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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Corregedoria da PF aplica pena disciplinar a articulista

liberdade de expressão

O corregedor-geral da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, decidiu aplicar pena disciplinar de dois dias de suspensão ao agente Josias Fernandes Alves, diretor de comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). A condenação, segundo a Fenapef, deve-se ao artigo “Polícia de juristas”, publicado no site da entidade, no ano passado. A portaria de punição foi publicada no boletim de serviço interno da corporação, nessa sexta-feira (29/7). As informações são da Fenapef.
A punição foi decidida em processo instaurado pela Corregedoria-Geral da PF, em Brasília, no fim do ano passado. No artigo, o autor afirma que faltaram critérios objetivos e de transparência do processo seletivo dos alunos do curso de pós-graduação em “Ciência Policial e Investigação Criminal”, oferecido pela Academia da PF. A seleção, diz o artigo, restringiu a participação de candidatos com formação em ciências jurídicas, privilegiando os delegados em detrimento de servidores de outros cargos da PF, composta também por agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos criminais federais. Das 30 vagas oferecidas, cerca de 90% foram ocupadas por delegados da instituição.
Por causa do mesmo artigo, o delegado Jacinto, membro da diretoria executiva da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), também representou contra o diretor da Fenapef para instauração de inquérito policial, pelos supostos crimes de injúria e difamação. O inquérito policial 992/2011 foi aberto em 14 de junho, na superintendência regional da PF no Distrito Federal, também por determinação do corregedor-geral da PF. Em 15 dias, a delegada Denise Tenório Vargas, que preside o inquérito, enviou carta precatória à unidade onde o agente está lotado, em Minas Gerais.
De acordo com o delegado Jacinto, o diretor da Fenapef teria agido com “desrespeito” e “desconsideração”, além de macular sua “boa fama” e “estima” perante seus colegas de trabalho e a comunidade que com ele convive, provocando “aflições, desgostos e mágoas”. 
Ainda por causa do texto, Jacinto - cujo nome não foi citado no texto - também ingressou com ação de indenização por danos morais, com pedido de R$ 20 mil e a retirada do artigo do site. Ambos os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de Direito Ruitemberg Nunes Pereira, do 2° Juizado Especial Cível de Brasília, em sentença proferida no início de abril. A decisão judicial, juntada pela defesa nos autos do processo disciplinar, foi ignorada pela corregedoria da PF.
O presidente da Fenapef, Marcos Vinício Souza Wink, criticou os autores da ação contra o texto: “Os pseudo-juristas da Polícia Federal invocam uma legislação retrógada, da época da ditadura militar, para atropelar os direitos e garantias de liberdade de expressão e liberdade sindical, expressos na Constituição Federal. Causa-nos vergonha o uso arbitrário que alguns dirigentes fazem da instituição para atender seus caprichos pessoais. São as viúvas da censura”. 
Segundo a Fenapef, a decisão de suspensão contraria orientação da própria corregedoria-geral da PF, no “Curso de Atualização em PAD – CODIS/COGER”, que recomendou o não enquadramento no artigo 43, inciso I, da Lei 4.878/65, justamente o que foi usado para punir o agente.  “Esse dispositivo abrangeria a simples crítica, descontentamento ou discordância, razão pela qual se aconselha a não tipificação nesse inciso, a fim de evitar contestações em sede judicial, ante a garantia de liberdade de expressão descrita na Constituição Federal (artigo 5º, incisos IV, VI e IX)”, ensina o manual da Corregedoria, publicado em 2008.

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2011

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