Este desembargador que concedeu a liminar em Minas, ingressou no Tribunal de justiça, pela escolha do critério político de indicação, pela duvidosa designação pelo quinto constitucional, ou seja o Governador é o titular do cargo. Talvez, ai resida a explicação, porque da concessão da liminar para uma decisão tão rápida e com tanta preocupação política com possíveis desgastes do Governo mineiro, e que cassou sem qualquer sopesamento dos princípios constitucionais, que são os direitos constitucionais a livre manifestação da opinião do pensamento, de reunião, e de associação. Daí que uma das reformas que precisam ser aprofundadas, é a do poder judiciário, principalmente na composição dos tribunais superiores do Brasil, é um bandeira urgente e necessária e inadiável. | |
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Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.quinta-feira, 20 de junho de 2013
STF derruba liminar e manifestações passam a ser legítimas em BH
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