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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Projeto estabelece política de combate à discriminação


Entre seus objetivos estão a inserção social e a superação das desigualdades raciais.


O deputado Durval Ângelo (à dir.) é um dos autores do projeto
O deputado Durval Ângelo (à dir.) é um dos autores do projeto - Foto: Marcelo Metzker
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (8/5/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.346/11, dos deputados Durval Ângelo e André Quintão, ambos do PT. A matéria estabelece diretrizes para a elaboração e execução de políticas públicas para o combate à discriminação racial e para a superação das desigualdades socioeconômicas que atingem a população negra e outros segmentos étnicos minoritários do Estado. O relator, deputado Rogério Correia (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O projeto estabelece que o Governo do Estado deverá tomar uma série de providências para garantir às minorias citadas a inclusão social, o acesso à informação, à justiça, à saúde e outros direitos fundamentais. Ao analisá-lo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, que suprimiu do texto original artigos que pretendiam impor ações ao Poder Executivo, “sanando vícios de iniciativa e desvios no que diz respeito à finalidade da proposição”. Por serem considerados inconstitucionais, foram retirados 29 dos 48 artigos constantes do projeto original.
Porém, algumas propostas apresentadas foram preservadas, visando proteger determinados setores sociais que, além de sofrerem com preconceito e discriminação, carecem deoportunidades. Assim, o substitutivo nº 1 determina que, entre os objetivos da política estadual contra a discriminação racial, estão: promover a inserção da dimensão racial nas políticas públicas estaduais que visem ao desenvolvimento econômico e social; modificar as estruturas institucionais do Estado para adequá-las ao enfrentamento e à superação das desigualdades raciais decorrentes do preconceito e da discriminação racial; e eliminar os obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.
Em seu parecer, o deputado Rogério Correia concorda com as mudanças propostas pela CCJ, mas busca um aprimoramento do texto baseado em elementos da antropologia e da genética contemporânea. No substitutivo nº 2, então, são trocadas expressões como “baseada em raça”, “desigualdade social”, “diversidade racial” e “dimensão racial” por outras consideradas pelo relator como mais cuidadosas e adequadas, sem alteração do conteúdo do texto.
O PL 1.346/11 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

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