O PLC 33/12 estipula carga horária mínima e máxima de trabalho a integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros Militar.
Com 41 votos favoráveis, foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que regulamenta a jornada de trabalho de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A votação foi realizada na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (15/5/13).
A proposição original acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. De acordo com o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), transforma a matéria em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto. A matéria segue agora para 2° turno nas comissões.
Comemoração - O deputado Sargento Rodrigues agradeceu a votação da proposição, que, segundo ele, traz mais dignidade para os policiais e bombeiros militares. O deputado Cabo Júlio (PMDB) e a deputada Maria Tereza Lara (PT) reforçaram as palavras do autor do projeto e manifestaram-se entusiasmados com a aprovação do texto.
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