Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CCJ analisa projeto sobre formação de bombeiros


PL 3.792/13 recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, na reunião da comissão desta terça (24).

De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o Projeto de Lei (PL) 3.792/13, que obriga os estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (24/9/13). O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O relator, deputado André Quintão, opinou pela constitucionalidade da proposição
O relator, deputado André Quintão, opinou pela constitucionalidade da proposição - Foto: Ricardo Barbosa
O texto original estabelece que o credenciamento desses estabelecimentos se dará por prévia demonstração do atendimento das normas técnicas, de estruturas físicas e de condições de segurança. Ele define também que o credenciamento de instrutores e avaliadores será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.
Ainda de acordo com a proposição, as condições, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo próprio Corpo de Bombeiros e as despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Substitutivo – O substitutivo nº 1, da CCJ, traz aprimoramentos ao projeto quanto à técnica legislativa e incorpora sugestões apresentadas pelo Corpo de Bombeiros. Ele acrescenta aos critérios para credenciamento dos estabelecimentos civis a qualidade e condições de ensino, assim como substitui o termo “estruturas físicas” por estrutura logística.
O dispositivo também elimina os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento das despesas causadas pela futura lei e da responsabilidade pelo credenciamento de instrutores e avaliadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com