segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Estados tem prazo até 2016 para que as crianças de 05 anos possam ser abrangidas pela educação fundamental (1° série)



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi alterada pela Lei n° 12.796, de 04 de abril de 2013, obrigando aos pais a colocar os filhos na pré-escola a partir dos 04 anos e dando prazo para os Estados até 2016 para que as crianças de 05 anos possam ser abrangidas pela educação fundamental (1° série).
 
Dessa feita, como a PMMG administra o Colégio Tiradentes e até agora não se manifestou se haverá vagas para alunos de 05 anos no ano de 2014, peço que intervenha junto ao Comando para que cumpra a determinação legal e ofereça as tão desejadas vagas.
A Emenda Constitucional n° 53, de 2006  prevê a assistência gratuita aos nossos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Assim, são 07 anos de omissão e tempo de sobra para se implementar a rede Estadual de ensino ao previsto na CF.

Já havia disposição jurídica parecida desde a EC n 59, de 11 de novembro de 2009 e, apesar do MEC afirmar que os Estados e Municípios têm prazo até 2016 para se adequar, acredito que o Governo de Minas deva nos garantir esse direito, pois já decorreu prazo suficiente para o Estado para providenciar as vagas.

 Portanto, o Governo de Minas deveria aplicar o previsto em Lei e, pelo menos, abrir vagas para as crianças de 05 anos, assim diminuiria os encargos que temos com escolas particulares melhorando o orçamento dos PM's e nossas crianças receberiam a educação infantil de qualidade do Tiradentes.


Atenciosamente,

 José Mendes de OLiveira Júnior, CB PM
 COPOM/8RPM

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