Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no
142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com
deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A
norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a
idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de
deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses
para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a
lei seja aplicada.
A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com
deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será
concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos
para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e
24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada.
Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão
da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. (mais…)
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. (mais…)
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