Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 9 de maio de 2013


Projeto normatiza porte de armas para agentes penitenciários



O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (7/5/13), durante a Reunião Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, que dispõe sobre o porte de armas de fogo por agentes penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003. A proposta visa a estabelecer regras para a concessão do porte de armas a esses servidores, observados os parâmetros da legislação federal.
Isso porque o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826, de 2003) permite o porte de arma de fogo para os agentes penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Contudo, essa lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.
 O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à apreciação do Plenário.
Indicação – Em outra mensagem, o governador submete à apreciação da ALMG o nome de Gustavo Horta Palhares para o cargo de diretor-geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH).
De caráter técnico e executivo, a autarquia tem por objetivo o planejamento, o assessoramento e a regulação urbana, a viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da RMBH e o apoio à execução de funções públicas de interesse comum.
Segundo o governador, o indicado possui qualificação acadêmica, profissional e experiência administrativa em instituições públicas e privadas, compatíveis com a área de atuação do órgão.
Doações – Também foram lidas mensagens em que o governador apresenta os PLs 4.037/13, 4.039/13 e 4.038/13, que autorizam o Executivo a doar imóveis aos municípios de Juiz de Fora, Palma e Contagem, respectivamente.
FONTE:ALMG  Blog do Esteves



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