Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Tipificação de crime cibernético aprovada

Duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos, foram aprovadas esta semana no Congresso. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção presidencial.
Foto redefonte.comFoto redefonte.com

Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pen-drive) ou programa de computador (vírus, trojans entre outros) destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos.

"Acabaram as brechas"
 
O deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) acredita que a medida seja positiva para atualizar o ordenamento jurídico do país. “Acabaram as brechas, o Brasil agora oficializou que todo tipo de criminoso será punido de forma exemplar e com os recursos de lei específica”.
Leonardo Quintão acredita que a nova lei cobre todas as possibilidades contra os crimes cibernéticos. “É necessário atualizar as tipificações criminosas com frequência para não deixar brechas, como acontece no meio cibernético”, finaliza o parlamentar.

Punições:
 
Invadir Dispositivo informático alheio: 3 meses a um ano de reclusão e multa
Divulgação de dados obtidos: pena aumenta de 1/3 a 2/3
Invasão de segredos comerciais ou industriais: reclusão de 2 meses a seis meses
Cópia de cartão de crédito ou débito: reclusão de 1 a 5 anos e multa
Todas as penas serão aumentadas em 1/6 a 1/3 caso haja prejuízo econômico

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