quarta-feira, 15 de junho de 2011

Só existe um meio para erradicar o abuso, o desrespeito, a ilegalidade e a injustiça, DENUNCIE!

Caro Deputado,

Eu, André Luiz Schirmer da Silva, 37 anos, casado, pai de 3 filhos, aos 18 anos de idade, ingressei na Brigada de Infantaria Paraquedista para prestar o serviço militar obrigatório onde permaneci 4 anos, dando baixa para ingressar nas fileiras do CBMERJ, Corporação na qual estou a 14 anos com o comportamento excepcional, aproveito esta ferramenta para trazer ao vosso conhecimento o atentado contra a democracia e a liberdade de expressão que está sendo cometido por parte do Comandante do III COMAR (Comando da Aeronáutica), que emitiu ordem proibindo todas as pessoas, militares ou civis, de estacionarem seus veículos particulares, que estejam com alguma fita ou faixa vermelha no interior do Aeroporto Santos Dumont.

Adotando tal medida, o referido Comandante está deliberadamente desrespeitando a nossa Carta Magna, pois está ferindo de morte o contido no artigo abaixo e respectivos incisos, isto só para começar, pois não me dei ao trabalho, como estudante de Direito, de pesquisar de forma mais profunda algum outro trecho de nosso texto Constitucional que esteja sendo violado.

Grato pela Vossa atenção, espero ansiosamente pelas providências que serão adotadas para que nossos direitos, conquistados com tantas lutas e tanto sofrimento, não sejam pouco a pouco dilapidados por alguns indíviduos inseridos em nossa sociedade que se julgam acima do bem e do mal.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Atenciosamente,

André Schirmer - Cabo Bombeiro Militar e Cidadão.

Se você quer que aconteça algum dia com você, não faça nada, se não quiser, ajude a repassar e envie e-mails aos seus Deputados Federais, para a imprensa, para os seus contatos, para todo mundo, precisamos denunciar tudo que está acontecendo.

ANDRÉ SCHIRMER, via email

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