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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CNJ decide abrir processo disciplinar contra Luiz Zveiter

Investigação administrativa


O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter. Ele é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado na Barra da Tijuca. A decisão do Plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, por pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.
Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. De acordo com os autos, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de várias causas da empresa.
Votaram a favor da instauração do processo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Ficaram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJ-RJ.
Perícia
Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo conselheiro Lúcio Munhoz.

"Se vamos ou não abrir um processo contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação", defendeu Munhoz.
A ministra Eliana refutou a proposta. "Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a prova", argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário. 

Com informações do Portal CNJ de Notícias.
Reclamação 0002979-13.2010.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico

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