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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Aprovada carreira jurídica para Delegados no Espírito Santo




Os deputados estaduais aprovaram em segundo turno, na sessão desta quarta-feira (25/09), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2013 que reconhece os delegados de Polícia Civil do Espírito Santo como carreira jurídica. Foi uma conquista histórica, bastante comemorada pelos delegados capixabas. A matéria, de autoria do Governo do Estado, já havia sido aprovada em primeiro turno na sessão do dia 18 deste mês. Nesta quarta-feira, a PEC recebeu 22 votos favoráveis e uma abstenção do deputado Luiz Durão (PDT), que presidia a sessão no momento da votação.


De acordo com a justificativa da proposta, esse reconhecimento faz com que os delegados, que precisam ser bacharéis em Direito para ingressar na carreira, tornem-se de fato “operadores do Direito, além de promover o resgate da autoestima necessária ao enfrentamento dos desafios desses profissionais”.

Ainda segundo o texto, o reconhecimento da carreira jurídica do delegado de Polícia atribui melhores condições para o exercício do papel de “guardião” da sociedade, uma vez que o servidor, sentindo-se valorizado, transforma-se em parceiro e não mero coadjuvante do sistema de justiça criminal. Para isso, a PEC acrescenta os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 128 da Constituição Estadual.

Tal iniciativa já se concretizou nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo. Recentemente também foi englobada pela Lei Federal 12.830/2013 que, no caput de seu artigo 2º, estabelece que as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

Para o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo), trata-se de uma conquista histórica: "Na data de hoje, emblematicamente foi votada e aprovada em 2º turno na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição Estadual que reconhece o cargo de delegado de polícia como carreira jurídica, com reflexos fundamentais na salvaguarda das atribuições funcionais dos delegados de polícia no exercício de suas funções", diz o presidente do Sindelpo, delegado Rodolfo Laterza Queiroz, que, ao lado de seu antecessor, delegado Sérgio do Nascimento Lucas, e de toda a diretoria, foi um incansável na luta pela aprovação da PEC da Carreira Júridica.

"Trata-se de um marco histórico e determinante para o fortalecimento do sistema de Justiça Criminal e consolidação da persecução penal presidida pelo delegado de polícia como componente fundamental para a pretensão punitiva estatal, além de legitimar com justiça o delegado de polícia como garantidor inaugural da legalidade nas análises dos fatos de relevância criminal inerentes às suas atribuições.

Após encaminhamento pelo Exmo. Governador Renato Casagrande na data de 24/08/2013 , o trâmite na Assembléia Legislativa iniciou-se na Comissão de Constituição e Justiça, com discussão e aprovação unânime entre os deputados integrantes desta comissão temática.

Posteriormente, deu-se a aprovação de modo unânime nas Comissões de Segurança Pública e de Finanças, com reconhecimento valoroso por parte dos parlamentares integrantes das respectivas comissões.

Finalmente, com a aprovação na Comissão de Cidadania, também de modo unânime, foi encaminhada ao plenário para votação em dois turnos nossa proposição (inicialmente no dia 18/09 e hoje, 25/09), com aprovação unânime dos parlamentares presentes em plenário, excetuando-se a abstenção por dever regimental do presidente da Assembléia Legislativa. Nestas etapas, destacamos com sinceridade os brilhantes trabalhos desenvolvidos por todos os deputados que discutiram, apoiaram e votaram no processo legislativo relativo à proposta de emenda constitucional em referência, uma vez que expuseram grandiosamente um reconhecimento à nossa carreira que marcará historicamente nosso mais honesto tributo e reconhecimento. Rendemos aqui, sem qualquer preterição, nossa mais dedicada homenagem ao nobre colega e deputado Gilsinho Lopes, cujo trabalho espetacular para a concretização transcende palavras singelas de reconhecimento.

Ressalte-se que a Diretoria do SINDELPO incansável e diuturnamente trabalhou junto aos parlamentares para que a tramitação do rígido processo legislativo ocorresse célere e exitosamente, ainda que a complexidade da matéria e a ampla articulação necessária à aprovação de uma emenda constitucional fossem naturais desafios à condução dos trabalhos.

Destacamos o brilhante trabalho realizado por todos os deputados e deputadas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, os quais atuaram com sabedoria política, espírito público, altivez e grandiosidade republicana no desenvolvimento das discussões intrínsecas ao processo legislativo que culminou com a aprovação de nosso pleito - uma conquista de toda sociedade na busca de uma segurança pública cada vez mais técnica e juridicamente fortalecida.

Mais uma vez louvamos a iniciativa virtuosa do Governador Renato Casagrande, cujo compromisso firmado de apoiar nosso pleito foi grandiosamente atendido, bem como aos parlamentares da Assembléia Legislativa, cuja postura firme em defesa do reconhecimento dos delegados de polícia como carreira jurídica."


REDAÇÃO DA PEC DA CARREIRA JURÍDICA:

O Artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura das ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.

§ 4º Os Delegados de Polícia integram as carreiras jurídicas do Estado, dispensando-lhes o mesmo tratamento legal e protocolar, motivo pelo qual se exige para o ingresso na carreira o bacharelado em Direito e assegura-se a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público.

§ 5º O cargo de Delegado de Polícia tem o subsídio previsto em lei própria.

§ 6º O Delegado de Polícia é legítima autoridade policial, a quem é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”.


FONTE - BLOG DO ELIMAR CORTES



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