domingo, 17 de outubro de 2010

Judiciário reconhece que o PM tem direito à aposentadoria especial


Estado de São Paulo

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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