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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Bolsa-aluguel do ltamaraty é uma caixa-preta

Campeão dos gastos com auxílio-moradia entre os órgãos da administração pública federal, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) paga, sem previsão legal, valores diferenciados aos servidores de carreira — diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria — que atuam nos diversos consulados espalhados pelo mundo. A quantia a que cada um tem direito, que varia conforme o país e a cidade, é definida por meio de regras internas, que não são de conhecimento nem mesmo dos funcionários do Itamaraty. 
Em 2012, a pasta desembolsou R$ 96,7 milhões com a ajuda de custo, a qual chama de “benefício de residência funcional”. Nos primeiros quatro meses deste ano, já saíram dos cofres públicos R$ 32,5 milhões, conforme dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O montante representa cerca de dois terços de tudo que o Executivo gasta com os ministérios nessa rubrica. 
Até 2011, nem o contribuinte brasileiro nem os órgãos responsáveis pelo orçamento público, como as pastas da Fazenda e do Planejamento, sabiam quanto o Ministério das Relações Exteriores gastava em auxílio-moradia. Os valores devem ser registrados no Siafi na rubrica “indenização de moradia”. Porém, o Itamaraty lançava nela apenas montantes baixos, entre R$ 13 mil e R$ 47 mil anuais, pagos a poucos servidores que atuam no Brasil e que foram nomeados para algum cargo de confiança contemplado pelo benefício. O grosso do que era desembolsado, que chegava aos quase R$ 100 milhões, era registrado como “locação de imóveis de pessoas jurídicas”, que é a despesa decorrente do aluguel de propriedades para funcionamento das repartições públicas. 
Sobre o valor pago, sabe-se apenas que, em algumas localidades, o auxílio-moradia dos servidores do Itamaraty corresponde a uma parcela do aluguel, que pode ser de 50% até 100%. De acordo com informações obtidas pelo Correio, as quantias são definidas arbitrariamente pela administração do ministério em Brasília, sem critérios objetivos, e os maiores valores são liberados nos países da América do Sul. A Lei n° 8.112/90 determina que a benesse seja paga ao servidor que se desloca de sua cidade para servir à administração pública em outro município, e é limitada a R$ 1,8 mil — a quantia cobre apenas a locação, excluindo taxa de condomínio, de luz, imposto do imóvel e quaisquer outras despesas acessórias.
O Ministério do Planejamento, responsável pela folha de pessoal dos servidores públicos, afirmou que os gastos com auxílio-moradia são descentralizados, ficando a cargo do respectivo órgão. Porém, destacou que a lei que rege essa concessão na administração pública é a 8.112/90, do regime jurídico único do funcionalismo da União. Não há outra legislação sobre a matéria. Em carta enviada à presidente Dilma Rousseff no ano passado, a Associação Internacional dos Funcionários Servidores Locais do Ministério das Relações Exteriores no Exterior denunciou que o auxílio-moradia pago a embaixadores nos Estados Unidos chegava a US$ 22 mil (R$ 44 mil). 
Procurado pela reportagem, o Ministério das Relações Exteriores se recusou a fornecer explicações sobre o total de quase R$ 100 milhões registrados no Siafi em 2012, as condições em que é pago o benefício e quantos são os contemplados. A pasta disse apenas que “informações do gênero devem ser solicitadas via Lei de Acesso à Informação, ao Sistema de Informação ao Cidadão”, que é um procedimento mais demorado. Conforme dados obtidos pelo Correio, as regras do benefício estão no Guia de Administração dos Postos, um documento interno do ministério publicado na forma de portaria em 2011, mas sem divulgação oficial. O conteúdo é praticamente um segredo na Esplanada dos Ministérios.
Normatização
A falta de transparência com que o Itamaraty trata a concessão do benefício é criticada pelos próprios funcionários da carreira da diplomacia brasileira. “As regras não são claras. Ninguém sabe o valor correto válido para cada localidade”, afirmou a assessora jurídica do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Eliane Cesario, que defende a normatização do benefício. 
Para Eliane, os servidores têm direito a auxílio-moradia diferenciado em decorrência da especificidade da carreira e do custo de vida de cada cidade e país. Ainda assim, ela defendeu regras isonômicas e que haja transparência nas negociações das condições fixadas. “O cidadão tem o direito de saber onde e como está sendo investido o imposto que paga”, argumentou. O economista Raul Velloso também criticou a posição do Itamaraty de manter sigilo em relação aos próprios gastos. “É lamentável a falta de informações claras sobre essa despesa”, afirmou. O Itamaraty só passou a lançar os valores corretamente no Siafi por pressão do Tribunal de Contas da União (TCU), após auditoria feita entre abril e julho de 2011.
 
Fonte: Correio Braziliense - 10/05/2013
 

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