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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Projeto sobre porte de armas recebe emenda em Plenário


Emenda visa a estender porte de armas pelos agentes penitenciários a todo o território nacional.


 
A emenda foi recebida durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta (9)
A emenda foi recebida durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta (9) - Foto: Guilherrme Bergamini
Projeto de Lei 4.040/13, do governador, que dispõe sobre o porte de arma pelos agentes penitenciários, recebeu uma emenda de Plenário, durante a Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (9/10/13). Apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), a emenda, que recebeu o número 3, estende o direito ao porte de arma a todo o território nacional. O projeto, que teve sua discussão encerrada em 1º turno, segue para a Comissão de Segurança Pública para a análise da emenda.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a mudança é necessária devido aos riscos a que os agentes estão expostos no exercício de suas atividades, que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é a segunda profissão mais perigosa do mundo. Dessa forma, para o deputado, a ampliação visa a garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma eficaz em âmbito nacional.
O projeto, que altera a Lei 14.695, de 2003, determina ainda critérios para o porte de arma que estão previstos na Lei Federal 10.826, de 2003. O agente não deve estar de licença médica por motivo que o impeça de usar armas e também não deve estar sendo processado por infração penal. O texto estende a permissão aos agentes penitenciários aposentados.
A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários. Caso o porte seja proibido ou suspenso, deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. O projeto ainda dispõe que o agente penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo. Além disso, estabelece que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.
Convênio – Durante a reunião, também foi encerrada a discussão, em turno único, do Projeto de Resolução 4.521/13, que ratifica o Convênio ICMS nº 150, de 2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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