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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Deputado Sargento Rodrigues garante o cancelamento de punições injustas contra militares

A audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, que aconteceria na manhã desta quinta-feira (06/10), para apurar denúncia de violação do direito de petição cometido contra militares, foi suspensa pelo Presidente da Comissão quando o Comandante-Geral da Polícia Militar, Cel PM Renato Vieira de Souza, anunciou que as punições impostas ao Cb PM Robert Martins de Barros e ao Sgt Vanderlei Geraldo de Melo seriam anuladas.

 
O Comandante-Geral formalizou o cancelamento das punições por meio de ofício encaminhado à Assembleia Legislativa. A decisão, no caso do Cb. Robert, foi proferida ainda na fase recursal da Sindicância Reservada, enquanto que, para a solução do caso do Sgt. Vanderlei, cuja punição já havia sido publicada, o comando teve que utilizar a Súmula nº 473 do STF, que prevê a anulação dos atos ilegais pela própria autoridade que os emitiu, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

 
Entenda melhor o caso

 
O deputado Sargento Rodrigues apresentou requerimento para a realização de uma audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de apurar a denúncia de violação do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal, que assegura que todos poderão requerer dos Poderes Públicos a defesa de seus direitos e providências contra ilegalidades ou abusos.

 
O 3º Sgt Vanderlei procurou o gabinete por ter, segundo o procedimento instaurado, produzido e-mail ao Deputado Sargento Rodrigues, com o seguinte teor: “queria salientar ao nobre Deputado que o banco de horas já existe na Corporação mas, como se sabe, nem a resolução é cumprida nem tão pouco o banco de horas. O banco de horas estabelece 195 horas trabalhadas nos meses de 31 dias; 189 horas nos meses de 30 dias e 175 horas nos meses de 28/29 dias, o que é arbitrário, pois 40 horas semanais X 4 semanas são 160 horas, e só teremos direito a uma folga no mês seguinte se atingirmos a quantidade de horas, o que sempre é atingido e extrapolado”.

 
Já o Cabo PM Robert, segundo consta na portaria de sua sindicância, teria descumprido normas institucionais quando, sentindo-se atingido diretamente por atos pessoais de seu Comandante de Companhia, Major PM Sérvio Túlio Mariano Salazar, reportou-se diretamente a outras autoridades, sem obediência à cadeia de comando e às autoridades organizacionais.

 
Desfecho

 
A gravidade da denúnca fundamentou requerimento assinado pelos Deputados Sargento Rodrigues e Durval Ângelo para a convocação, para prestarem esclarecimentos, dos Coronéis  PM Renato Vieira de Souza, Comandante-Geral da Polícia Militar, Hebert Fernandes Souto da Silva, Corregedor da Polícia Militar, Geraldo Henrique Guimarães da Silva, Comandante da 12ª RPM, Marco Aurélio do Valle,Comandantete da 10ª RPM, em Patos de Minas, e dos Majores PM Ãngelo Raffaele Russo, da 10ª Cia. Ind. de Meio Ambiente e Trânsito, também naquela cidade e Sérvio Túlio Mariano Salazar, do 11º Batalhão da PM, em Manhuaçu.

Antes mesmo de ocorrer a audiência, o comando procurou os Deputados e assumiu o compromisso de anular as punições para preservar o direito de petição dos militares. Ao ser comunicado da decisão do comando, Rodrigues destacou que "a Academia da Polícia Militar tem em sua grade curricular a disciplina de Direitos Humanos. Sendo assim, não podemos permitir, em hipótese alguma, que direitos e garantias dos policiais militares sejam violados".

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