Exatos 2.649 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) podem se considerar privilegiados. São os únicos no país a ter um direito que nenhum outro trabalhador tem: duas férias por ano, de 30 dias cada, com um terço de salário por período. A regalia foi instituída pelo Decreto Lei 1.630/46, regulamentada mais tarde pela Resolução 1.262/62 e está mantida até hoje graças a uma liminar obtida pelo sindicato que os representa no Supremo Tribunal Federal (STF). No meio dessa briga, estão 12.729 funcionários da primeira instância – que têm direito a 25 dias úteis de férias por ano e tentam obter o mesmo benefício.
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