Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Deputado Cabo Júlio apresenta requerimento e convoca policiais militares, para discussão da resolução da jornada de trabalho

REQUERIMENTO Nº /2013

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Segurança Pública, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, seja realizada Audiência Pública, para discutir em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, a resolução nº 4251, publicada no BGPM 35, de 09 de maio de 2013, que provocou intensa insatisfação e revolta nos policiais militares de todo Estado

Belo Horizonte, de Maio de 2013.




CABO JÚLIO
Deputado Estadual
PMDB








JUSTIFICATIVA

A presente audiência pública, se destina a discussão da resolução 4251/13, editada recentemente pelo Comando da Polícia Militar, que provocou intensa e incontida insatisfação e revolta nos policiais militares de todo Estado.

A resolução cujo objeto é a regulamentação da jornada de trabalho na Polícia Militar, detalha em seu texto as escalas em suas diversas modalidades e empregos, em turnos e ciclos, o que de acordo com as centenas de manifestações, que invadiram a blogosfera policial, e redes sociais, consiste em regime de trabalho, que ultrapassará até mesmo os marcos da jornada prevista na Constituição da República.

A regulamentação da jornada de trabalho, um direito assegurado na Constituição da República, ainda padece de sua normatização legal, já que os policiais militares e bombeiros militares, são os únicos servidores públicos que ainda não gozam da devida proteção da lei.

Inobstante, haver ainda indefinição do marco legal sobre a jornada de trabalho omissão injustificável do legislador estadual, é também necessário trazer a discussão que o excesso ou sobrecarga de trabalho, são fatores que comprovadamente causam adoecimento físico e psiquico, absenteísmo, dentre outras consequencias, e incidem em ofensa e violação aos direitos humanos a uma jornada de trabalho digna e respeitando as peculiaridades do trabalho e da profissão de policial militar.

Como resultado, temos reflexos no ambiente de trabalho, e nas atividades de segurança pública, com o claro compromentimento da qualidade e da efetividade do trabalho desenvolvido para prevenção e repressão a criminalidade e violência, impondo-lhes além do isolamento social e familiar, a potencialização dos riscos a que os policiais militares e os cidadãos mineiros estarão exposto no dia a dia.

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