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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Moro diz que foro privilegiado não impede que autoridade seja citada em ação

RECLAMAÇÃO DE CUNHA


O foro privilegiado garante que os ocupantes de certos cargos possam ser julgados apenas por determinados tribunais. Contudo, essa prerrogativa não assegura ao seu titular o direito de não ter seu nome citado por testemunhas ou delatores em investigações ou processos previamente desmembrados.
Com esse argumento, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) Sergio Moro explicou ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que não usurpou a competência desta corte ao colher depoimento do lobista Julio Camargo no qual ele afirmou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu propina de US$ 5 milhões.
Moro explicou que citação a Eduardo Cunha não leva processo para o Supremo.
Agência Brasil
A defesa de Cunha, representado pelo advogado Antonio Fernando de Souza, apresentou reclamação ao STF por “usurpação de competência”. Na peça, eles alegam que as declarações de Camargo descumpriram a prerrogativa de foro, uma vez que teriam que ser feitas junto ao Supremo. Por isso, os advogados pediram a suspensão do processo e a remessa dos autos ao STF.
No plantão judiciário, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações a Moro sobre o caso. Em sua resposta, enviada nesta segunda-feira (3/8), o juiz federal explicou que preferiu aguardar o retorno do ministro Teori Zavascki para se manifestar, visto ser ele quem comanda as investigações da operação “lava jato” no STF.
No ofício, Moro alega que a ação em questão, a qual investiga corrupção e lavagem de dinheiro na compra de sondas para perfuração de águas profundas pela Petrobras, foi desmembrada em março, levando o inquérito contra Cunha para o STF. Dessa forma, a Justiça Federal no Paraná levou em frente a ação penal apenas os réus que não têm foro privilegiado, que são o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, e os lobistas Fernando Soares, o Fernando Baiano, e Júlio Camargo.
Por isso, o juiz da “lava jato” afirmou que a reclamação de Cunha ao STF “incorre em manifesto erro”. Segundo explicou, “a mera referência ao nome do titular do foro em depoimento em juízo não o torna acusado do processo, nem significa ato investigatório contra ele”. Moro também disse “desconhecer” precedente do Supremo de que autoridades com foro privilegiado seriam “inomináveis” nas demais instâncias.
Além disso, o juiz federal ressaltou que o STF havia autorizado a 13ª Vara Federal de Curitiba a continuar a processar a ação, e que Camargo assegurou que já tinha relatado a cobrança de propina pelo presidente da Câmara ao Supremo ou à Procuradoria-Geral da República.
Moro ainda esclareceu que, quando pediu a depoentes que não nomeassem políticos com foro privilegiado, o fez com o “único objetivo de proteger não as próprias autoridades, mas sim o sigilo então vigente sobre apurações em curso no STF, o que não ocorre no presente caso, já que as apurações em relação ao deputado federal Eduardo Cunha foram tornadas públicas por V. Ex.ª [ministro Zavascki] em fevereiro deste ano”.
Por fim, o juiz argumentou que o peemedebista não obteria nenhum benefício com a suspensão da ação penal, uma vez que ele não é réu dela e que é investigado no Inquérito 3.983, no Supremo.
Clique aqui para ler a íntegra da resposta de Moro.
Processo 5083838­59.2014.4.04.7000

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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