Estudante de direito da Universidade de São Paulo (USP) pediu direito de resposta após ter seu trabalho de pesquisa criticado no artigo 'Negacionismo do Holocausto na USP', do professor de história Sean Purdy. Justiça paulista considerou que crítica faz parte da 'essência da atividade acadêmica'.
Da Redação
São Paulo – A Justiça paulista não acatou pedido de um bacharel em direito da Universidade de São Paulo (USP) para divulgação de um artigo, a título de direito de resposta, na Carta Maior e na agência Dinheiro Vivo, do jornalista Luis Nassif.
Antonio Isoldi Caleari desejava responder um outro artigo de um professor da mesma universidade, este sim publicado na Carta Maior, que criticava o trabalho de conclusão de curso do estudante, em que se contestava um projeto de lei em tramitação no Congresso que criminaliza a negação ao holocausto.
O texto crítico em questão fora assinado pelo professor de história da USP Sean Purdy, intitulado ‘Negacionismo do Holocausto na USP’.
A juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente a ação e escreveu que “a essência da atividade acadêmica consiste na realização de avaliação crítica dos trabalhos apresentados, não só do requerente, mas de todos os que ingressam na vida acadêmica”.
A própria Carta Maior já havia aberto espaço a Caleari para suas considerações na seção de comentários do texto de Purdy, mas ele julgou o espaço insuficiente.
O episódio causou ainda uma grande polêmica na USP em 2012. Caleari, que também é servidor da Câmara Municipal de São Paulo, escrevia na ocasião em um blogue que questiona a ‘versão oficial’ do holocausto.
Ao se informar o episódio, o orientador do estudante, o professor de direito penal da USP Pierpaolo Bottini, divulgou um a carta pública se desvinculando das posições de Caleari e esclarecendo que o objetivo do trabalho era apenas defender que o direito penal não deve ser aplicado no caso de negacionistas do holocausto.
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