a muitas mãos e sua aprovação mostra que os 41 vereadores da capital e a sociedade não aceitam essas verdadeiras aberrações”, declarou.

As alterações do Estatuto ainda garantem igualdade de direitos aos guardas municipais em relação os servidores municipais em geral. A lei normatiza temas como férias, gratificações adicionais e contagem de tempo de serviço. Confira, na íntegra, o texto da Lei 10.178.                                                                                                                         Superintendência de Comunicação Institucional Publicado em
 
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php%20option=com_content&task=view&id=39672&Itemid=294&filter
 
Fonte: GCM Guilherme

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