Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 8 de outubro de 2011

Projeto prevê equipamento para agentes femininas

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 329/11, que adequa os equipamentos de segurança de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários do corpo feminino das respectivas corporações. O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi analisado nesta quarta-feira (5/10/11) em 1º turno e está pronto para apreciação do Plenário.
A proposição faz alterações na Lei 12.223, de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamentos de segurança aos profissionais de segurança pública. Segundo o autor, ela tem o objetivo de adequar a legislação às diferenças de gênero, com a aquisição de equipamentos em modelos femininos. O parecer do relator Antônio Júlio (PMDB) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, com uma emenda.

O substitutivo nº 2 mudou a restrição imposta pela Comissão de Constituição e Justiça, que havia determinado a adaptação somente no colete à prova de balas. A Segurança Pública entendeu que as modificações deveriam alcançar todos os servidores da área de defesa social e todos os equipamentos.

Contudo, o entendimento da FFO foi de que a utilização do colete à prova de balas pelo agente de segurança socioeducativo não se justifica de forma tão ampla como proposto na comissão anterior. Para tanto, a emenda especifica que o colete será fornecido ao agente de segurança socioeducativo somente na escolta dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade e na atividade de garantia da integridade do patrimônio e da segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação ALMG

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