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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

União deverá aposentar militar infectado por HIV

A União foi condenada, na última semana, a aposentar um militar do Exército Brasileiro contaminado pelo vírus HIV.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que se trata de doença incapacitante para o serviço nas Forças Armadas, mesmo quando os pacientes não apresentam sintomas. A decisão da 4ª Turma confirmou sentença da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS).

O segundo-tenente descobriu estar contaminado durante um exame de rotina realizado em 2013. Ele ajuizou ação solicitando a reforma (aposentadoria), direito ao auxílio invalidez e isenção de pagamento do imposto de renda.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a legislação vigente é ultrapassada, tendo sido criada em uma época em que não existiam os mesmos recursos médicos e de tratamento disponíveis hoje. A AGU mencionou, ainda, que o Brasil é referência mundial no combate à AIDS e que, embora ainda não seja possível a sua cura completa, a qualidade de vida pode ser mantida.

O pedido do autor foi julgado procedente em primeira instância e a AGU recorreu da decisão junto ao TRF4.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “o militar portador do vírus HIV tem o direito à reforma independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS)”.

Ele deverá ser aposentado como primeiro-tenente – grau imediato acima ao que possuía na ativa.

Fonte: TRF 4ª Região

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