sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

A tropa não fica sabendo nem de 10% dos desmandos da Corregedoria.


Diz o CPPM: Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

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