Arquivo/ Beto Oliveira
Alexandre Leite: medida é uma reação à escalada de violência contra os agentes da segurança.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para
quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais,
agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares,
guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os
meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os
funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos
criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado,
ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme
o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança
pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um
crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em
morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na
mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro
ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança
pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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