Mentira decisiva
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a Elaine Maria Mattos por denunciação caluniosa contra o ex-marido. Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários.
Em 28 de fevereiro de 2007, a acusada dirigiu-se à Central de Polícia daquela cidade, acompanhada da filha adolescente, com o intuito de fazer um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro. Disse aos policiais que, dois meses antes, ele havia levado a menor a um matagal, agredindo-a no local. Afirmou, ainda, que o homem fizera várias ameaças de morte a ela e aos três filhos.
A garota confirmou os fatos na delegacia. No entanto, dias depois, apresentou outra versão: contou que foi induzida por um advogado e pela mãe, que estava em processo de separação de seu pai, a mentir sobre os fatos.
Em sua apelação, a ré pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, por não ter conhecimento de que o ex-marido era inocente. “Ocorre que, posteriormente, a menor A.M.G. retificou a versão apresentada por sua genitora, doravante sustentando que seu genitor não havia lhe ameaçado e, tampouco, agredido, de modo que somente acompanhou sua mãe para registrar o boletim de ocorrência por influência desta, que lhe havia oferecido alguns presentes caso depusesse contra o pai", afirmou o desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo 2010.059993-1
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