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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Tenente dacusado de morte de alunos impetra HC

A Defensoria Pública da União impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus em favor do 1º tenente do Exército condenado pela morte de dois alunos no Centro de Instrução de Guerra na Selva, em Manaus (AM), durante treinamento de natação utilitária, em julho de 2006.

O Ministério Público Militar denunciou o tenete por homicídio culposo, com base no artigo 206, parágrafo 2º, do Código Penal Militar. Em 2008 ele foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército à pena de um ano e dois meses de prisão, com o benefício de sursis pelo prazo de dois anos, e com o direito de apelar em liberdade.
O Conselho considerou que como instrutor e responsável pelo treinamento, ele deixou de observar as cautelas para o curso, por ter,“determinado a entrada dos alunos na piscina de forma demasiadamente acelerada, usando fardo aberto e portando fuzil, em vez de carabina, já na segunda sessão daquela disciplina, submetendo os alunos a situação que não estavam preparados, ‘estrangulando’ etapas”.
Ao analisar o caso, um juiz-auditor substituto votou pela absolvição do militar, alegando que ele não agiu de forma imprudente ou negligente. Segundo ele, “a morte das vítimas seria fruto de uma série de fatores alheios à vontade e competência do paciente: horário da instrução; visibilidade da piscina; quantidade de alunos por instrução; quantidade de integrantes da equipe de apoio e sua eficiência; quantidade de equipamentos de segurança; ambulância sem equipamentos necessários para prestar o socorro adequado”.
O Superior Tribunal Militar manteve, por maioria, a condenação, entendendo que ele “teria deixado de observar o dever objetivo de cuidado na prática do exercício”. Segundo o STM, em um primeiro momento, o condenado não tomou as providências necessárias para resguardar a segurança dos alunos, agindo de forma negligente. “Depois, no decurso da instrução, agindo de forma imprudente, não teria instruído adequadamente a forma de entrada na piscina, que se deu de maneira desordenada, gerando pânico”, completou. 
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 108.318

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