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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Site deve tirar conteúdo do ar se avisado de ofensa


"CAPITAL DOS BURACOS"


Depois de notificada sobre a divulgação de mensagem ofensiva, empresa que mantém site de relacionamentos deve tirar o conteúdo do ar, sob pena de responsabilização judicial. A argumentação está em liminar concedida pelo desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao vereador Roque Letti (PSD), de Passo Fundo.
O vereador procurou a Justiça por conta de mensagens que considerou ofensivas que foram divulgadas no Facebook. Eram imagens com uma foto de seu rosto e os dizeres “Passo Fundo: a capital dos buracos do Planalto Médio”. Ele notificou o Facebook que havia se sentido ofendido com as imagens, amplamente divulgada pelos usuários passo fundenses, mas o site manteve o conteúdo no ar.
Letti então foi ao Judiciário. Em primeira instância, a juíza Cíntia Dossin Bigolin, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido. Disse que as mensagens que o vereador considerou ofensivas foram causadas por ele mesmo, por causa de pronunciamento feito em 2011. Cíntia negou o pedido de liminar por entender “não se tratar de dano de difícil reparação, até pelo lapso de tempo já transcorrido, desde a manifestação do autor em público, acerca do assunto, até a publicação das imagens no Facebook”.
Ame-o ou deixe-o
A juíza se refere à fala do vereador Roque Letti do dia 26 de setembro de 2011, na Câmara dos Veradores de Passo Fundo (veja o vídeo da declaração abaixo). Ele foi à tribuna e pediu a palavra para manifestar sua indignação com um adesivo que vira colado em um carro: “Passo Fundo: capital dos buracos”.

Letti se disse indignado com o conteúdo do adesivo e com a atitude do dono do carro de divulgá-lo. “Isso para mim é uma aberração, uma vergonha, eu que sou passo fundense”, bradou. “Acho uma baixaria. Essa pessoa que fez isso devia cuidar do seu buraco. Ou talvez botar esse adesivo lá, não no carro para os outro verem e fazer Passo Fundo ser motivo de chacota”, exclamou.
O vereador não parecia exaltado, mas se mostrou extremamente incomodado com o adesivo. “Acho que eles acham bonito diminuir a nossa cidade de Passo Fundo. Uma pessoa dessas, no mínimo, deve estar descontente com a vida, para não dizer que deve estar levando alguma coisa em casa”, discursou. Ele lembrou do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici (1969 a 1974) que, em 1969, divulgou a campanha de marketing pró-regime militar “Brasil: ame-o ou deixe-o.
Alguns meses depois do pronunciamento do vereador na tribuna da Câmara Municipal de Passo Fundo, moradores da cidade começaram a criticar a fala. A montagem com o rosto de Letti veio pouco tempo depois do início das manifestações dos internautas.
Falta de ação
Com a negativa da juíza, Roque Letti recorreu ao TJ por meio de Agravo de Instrumento. O desembargador Tasso Delabary reformou a decisão de primeiro grau. “Não obstante ter sido notificado extrajudicialmente para fazer cessar o abuso, o agravado [Facebook] nenhuma medida tomou para fazer cessar a ofensa, razão porque justificada a medida antecipatória perseguida”, despachou.

O desembargador argumentou que não é razoável obrigar as redes sociais a fazer controle prévio do que é postado nas páginas de seus usuários. No entanto, “é exigível que seja eficaz na retirada desses conteúdos, quando denunciado o fato, como no caso em comento”.
Depois da decisão monocrática, o Facebook interpôs Embargos de Declaração para tentar reverter o placar. O relator do caso no TJ gaúcho entendeu que se tratava de “recurso meramente protelatório”, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa, estipulado em R$ 31 mil.
Veja a fala do vereador Roque Letti:
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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