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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Crimes violentos ganham outra versão em boletins de ocorrência

Casos de assaltos são tipificados como extorsão e tentativas de homicídios, como lesão corporal

Por Guilherme Arêas
Pouco mais de um ano após a Tribuna revelar que os boletins de ocorrência elaborados pela Polícia Militar e lançados no Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) estariam tendo sua natureza modificada - o que poderia representar infidelidade dos índices de criminalidade divulgados no estado - o problema parece se manter. Crimes graves, como homicídios, entram para as estatísticas como encontro de cadáver. Já ocorrências de assalto à mão armada e tentativa de homicídio se transformam em extorsão e lesão corporal, respectivamente.
Não é difícil perceber a incongruência nos registros. No início de julho, uma casa de frangos no Bairro Santa Cândida, Zona Leste, foi invadida por um homem armado, que levou R$ 90 do caixa. Embora o próprio policial militar tenha relatado que o suspeito "anunciou o assalto", o crime foi registrado como extorsão. No mês anterior, um taxista de 63 anos foi rendido por dois homens, um deles com revólver calibre 22. Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito apontou a arma contra o rosto do trabalhador e disse: "Não reage que eu não te mato". Não vendo outra alternativa, o taxista entregou R$ 110. A ação de entrega do dinheiro provavelmente motivou os policiais militares a registrarem a ocorrência como extorsão, embora especialistas ouvidos pela Tribuna não vejam o caso com outra natureza a não ser roubo à mão armada.
Casos se multiplicam
Envolvido em uma briga generalizada ocorrida em uma festa, no Bairro Ipiranga, Zona Sul, um adolescente de 16 anos foi golpeado com uma facada nas costas, no mês passado. Ele foi socorrido em estado grave ao HPS, onde precisou passar por cirurgia. Ainda em julho, um homem de 20 anos foi baleado, em Benfica, na Zona Norte, tendo o projétil atravessado seu braço esquerdo, atingido o pulmão e saído pelas costas. No mês anterior, ainda na Zona Norte, desta vez no Milho Branco, um homem de 32 anos levou dois tiros pelas costas, sendo que as balas atingiram a perna e as nádegas do rapaz. O que une essas três ocorrências é o fato de que os crimes foram tipificados como lesão corporal e não como tentativa de homicídio: um erro na visão do advogado criminalista e professor de direito penal do Instituto Vianna Júnior, Luiz Alexandre Velloso Botelho. "Na lesão corporal, o autor age com o ânimo de apenas lesionar e não matar. Ninguém dá tiro ou facada pelas costas ou atira várias vezes contra uma pessoa sem a intenção de matar."
Outro equívoco ocorreu no final do mês passado, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona Leste. A Polícia Militar foi acionada para averiguar a suspeita de que um homem, 25 anos, estaria disparando tiros contra um rapaz, 23. Conforme relato dos próprios policiais, o suspeito "confessou ter sido ele o autor dos disparos e que os teria feito pois queria matar um indivíduo conhecido do mesmo." Apesar da própria confissão do suspeito, o crime foi tipificado como lesão corporal.
Tentativas de homicídio também estão ganhando outras interpretações, como ocorreu ainda no mês passado, quando um homem de 45 anos foi alvo de vários tiros dentro da casa disparados pelo cunhado, no Bairro Progresso, Zona Leste. A ocorrência foi oficializada como disparo de arma de fogo. No entanto, pela lei 10.826, o crime de disparo de arma de fogo é válido "desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". "Como uma pessoa dispara vários tiros em outra e não quer matar?", questiona o professor.
As alterações podem ser apenas equívocos no momento da elaboração do boletim de ocorrência (BO), mas o fato é que naturezas criminosas, como a extorsão e o encontro de cadáver, por exemplo, não são consideradas crimes violentos, ficando de fora das estatísticas oficiais de criminalidade violenta, cujos índices apresentam queda nos últimos anos em Minas.
Conforme a Fundação João Pinheiro, o Índice de Criminalidade Violenta (ICV) leva em conta apenas homicídio, tentativa de homicídio, roubo e estupro. "A Fundação João Pinheiro não tem acesso aos dados primários ou às rotinas de produção ou registro destes dados e, portanto, não pode responsabilizar-se pela sua factibilidade", explicou a assessoria de comunicação da FJP.

Homicídio registrado como encontro de cadáver
No dia 4 de junho, o aposentado Milton Francisco de Souza, 58 anos, foi encontrado morto em uma fazenda na MG-133, em Coronel Pacheco. O laudo de necropsia apontou que ele morreu por asfixia após aspiração de sangue por hemorragias na cavidade oral, devido a fraturas no crânio e na face, após ser agredido com instrumento contundente, provavelmente barra de ferro. O exame concluiu ainda que a morte se deu por meio cruel, devido à multiplicidade de ferimentos. Conforme informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar, a esposa da vítima, 49, relatou que, ao chegar na residência, verificou que o relógio de energia elétrica estava desligado. Em seguida, ela teria escutado o marido gritar pelo seu nome. A mulher teria pedido ajuda a uma vizinha, que encontrou o aposentado caído no chão, desacordado, com ferimentos na cabeça. Uma ambulância chegou a ser acionada, mas a vítima já estava morta. Apesar de todos os indícios apontarem para um assassinato, o caso não entrou para a estatística oficial de homicídio, pois foi registrado como encontro de cadáver.
"O delegado de plantão desconfiou que poderia ser um homicídio e mandou uma equipe na casa, onde foram feitas as perícias de local e de necropsia", informou a titular da 4ª Delegacia Distrital de Juiz de Fora, delegada Sheila Aparecida Oliveira, que preside o inquérito do caso. Quatro pessoas já foram presas e assumiram participação no assassinato.
A delegada alerta que a elaboração correta de um boletim de ocorrência, principalmente em crimes mais graves, é fundamental para o bom andamento das investigações. "A presença da Polícia Civil no local do crime após ocorrer um homicídio é de extrema importância para as investigações. Se a ocorrência chega como encontro de cadáver, nós não fazemos a varredura necessária no local."
Situação preocupa
Ao analisar, à pedido da Tribuna, cerca de 15 ocorrências policiais com naturezas supostamente mascaradas, a titular da 3ª Promotoria de Justiça, Maria Auxiliadora Souza de Assis, mostrou-se preocupada com a situação. Ela afirma ter havido equivoco na elaboração de boa parte desses BOs. A promotora criminal opinou como "exagero de interpretação" classificar casos genuínos de roubo à mão armada como extorsão, embora "as diferenças entre os crimes sejam frágeis". "A partir do momento em que esses dados são usados como base para elaborar programas de combate à violência, isso é preocupante."
A promotora criminal lembra ainda que, com a nova lei de fiança (que entrou em vigor em junho e aumenta a lista de infrações afiançáveis), um crime cuja natureza foi mal interpretada - propositadamente ou não - pode fazer com que, da mesma forma, a fiança seja arbitrada equivocadamente.

Equívocos podem ser corrigidos
O assessor de comunicação da 4ª Região da Polícia Militar (RPM), major Sebastião Justino, afirma que a tipificação do crime realizada pelo policial militar é dada conforme a percepção do profissional, sendo que, em caso de interpretação errônea, a classificação pode ser retificada pela autoridade policial (delegado) e até pelo Promotor de Justiça. "Muitos policiais não têm curso de formação em direito, apesar de aprenderem as noções em algumas cadeiras durante o curso de formação de soldado. Quando ele interpreta um crime de forma equivocada, o delegado e o Ministério Público podem corrigir."
Ainda conforme o assessor, a política de metas adotada pelo Governo do estado serve como um incentivo ao trabalho dos policiais, e a redução nos índices de criminalidade é apenas consequência de planejamento das ações. "A meta é colocada para que os profissionais sejam focados em desempenhar seu trabalho com qualidade, tudo dentro da lei."
O especialista em segurança pública pela UFMG e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Robson Sávio, acredita que os equívocos na classificação das ocorrências fragilizam a análise policial, peça fundamental no planejamento das ações de segurança pública. Como o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) é peça de um sistema mais complexo de registro de ocorrências, após o processo de integração das polícias, o especialista crê que falta maior treinamento aos policiais militares. "O Reds tem uma série de especificações técnicas e exige conhecimento especializado para que as informações sejam preenchidas de forma correta, o que nem sempre é feito, por falta de pessoal e estrutura da polícia, mas, principalmente, de capacitação e treinamento do policial militar."
Robson Sávio enxerga, no entanto, com certa naturalidade, as distorções durante os primeiros anos de funcionamento do Reds, adotado em Juiz de Fora desde o início de 2009. "Não diria que se trata de ação deliberada de má-fé dos policiais", opina, lembrando que, em Belo Horizonte, pouco tempo depois da implantação do Reds, também eram comuns erros desse tipo nas ocorrências.
Já o advogado criminalista e professor de direito penal Luiz Alexandre Velloso Botelho acredita que as alterações nas naturezas das ocorrências sejam influenciadas pela política de metas estabelecida pelo Governo estadual. "A sociedade deve ficar atenta aos índices de criminalidade violenta, pois eles não representam a realidade da violência no estado."
 
FONTE: Tribuna de Minas

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