Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Estaremos destinados a nos tornar uma nação de zumbis?





Nós, brasileiros, passamos por tempos difíceis; inúmeras empresas encerram suas atividades; o desemprego cresce; a inflação aumenta; nossa credibilidade na classe política despenca a cada nova manchete; desconfiamos da mídia; estamos perdendo nossa capacidade de dialogar. Uma parcela dos brasileiros olha para a outra parcela como se fosse descerebrada, pessoas incapazes de pensar, de analisar e de se posicionar de acordo com sua consciência. Perdemos a capacidade de acreditar no futuro, ele nos aterroriza, nos tira o sono. Estaremos destinados a nos tornar uma nação de zumbis? Uma nação controlada pela corrupção? Por pessoas incapazes de perceber que estão jogando fora uma oportunidade de fazer a diferença, de ajudar a transformar nosso país num lugar melhor, mais digno?

Em momentos como este, em que a solução para os problemas parece estar fora do nosso controle, necessitamos recobrar o equilíbrio, reorganizar nossas emoções, afastar-nos do mal. 

Jesus, em seu evangelho, falou-nos da importância da oração e nos ensinou como orar. “Por isso vos digo: todas as coisas que vós pedirdes orando, crede que as haveis de ter, e que assim vos sucederão” (Marcos, XI:24).

Nos dois lados desta nação dividida, podemos encontrar pessoas boas, pessoas que acreditam estar certas e que desejam o melhor para a nação. E todas, em suas preces, rogam a Deus que sejam atendidas, que seu ponto de vista prevaleça.

A oração é uma invocação, através dela nos pomos em relação mental com o Ser a que nos dirigimos. Ela pode ter por objetivo um agradecimento, um pedido ou um louvor. Podemos orar por nós mesmos, por outra pessoa, pelos vivos ou pelos mortos. E, para sermos atendidos, não é o mal que é afastado de nós, mas são afastados de nós os pensamentos que nos podem causar mal. Em nada os desígnios de Deus são alterados, nem as leis naturais têm seu curso modificado, mas nós é que somos impedidos de infringir as leis ao termos nosso livre-arbítrio orientado.

O que Deus nos dá, se pedirmos com confiança, é a coragem, a paciência e a resignação. Ele nos concederá os meios de nos livrarmos das dificuldades com a ajuda de ideias que nos são sugeridas pelos Bons Espíritos, de maneira que ficaremos com o mérito da ação.

Desta forma, nossa oração, mesmo que não tenhamos nossos pedidos atendidos, nunca será em vão. Ela nos fortalecerá, recobraremos nosso equilíbrio, reorganizaremos nossas emoções, nos afastaremos do mal. Então, seremos capazes de reconhecer as qualidades daqueles que nos são diferentes, redescobriremos o diálogo como forma de superar diferenças, acreditaremos mais no futuro, recuperaremos nossos sonhos em sonos tranquilos. Não estamos destinados a ser uma nação de zumbis, pois reconhecemos a força da oração.


              Maria Angela Miranda

Atestado de antecedentes/ folha de antecedentes criminais




                                   É muito comum que se faça confusão no entendimento do que é o  Atestado de Antecedentes com o documento diverso, na forma e finalidade, chamado de Folha de Antecedentes Criminais, expedidos pelo Instituto de Identificação, que atende  critérios do Sistema de Informações Policiais-SIP, de gerenciamento do banco de dados da Polícia Civil, em conformidade com os dispositivos legais que regulam a espécie.
                                   O Atestado é expedido por solicitação pessoal do interessado, para atendimento a exigências de trabalho, viagens internacionais ou concurso público, só apresentando os dados possíveis, em face das garantias constitucionais de proteção à imagem, vida privada, honra e do princípio da Presunção de Inocência (artigo 5º, X e XLII, CF). Pode ser requerido, sem qualquer ônus financeiro, na sede do próprio Instituto, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou nos 636 Postos de Identificação, vinculados às Delegacias de Polícia, no Interior. Apresenta três (03) modelos de núcleo de redação, como se demonstra:
                                   a) “... nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado em desfavor da pessoa qualificada”:  para situação de quem nunca teve qualquer incidência penal ou, se as teve, foi reabilitado, com o conseqüente cancelamento das notas.
                                   b) “... CONSTA(M) Registro(s) de antecedentes criminais”:  quando há condenação a pena privativa de liberdade ou existe Mandado de Prisão em desfavor da pessoa.
                                   c) “NÃO CONSTA registro de condenação criminal com trânsito em julgado contra a pessoa acima qualificada”: essa situação acontece quando o interessado possui contra si inquéritos e/ou processos em andamento, sem decisão condenatória definitiva.
                                   Existe, também, há mais de ano, a possibilidade de se retirar o Atestado de Antecedentes pela Internet, através do site/link www.pc.mg.gov.br/atestado , o que pode ser feito na própria residência ou na sede da empresa que necessita do documento,  facilitando o acesso do usuário que não possua qualquer tipo de restrição. Caso haja notas criminais, o interessado é obrigado a procurar uma Unidade Policial qualquer para se inteirar da solução provável para sua situação, que às vezes pode ser até a existência de  ordem judicial de prisão por motivos cíveis ou criminais.
                              A Folha de Antecedentes Criminais (FAC), por outro ladosó é fornecida para Órgãos Policiais ou Judiciaistambém a advogados que possuam mandato específico em causa criminal,  para instrução de inquéritos ou processos e contém, esta sim, a totalidade dos registros policiais e processuais, inclusive em suporte da avaliação subjetiva a ser feita sobre vida pregressa, conduta social e moral exigidas como circunstâncias judiciais na fixação da pena (art. 59 CP), também  para decreto, manutenção ou revogação de Prisão Provisória, em sede de habeas corpus ou garantias da espécie.
                     A inserção de dados policiais ou processuais no Sistema é feita por Autoridade Policial ou Judiciária, em decorrência de inquéritos ou processos, respectivamente. A alteração ou supressão desses registros só acontece a requerimento do Delegado de Polícia, em casos específicos, ou por comunicação/decisão judicial.
                        Prevalece a regra de que os dados somente são alterados por meio do documento denominado “Comunicação de Decisão Judicial” (CDJ), onde se informam situações de absolvição, inexistência de denúncia, arquivamento dos autos, prescrição etc. Sem a CDJ ou certidão sobre fatos processuais relevantes os dados da Folha não se modificam.
                        Mesmo que o registro se refira à infração penal praticada há mais de vinte (20) anos, o Instituto de Identificação, por sua iniciativa,  não procede qualquer mudança vez que não possui competência legal para decretar extinção de punibilidade e, também, porque o simples decurso do lapso temporal não exclui a possibilidade de existência de causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição, fazendo extrapolar o limite máximo previsto na regra, conforme previsto nos artigos 116 e 117 da Legislação Penal.
                                   Diante de questionamentos específicos, já acontecidos, não entendemos que a situação atual dos Atestados ou das FACs  esteja obstruindo o exercício da cidadania, ou criando obstáculos injustos à inserção da pessoa no mercado formal de trabalho, no que tange às atribuições deste Instituto, que depende de informações de diversas instâncias e representações do Judiciário, além de que ao próprio interessado, mediante apresentação de certidões judiciais adequadas (negativa/positiva)é facultado requerer a este I.I., inclusive através das Unidades Policiais do Interior, o Cancelamento de Notas Criminais de seu prontuário, quando isso for possível e legal.

Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, João. Atestado de antecedentes/ folha de antecedentes criminais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 mar. 2010. Disponivel em: . Acesso em: 27 out. 2016.

sábado, 15 de outubro de 2016

DIA 19, SOMOS UMA ÚNICA CLASSE: A CLASSE DOS OPERADORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

DIA 19 de outubro - Manchetes nos jornais de Minas Gerais.


SERÁ QUE GOVERNO ESPERA VER ESTÁ NOTÍCIA NOS JORNAIS.


"Policiais e bombeiros militares decidem paralisar batalhões na capital em regime de revezamento a partir das 0:00 hora, e já está programado também paralisações em vários batalhões do interior.

Movimento de paralisação e protestos contra o governo e o comando já se espalha por todo estado.



Se fizermos como em 1997 e 2004, quando lutamos juntos pelo interesse comum dos operadores da segurança pública, já teríamos sido ouvidos.


foto: Movimento 1997 - "isto não pode ter sido em vão"


Dia 19, temos um só pauta, e um só grito, somos todos policiais, cidadãos, e profissionais da segurança pública.

Que todas entidades dos representantes dos agentes e operadores da segurança pública seja uma só voz, e um só corpo!


QUEM MORRE PARA PROTEGER, MERECE RESPEITO PARA VIVER! 


E A SUA PARTICIPAÇÃO É SUA MAIOR ARMA NA DEFESA DE SEUS DIREITOS!

Vamos dar um basta nesta situação, não vamos nos calar, vamos todos, no dia 19/10/2016, às 15h30, lotar a Assembleia Legislativa para protestar e cobrar do Governador o pagamento integral no 5º dia útil, a data-base dos servidores no dia 1º/10, conforme dispõe o Artigo 7º, da Lei 19973, de 27/12/2011 e o pagamento do 13º salário.

Defesa de direitos não é crime, e o governo só vai recuar e nos ouvir, quando tivermos a coragem de adotar medidas para demonstrar-lhe que com a vida, a segurança, os direitos, e a dignidade dos agentes e operadores da segurança pública de Minas Gerais, NÃO SE BRINCA"

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com