Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 14 de maio de 2011

Policial é condenado a 33 anos de reclusão por sequestro e homicídios

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o policial militar Reginaldo Furtado de Carvalho a 33 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de sequestro e três homicídios qualificados. Os crimes ocorreram no dia 14 de março de 2009 e foram registrados no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos de homicídio, com incidência da qualificadora de motivo torpe, bem como o crime de sequestro qualificado.
Em sua decisão, proferida no último dia 11, a juíza Leila Hassem da Ponte afirmou que “o motivo torpe se reveste de particular gravidade, consistente no fato de os ofendidos terem, supostamente, subtraído uma motocicleta, pertencente ao irmão do acusado. O réu, na condição de policial militar, integrante do corpo de bombeiros, treinado para salvar vidas, jamais poderia matar as vítimas, aplicando-lhes a ‘pena de morte’, em verdadeiro ‘tribunal de exceção’, posto que agiu com absurda violação ao Estado Democrático de Direito e que deve ser repudiada de forma concreta e eficaz pelo Estado constituído”. Reginaldo de Carvalho não poderá apelar em liberdade.

Processo nº 052.09.002315-5/00

Assessoria de Imprensa TJSP

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