Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Lei que determina o efetivo da PM para 2011 entra em vigor


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na edição desta quinta-feira (29/12/11), a Lei 19.987, de 2011, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano.
O objetivo da lei é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano em curso e de novos ingressos para 2012. De acordo com a norma, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
A lei objetiva, também, fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros.
Bombeiros – A norma não altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, fixado em 7.999 militares para o 2011, apenas promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
A lei acrescenta, ainda, dispositivo sobre a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), que é fixada em 1,4432 do valor da referida gratificação vigente no ano de 2011. Segundo o chefe do Poder Executivo, a alteração tem o objetivo de manter um nível mínimo para a GPC, equalizando o valor recebido a titulo de honorário de sucumbência à evolução da arrecadação da cobrança da dívida de que se originaram.

Fonte: Site ALMG

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