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sábado, 23 de agosto de 2014

Advogado da CNA receberia R$ 30 mil por relatório da PEC 215, denuncia MPF


Conversa telefônica legalmente interceptada, revela que o líder ruralista Sebastião Ferreira Prado planejava o pagamento de R$ 30 mil a advogado ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que seria o responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados. No diálogo interceptado, Sebastião afirma que “o cara que é relator, o deputado federal que é o relator da PEC 215, quem tá fazendo pra ele a relatoria é o Rudy, advogado da CNA, que é amigo e companheiro nosso”.
A nota é do Ministério Público Federal - MPF do Mato Grosso, 21-08-2014.

O diálogo que revelou a interferência indevida de ruralistas na tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 215(PEC 215) foi interceptado, com autorização judicial, durante as investigações da organização criminosa envolvida com as reiteradas invasões à Terra Indígena Marãiwatsédé, da etnia Xavante, no nordeste de Mato Grosso.
Sebastião Prado, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), está preso desde o dia 7 de agosto quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular a atuação do grupo que coordenava e aliciava pessoas para resistirem à desocupação do território indígena. O grupo recebia recursos de apoiadores de outros estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios.
A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Inicialmente, Sebastião Prado foi preso temporariamente, mas em requerimento apresentado à Justiça Federal no dia 11 de agosto, o MPF sustentou que a manutenção da prisão de Sebastião Prado tutela o “direito fundamental a um ordenamento jurídico constitucional estabelecido de modo legítimo, livre de interferências indevidas, segundo os princípios democráticos e republicanos que devem fundamentar a conformação ética, política e jurídica da sociedade brasileira”. O MPF acrescentou que o fato de a conduta da liderança ruralista direcionar-­se a corromper a edição de ato normativo destinado a transformar a própria ordem constitucional é circunstância sobremaneira gravosa, a exigir do Poder Judiciário medida capaz de obstar tal situação, ameaçadora do próprio estado de direito e da ordem republicana e democrática.
Ao apreciar o requerimento do MPF, a Justiça Federal entendeu que o lobby no âmbito do Congresso Nacional é um aspecto inerente ao próprio processo político, sendo que, a princípio, nada há de mais em se tentar influenciar o relator da PEC 215. Todavia, o juiz afirma que “o problema reside exatamente no meio utilizado para se efetuar olobby, no caso mediante pagamento ao advogado (ou assessor) responsável pela elaboração do parecer, envolvendo inclusive a Confederação Nacional da Agricultura – CNA”.
Acrescentou o magistrado federal que “o fato de o relatório da PEC 215/2000 ter sido, supostamente, 'terceirizado' para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), representa, a princípio, um desvirtuamento da conduta do parlamentar responsável pela elaboração da PEC, eis que a CNA é parte política diretamente interessada no resultado da mencionada PEC”.
Ao final da decisão que decretou a prisão preventiva de Sebastião Prado, a Justiça Federal ressaltou que “o objeto da PEC é exatamente poder rever a demarcação de terras indígenas já consumadas como é o caso de Marãiwatsédé, o que justifica a atitude do investigado e demais pessoas, ao tentarem a todo custo – segundo informações do MPF –, permanecer na área da reserva indígena, em total afronta a decisão judicial, transitada em julgado, na mais alta Corte deste País, no caso o Supremo Tribunal Federal”.
Diversas diligências investigatórias ainda estão em curso, sendo que os documentos relacionados à possível participação de parlamentares federais no caso foram remetidos à Procuradoria Geral da República para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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