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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Dilma sanciona nova lei seca que endurece fiscalização



Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (20) mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As mudanças serão publicadas na edição de amanhã do "Diário Oficial da União".
A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano.
Editoria de Arte/Folhapress
VALE ESTE - MUDANÇAS NA LEI SECA Projeto segue para sanção presidencial
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros e o índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses
exames, ficando livre de acusações criminais.

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

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