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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Câmaras terão mais 407 vagas para vereador em Minas

124 cidades já aprovaram leis aumentando o número de cadeiras nas câmaras
 
As câmaras municipais mineiras terão pelo menos mais 407 cadeiras em disputa nas eleições do ano que vem. Amparadas pela emenda constitucional que trouxe novas regras para a composição do Legislativo, 124 cidades de Minas Gerais já aprovaram leis aumentando o número de representantes – pouco mais da metade das 236 câmaras que podem fazê-lo. O grupo de vereadores, no entanto, ainda vai crescer: outras 62 câmaras anunciaram que vão se adequar à legislação. Apenas 42 disseram que vão manter a atual composição.

Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em todo o país. Foram ouvidas 228 das 236 cidades mineiras atingidas pela nova legislação. Os vereadores têm até 30 de junho do ano que vem – prazo final das convenções em que são definidos os candidatos – para aprovar leis tratando do número de vagas nas câmaras. Por não se tratar de uma alteração que interfere no processo eleitoral, o TSE entendeu recentemente que não é preciso seguir o artigo 16 da Constituição, que determina um período mínimo de um ano antes das eleições para a aprovação de regras eleitorais.

Mesmo entre aquelas que já garantiram mais vagas para as eleições do ano que vem, oito foram “comedidas”. Apesar de passarem a ter juntas 34 vereadores a mais, não atingiram o limite previsto em lei (veja quadro): Manhuaçu, Ouro Fino, Patos de Minas, Ponte Nova, São Francisco e Vespasiano terão dois parlamentares a menos que o máximo legal, enquanto Sete Lagoas e Varginha terão quatro cadeiras a menos. Atualmente, todas as cidades mineiras atingidas pela emenda constitucional totalizam 2,2 mil vereadores, número que poderia chegar a 3,02 mil caso todas as câmaras se adequassem.

Despesas

A opção por não seguir a nova regra pode ter uma explicação: os vereadores devem levar em consideração os gastos com a nova composição. É que os salários dos parlamentares são vinculados aos do deputado estadual e federal e ambos tiveram um reajuste de 62% em fevereiro. Em razão do efeito cascata previsto na Constituição Federal, em janeiro de 2013 os vencimentos dos parlamentares nos municípios variarão de R$ 2.476,87 a R$ 15.031,75 – mais uma vez é o número de habitantes que define o percentual que o vereadores receberam, variando de 20% a 75% do que é pago na Assembleia Legislativa.

E para piorar ainda mais a situação, a mesma emenda constitucional que trouxe a possibilidade de criação de mais vagas nas câmaras cortou em um ponto percentual o orçamento do Legislativo, que passou a variar entre 3,5% e 7% da arrecadação do município. Antes da emenda, os valores variavam de 5% a 8% do orçamento da prefeitura. A emenda estabeleceu 24 faixas populacionais para a fixação da composição das câmaras, que poderão ter entre 9 e 55 cadeiras – para cidades até 15 mil e com mais de 8 milhões de habitantes, respectivamente.

Entenda a polêmica

Em abril de 2004, o Supremo Tribunal Federa (STF), ao julgar um ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela, São Paulo, reduziu o número de vereadores de 11 para 9.

Na ocasião, os ministros do STF ainda elaboraram uma tabela de cálculo regulamentando o artigo 29, IV, da Constituição Federal. Os ministros levaram em conta o número de um vereador para cada 47.619 habitantes.

Em junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a sugestão do STF e baixou uma resolução reduzindo 8.481 cadeiras nas câmaras e estabelecendo a regra já nas eleições de outubro.

l Pouco depois, partidos políticos ajuizaram uma Adin no STF contra a resolução do TSE. A principal alegação era de que o artigo 16 da Constituição Federal diz que qualquer regra eleitoral só pode ser adotada com um prazo mínimo de 12 meses antes das eleições.

Ao mesmo tempo, legendas pressionaram deputados e senadores para que votassem legislação alterando a regra do TSE já para as eleições de 2004. Sem conseguir acordo, nenhuma proposta foi aprovada a tempo de alterá-la.

Em 2009 os deputados e senadores aprovaram a Emenda Constitucional 58, alterando as regras estabelecidas pelo STF e TSE. As câmaras passaram a ter entre 9 e 55 vereadores, número que varia de acordo com a população.


Fonte: EM


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