terça-feira, 29 de abril de 2014

Valor da Confissão


 
“As confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com quesão feitas ou verdade nelas contidas, desde que corroboradas poroutros elementos de prova, inclusive circunstanciais” (STF,  T., Rec.Crim. 1.312/RJ, rel. Min. Cordeiro Guerra, in RTJ, 88/371).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada