X Exame de Ordem: candidatos conseguem antecipação de tutela para terem as provas da 2ª fase corrigidas
Um grupo de candidato que fizeram a prova de Direito Tributário conseguiram uma antecipação de tutela na Justiça Federal do Distrito Federal obrigando a OAB a corrigir suas provas de Direito Tributário e receberam a correlata nota após a correção.
O caso, em síntese, é o da acumulação de tipos de ações, cumulação esta refutada pela banca do Exame de Ordem. A juíza federal Célia Regina Odi Bernardes entendeu que houve efetiva violação ao Princípio da Isonomia, porquanto restou demostrado que a prova do paradigma apresentado logrou ser corrigida, enquanto a dos impetrantes, apesar de terem sido elaboradas da mesma forma e sob o mesmo fundamento, não.
Como vocês sabem a OAB aceitou SETE tipos de ação diferentes como respostas corretas (Agravo de Instrumento / Apelação / Recurso Inominado / Ação de Repetição de Indébito / Mandado de Segurança com pedido de liminar / Ação Anulatória / Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica), não fazendo nenhum sentido que a junção de duas dessas não merecessem a correção da banca.
Tenho a impressão de que ao final a ação será procedente, pois houve, de plano, o reconhecimento da ausência de pretensão dos impetrantes em meramente receberem uma nova avaliação, e sim a quebra da Isonomia, onde candidatos em um plano igual (mesmo exame, mesma prova e mesmo tipo de peça) receberam tratamento díspares.
Confiram a decisão da antecipação de tutela:
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