Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

STF derruba liminar e manifestações passam a ser legítimas em BH

Este desembargador que concedeu a liminar em Minas, ingressou no Tribunal de justiça, pela escolha do critério político de indicação, pela duvidosa designação pelo quinto constitucional, ou seja o Governador é o titular do cargo.

Talvez, ai resida a explicação, 
 porque da concessão da liminar para uma decisão tão rápida e com tanta preocupação política com possíveis desgastes do Governo mineiro, e que cassou sem qualquer sopesamento dos princípios constitucionais, que são os direitos constitucionais a livre manifestação da opinião do pensamento, de reunião, e de associação.

Daí que uma das reformas que precisam ser aprofundadas, é a do poder judiciário, principalmente na composição dos tribunais superiores do Brasil, é um bandeira urgente e necessária e inadiável.
Na tarde desta quarta-feira, 19/6/2013, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em caráter liminar, julgou procedente a Reclamação (Rcl) nº 15887, impetrada, no Órgão, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Com isso, as manifestações organizadas pelos sindicatos (Sind-UTE/MG e Sindicato dos Servidores da Polícia Civil em Minas Gerais/Sindpol-MG), são consideradas LEGÍTIMAS. "[...] Ex positis , concedo a liminar, cassando a decisão reclamada, nos termos do art. 21, V, do RISTF, porquanto consideradas legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos.", declarou o ministro em sua decisão. Desta forma, o STF derruba a liminar assinada pelo desembargador Barros Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, a pedido do Governo do Estado, proibiu qualquer manifestação durante a Copa das Confederações, sob risco de multa de R$ 500 mil diários para os dois sindicatos.
Fonte: Sind-UTE/RCO

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