quinta-feira, 28 de março de 2013

Dicas de direito penal: Dolo geral / Erro sucessivo


O agente realiza a conduta visando certo resultado e, acreditando tê-lo produzido, passa a realizar uma conduta, com outra finalidade, mas esta última é que acaba produzindo o resultado inicialmente desejado.


Ex: Bruno, com intenção homicida, dispara tiros de pistola contra Sampaio, seu desafeto, e, acreditando ter atingido seu objetivo, arremessa o “cadáver” em um precipício. 

Ocorre que Sampaio estava vivo ao ser atirado no precipício, tendo morrido quando bateu com a cabeça em uma pedra pontuda, abrindo-lhe o crânio. 

Caracterizado está o dolo geral de Bruno, devendo responder por homicídio consumado.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br

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