terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Justiça nega pedido de auxílio invalidez a policial militar aposentado

 

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, não aceitou o pedido de um policial militar que requereu o recebimento do auxílio invalidez. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

A juíza verificou que o auxílio requerido é semelhante ao benefício da aposentadoria por invalidez, que ele já recebe. Dessa forma, receber o auxílio invalidez caracterizaria bis in idem (não deve haver duas ações sobre a mesma coisa), ou seja, o militar não pode ser beneficiado por duas prestações previdenciárias da mesma natureza, devido à regra da não cumulatividade.

A magistrada afirma que, mesmo havendo previsão em lei para a instituição do auxílio invalidez, ela entende que ele “se confunde com a própria aposentadoria integral por invalidez da qual o militar usufrui”.
O Tempo

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