Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP/DF), por ato de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem à presença da população brasileira e, especialmente, dos residentes no Distrito Federal, manifestar apoio aos movimentos populares que, neste mês de junho, deram-se em diversas localidades do Brasil e que, exponencialmente, tem aumentado a participação de brasileiros nas reivindicações por melhorias institucionais e estruturais no Brasil, no combate à corrupção, pobreza, marginalização, miséria, gastos públicos exagerados.
As movimentações populares que tomaram conta do Brasil e de suas capitais, com centena de milhares de pessoas se reunindo e exigindo melhorias dos Congressistas e governantes, é uma atuação legítima e merece ser devidamente tratada pelas autoridades e poderes constituídos. O direito de reunião é, no rol dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição da República, um dos mais importantes, justamente por privilegiar a manifestação do povo, que dá origem, formato e legitima os órgãos públicos que prestam serviço à coletividade, justificando a cobrança de tributos e a penalização daqueles que cometem infrações administrativas, cíveis e criminais.
Dessa feita, reuniões pacíficas, em locais abertos ao público, devem sempre ser admitidas e protegidas, resguardando-se a integridade dos que delas participam, consoante previsto no art. 5º, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Historicamente, as manifestações de rua são indicativos relevantes de mudança comportamental, justamente porque é da essência da democracia a crítica popular, típica da liberdade de manifestação e da representatividade indireta exercida pelos mandatários. Muitas são as importantes pautas que levam os populares às ruas, eis que o Brasil necessita de reformas imprescindíveis. Exemplo disso é a rejeição ao veto presidencial ao PLP n.º 114/2011, que prevê a regulamentação da autonomia financeira da Defensoria Pública, com orçamento definido para se organizar e para equipar melhor seus Núcleos de Atendimento, sem ingerências políticas dos governantes que prejudiquem a população, prestando, assim, um atendimento de melhor qualidade aos carentes, mas que não é efetivado.
O jurista alemão Rudolf von Ihering, no clássico livro A Luta pelo Direito, em 1872, enfatizava que “a defesa do direito é um dever que temos com a sociedade”, ressaltando não admitir “uma luta sem motivo, mas sim esse nobre combate no qual o indivíduo se sacrifica, com todas as suas forças, pela defesa do seu direito ou da Nação”. Eis a atual conjuntura vivenciada pelos brasileiros que protestam por melhorias no país, reivindicando proteção de seus direitos e clamando por justiça social.
Nesse contexto, a Defensoria Pública, órgão imprescindível à cidadania e ao Estado Democrático de Direito, que possui, por objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, ao lado da afirmação do Estado Democrático de Direito, estará à disposição para auxiliar os manifestantes nesse momento de participação cívica tão importante, esclarecendo seus direitos e limites, bem como sendo veículo de mediação entre os manifestantes e os representantes do governo, inclusive ajuizando medidas jurídicas que se fizerem necessárias para a proteção dos menos favorecidos.
Brasília/DF, 19 de junho de 2013.
ALBERTO CARVALHO AMARAL
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal
Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal
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