Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Deputado responderá a Ação Penal por violência doméstica


MARIA DA PENHA


Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (5/12), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica à ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 3.156, agora será convertido em Ação Penal.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Tal dispositivo, conforme disse o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, segundo a denúncia, teria ocorrido no dia 5 de novembro de 2005.
Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do Código Penal. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com