terça-feira, 8 de outubro de 2013

Novo entendimento sobre formação de quadrilha pode levar à redução de penas

MENSALÃO - Petistas serão beneficiados


O Código Penal Brasileiro permite ao sentenciado cumprir um sexto da pena e 
solicitar a progressão de regime. Assim, se os embargos infringentes dos 12 réus forem aceitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os quatro petistas condenados – José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares – não ficarão mais do que um ano e meio em regime semiaberto até poderem mudar para o regime aberto. Consequentemente, o núcleo político, que representa o gene do esquema, receberá punição mais branda do que o operacional e o bancário.
O ordenamento jurídico do país estabelece que o réu primário, que não tenha praticado crime hediondo, possui direito à mudança gradual de sistema de prisão. Ou seja, o condenado pode passar do regime fechado para o semiaberto depois de cumprir um sexto da sentença. Para migrar para o aberto, ele terá que cumprir mais um sexto do tempo restante de sentença. A regra se mantém até o preso atingir a liberdade.
Se o suposto idealizador do mensalão e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), for absolvido pelo crime de formação de quadrilha, sua pena passará de dez anos e dez meses para sete anos e 11 meses de detenção. Por esse período, Dirceu iria automaticamente para o regime semiaberto, que se aplica quando o indivíduo recebe sentença menor do que oito anos de reclusão.
Bastaria a Dirceu, portanto, cumprir um ano e quatro meses para que sua defesa possa pedir à Justiça a progressão para o regime aberto, quando é necessário apenas dormir em casa.
Com a segunda maior pena entre os petistas, o deputado federal João Paulo Cunha, que, na época da eclosão do escândalo, era o presidente da Câmara, ficaria apenas um ano em regime semiaberto, trabalhando de dia e dormindo no presídio à noite. Passados 12 meses, ele poderia requerer na Justiça a mudança da cela para sua residência.
Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas, se o STF o absolver do crime de lavagem de dinheiro, sua pena cairá para seis anos e quatro meses de detenção.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses de prisão, pode passar a ter pena de seis anos e oito meses se for livrado da acusação de formação de quadrilha. A partir da mudança, ele teria que passar um ano e um mês em regime semiaberto.
Também sentenciado por formação de quadrilha, o ex-presidente do PT José Genoino recebeu a menor pena dentre os integrantes do núcleo político: seis anos e 11 meses. Se seu embargo for aceito, a pena dele passaria para quatro anos e oito meses de detenção e, assim, teria que passar somente nove meses no semiaberto.
Operadores. Os réus do núcleo operacional do mensalão receberam as penas mais pesadas. Mesmo os que têm direito aos embargos infringentes terão que passar um bom tempo na cadeia. Marcos Valério vai cumprir seis anos em regime fechado para poder migrar para o regime semiaberto.

POVO BRASILEIRO

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