Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ABERRAÇÃO JURÍDICA! INSTRUÇÃO CONJUNTA DE CORREGEDORIAS

Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e do CBMMG.



AP 470: STF retoma análise de recursos e adia julgamento sobre planos econômicos


As sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana serão dedicadas à continuidade do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição na Ação Penal (AP) 470.  Estão marcadas a sessão ordinária de quarta-feira, às 14h, e duas sessões extraordinárias na quinta-feira, uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h.
Na pauta estão todos os 11 embargos infringentes admitidos para julgamento pelo Plenário, sendo que cinco deles, apresentados por Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, já começaram a ser analisados e se referem ao crime quadrilha.
Para esta semana foram incluídos na pauta também os embargos infringentes opostos por Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério para o crime de quadrilha; e João Cláudio Genu, Breno Fishberg e João Paulo Cunha contra a condenação por lavagem de dinheiro, condenação esta que também é contestada pela defesa de Marco Valério. 
Na semana passada, após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, houve a sustentação dos advogados de defesa de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Todos pediram a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior] com base nos votos vencidos no julgamento da ação penal.
Em seguida foram apresentadas as considerações do Ministério Público Federal pelo procurador-geral da República. Rodrigo Janot considerou presentes provas testemunhais capazes de comprovar o envolvimento de cada um dos réus no crime de quadrilha pelo qual foram condenados.
Planos econômicos
Com a continuidade da análise dos embargos infringentes na AP 470, foi adiado o julgamento dos processos sobre planos econômicos, incialmente previsto para esta semana. Ainda não foi definida nova data para a retomada do julgamento. Está em discussão o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento sobre se cabe ou não ajuste à correção monetária sobre os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 teve início em novembro do ano passado. Depois de apresentados os relatórios e realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos nos cinco processos em pauta, a discussão foi suspensa para a retomada no início deste ano com os votos dos relatores e dos demais ministros da Corte.
Na última sexta-feira (21), a União e o Banco Central do Brasil apresentaram petição nos autos dos recursos que discutem a matéria para requerer o adiamento da análise da questão e a realização de uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ambos, durante as sustentações orais realizadas no início do julgamento dos recursos – em 27 e 28 de novembro de 2013 –, teriam sido apresentados dados equivocados a respeito de lucros das instituições financeiras no curso da implantação dos planos de estabilização monetária e acerca de prováveis impactos negativos sobre a economia atual em caso de eventual “condenação”.
São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363 (Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.

STJ nega recurso de dupla condenada por comandar cartel

FRETE RODOVIÁRIO


Mesmo que não tenha riqueza de detalhes sobre determinado caso ou seus envolvidos, a denúncia que individualiza de forma suficiente a atuação de cada acusado não pode ser considerada inepta. Com base neste entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao Recurso Especial apresentado por dois homens acusados de formar cartel no mercado de transporte de veículos.
Em março de 2002, de acordo com a denúncia, os dois réus se uniram e definiram acordo entre as empresas que faziam o transporte de carros novos pelas rodovias brasileiras, fixando artificialmente o preço do frete. Ambos se aproveitaram da posição dominante no mercado para definir preços acima dos praticados pela concorrência. Isso causou grave dano à coletividade e à livre concorrência, condutas previstas na Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo. Em 2006, cada um foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão e 4 anos e 2 meses de reclusão, ambos em regime semiaberto.
Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu parcialmente e determinou o retorno dos autos à vara de origem, para que o Ministério Público se manifestasse sobre a eventual suspensão condicional do processo. Posteriormente, os réus recorreram ao STJ, alegando inépcia da denúncia por generalização das condutas, além da incompetência da Justiça Federal para julgar a questão, por falta de interesse da União. Relatora do caso, Laurita Vaz negou que a denúncia seja inepta pois ela permitiu “a deflagração da Ação Penal que culminou na condenação”, mesmo que a descrição dos crimes não apresente riqueza de detalhes. A competência da Justiça Federal já havia sido analisada pelo STJ anteriormente, durante julgamento de Habeas Corpus.
Prevaleceu o entendimento de que como houve reflexo do cartel em vários estados, há interesse da União, garantindo a competência da Justiça Federal. Alves e Guedes também citaram a violação dos artigos 61 e 76 da Lei 9.099/1995, pois os crimes imputados a eles são de menor potencial ofensivo, o que justificaria a oferta de transação penal. No entanto, Laurita Vaz afirmou que o STJ consolidou entendimento de que têm menor potencial ofensivo as contravenções penais ou crimes com pena máxima inferior ou igual a dois anos, enquanto os crimes de que a dupla foi acusada têm penas de dois a cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico

Não há direito fundamental de fazer graça com discriminação

PROCESSO NOVO


Há poucos dias, foi proferida sentença em ação movida por uma associação ligada a pessoas portadoras de deficiência contra um humorista. Pediu-se na ação, por exemplo, que o humorista fosse impedido de fazer piadas com pessoas portadoras de deficiência mental, bem como que fosse condenado a indenização por danos morais. A referida sentença julgou improcedentes tais pedidos.[1]
Não desejo, aqui, examinar o caso ora referido. Gostaria, contudo, de lançar ao debate a seguinte questão: existe um direito, assegurado constitucionalmente, de fazer graça denegrindo ou tripudiando as dificuldades que alguém possa ter?
A questão não é simples.[2] Hoje, tornou-se “politicamente correto” defender a liberdade de expressão, a qualquer custo.
Por um lado, a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento — artigo 5º, IV — e de expressão, vedada a censura — artigo 5º, IX e artigo 220, caput e parágrafo 2º —, mas, por outro, garante também a proteção a outros bens (ou direitos), ao vedar a prática de racismo — artigo 5º, XLII —, assegurar direito de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem — artigo 5º, V —, e, ainda, proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas — artigo 5º, X —, etc.
Na jurisprudência, admite-se que a vedação à censura prévia é o modo mais básico do direito à liberdade de expressão,[3] mas reconhece-se, também, que a liberdade de expressão pode ser balizada, por exemplo, pelo direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, previsto no artigo 5º, X.[4]
Vê-se, assim, que, para se compreender as várias dimensões do direito à liberdade de expressão, faz-se necessário examinar, além desse direito em si, também as restrições a esse direito previstas na própria Constituição.
À luz desse contexto, decidiu-se que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.[5]Algumas manifestações preconceituosas podem configurar crime. Assim, por exemplo, o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal prevê expressamente o crime de injúria contra pessoas portadoras de deficiência.[6]
Pode-se dizer que piadas preconceituosas não dizem respeito ao direito, mas à moral.
Vivemos em um tempo em que tudo o que pertence à moral acaba sendo levado ao Judiciário. Parece-me correta a concepção de que o direito está inserido na moral, mas nem todas as questões morais são jurídicas.
Mas precisar o momento a partir do qual uma questão moral passa a ser uma questão jurídica, no entanto, não é tarefa tão simples, principalmente se se considerar o ambiente social em que vivemos, analisado à luz do texto constitucional.
De todo modo, a questão é importante, e há que se fazer uma discussão séria a respeito — que não se limite a dizer que tudo se resolve, aqui, a um sopesamento entre princípios.
A Constituição prevê a liberdade de expressão como direito fundamental, mas limitado, como se disse acima. Além disso, já no Preâmbulo e em seu artigo 3º, IV, a Constituição deixa claro que o preconceito não encontrará guarida, ao longo de seu texto.
Talvez eu admita a hipótese de considerar que a Constituição seja alheia à pretensão daquele que deseje fazer graça, e que isso não passe de uma questão moral.
Por outro lado, considero algo despropositado defender que o direito de fazer graça tripudiando preconceituosamente de outra pessoa seja garantido pela Constituição. Isso é algo que, para mim, não faz qualquer sentido.
A Constituição não garante o direito de fazer uma piada covarde, que se apóia na fraqueza de outrem que se mostra, muitas vezes, indefeso.

[1] Na fundamentação, afirma-se: “Vivemos num mundo aparentemente contraditório: de um lado, expandem-se formas novas formas de humor escrachado, como se percebe em programas televisivos, sites na internet ou em espetáculos de show do tipo stand up comedy”, como retratado nos autos. Em contrapartida, é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” (ou talvez à explicitação dessa forma de humor) ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.” Adiante, afirma-se que “inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística). A ótica que me parece mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e da atividade artística, sem qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo e, sobretudo, da qualidade do humor praticado.” E conclui: “o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem” (cf. íntegra da sentença aqui).
[2] Examino o tema na obra Constituição Federal comentada, 3. ed. no prelo, Ed. Revista dos Tribunais, comentário aos arts. 5.º e 220.
[3]Nesse sentido, STF, ADIn 4.451, rel. Min. Ayres Brito, j. 02.09.2010.
[4]Cf. STF, ADPF 130, rel. Min. Ayres Brito, j. 30.04.2009; STF, Rcl 9428, rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.12.2009.
[5]STF, HC 82424, rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. 17.09.2003.
[6] Código Penal, Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. [...] parágrafo 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de um a três anos e multa.”
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José Miguel Garcia Medina é doutor em Direito, advogado, professor e membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil. Acompanhe-o noTwitter, no Facebook e em seu blog.

Revista Consultor Jurídico

Saldo de previdência é impenhorável se for para subsistência

NATUREZA ALIMENTAR



Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a sua natureza alimentar e, portanto, a impenhorabilidade dos valores. Este foi o entendimento majoritário da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou tese sobre o tema. 
A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou desproporcional a indisponibilidade imposta ao ex-diretor do Banco Santos Ricardo Ancêde Gribel. Com a decisão, foi determinado o desbloqueio do saldo existente em seu fundo de previdência privada complementar. 
Gribel presidiu o Banco Santos por 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 — sucedida pela liquidação e, depois, pela falência —, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei 6.024/74. 
Divergência
Em 2005, após ter o desbloqueio negado na via administrativa, Gribel pediu ao juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo — onde tramita Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, sucedido pela Massa Falida do Banco Santos — o levantamento dos valores mantidos sob indisponibilidade relativos a plano de previdência privada complementar. 

O pedido foi negado. O ex-diretor recorreu ao tribunal estadual, por meio de agravo, mas o pedido foi novamente negado. No STJ, o recurso especial foi rejeitado pela 4ª Turma, por maioria, ao fundamento de que o saldo de depósito em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não ostenta caráter alimentar e, portanto, é suscetível de penhora. 
Gribel, então, apresentou embargos de divergência no STJ para que a questão fosse levada a julgamento na Segunda Seção, composta pelos ministros da 3ª e da 4ª Turmas, órgãos que analisam matéria de direito privado. Ele citou julgamento da 3ª Turma (REsp 1.012.915), que reconheceu a impenhorabilidade dos fundos de previdência privada, “seja porque possuem natureza de pecúlio, seja porque deles resultam os proventos de aposentadoria”. 
Reserva financeira
Na aplicação em PGBL, o participante faz depósitos periódicos, os quais são aplicados e transformam-se em uma reserva financeira, que poderá ser por ele antecipadamente resgatada ou recebida em data definida, seja em única parcela, seja por meio de depósitos mensais. 

Ao analisar o caso na Segunda Seção, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o participante adere a esse tipo de contrato com o intuito de resguardar o próprio futuro ou o de seus beneficiários, garantindo o recebimento de certa quantia, que julga suficiente para a manutenção futura do padrão de vida. 
Assim, para a ministra, a faculdade de resgate das contribuições não afasta a natureza essencialmente previdenciária — e, portanto, alimentar — do saldo existente naquele fundo. “A mesma razão que protege os proventos advindos da aposentadoria privada deve valer para a reserva financeira que visa justamente assegurá-los, sob pena de se tornar inócua a própria garantia da impenhorabilidade daqueles proventos”, afirmou a ministra. 
No entanto, a ministra Andrighi advertiu que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser avaliada pelo juiz caso a caso, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a natureza alimentar. 
Impenhorabilidade absoluta
O julgamento ficou empatado e foi definido pelo presidente da 2ª Seção. Em voto-vista, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não concorda com a penhora dos valores sem qualquer exame dos fatos pelo juiz, do mesmo modo que não defende a sua impenhorabilidade absoluta. Ele considerou o caso julgado peculiar, a ponto de justificar a flexibilização da regra da indisponibilidade, reconhecidamente rígida. 

Salomão observou que o ex-diretor do Banco Santos, aos 70 anos, está impedido de exercer qualquer cargo em instituições financeiras. Observou também que os recursos do fundo de previdência foram depositados ao longo de 20 anos, antes de Gribel entrar na diretoria do banco. Isso, no entender do ministro, demonstra a intenção de ter os recursos como alimentos futuros, não como mera aplicação financeira. 
“A questão relativa à impenhorabilidade, obviamente decorrente da natureza alimentar do capital acumulado no plano de previdência, deve ser aferida pelo juízo mediante análise das provas trazidas aos autos, tendentes a demonstrar a necessidade financeira para a subsistência da parte, de acordo com as suas especificidades”, concluiu. 
A seção, por maioria, determinou o desbloqueio do saldo existente em fundo de previdência privada complementar. Além do ministro Salomão, acompanharam a relatora os ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira. Votaram vencidos os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EREsp 1.121.719
Revista Consultor Jurídico

Corte de R$ 44 bilhões no orçamento é para pagar dívida, diz Auditora Cidadã da Dívida


Conforme antecipado no Boletim de 15/2/2014, o governo anunciou um corte de R$ 44 bilhões no orçamento federal, que afetará diversas áreas sociais.
A reportagem é do Movimento Auditoria Cidadã da Dívida, 20-02-2014.
Conforme mostra a pág 18 da Apresentação dos Ministros feita nessa quinta-feira, R$ 13,5 bilhões dos cortes serão realizados nas chamadas “despesas obrigatórias” (tais como a Previdência), pois o governo re-estimou para baixo tais gastos.
Os outros R$ 30,5 bilhões foram cortados das chamadas “despesas discricionárias”, ou seja, que o governo não tem a obrigação de gastar. Conforme as págs 20 a 22, serão prejudicadas áreas como Cidades, Cultura, Desenvolvimento Agrário, Esportes, Justiça, Meio Ambiente, Energia, Pesca, Direitos Humanos, Igualdade Racial, Mulheres, Trabalho e  Transportes.
Interessante comentarmos que a previsão de gastos com juros e amortizações da dívida pública federal em 2014 supera os R$ 1 TRILHÃO, ou seja, 23 vezes mais que o corte feito hoje.
Portanto, não há saída dentro desta política, que corta severamente recursos de importantes áreas sociais para viabilizar o pagamento de apenas uma parte dos juros de uma questionável dívida, que deveria ser auditada, conforme manda a Constituição de 1988.
Relator do PLC 99/2013 apresenta parecer contrário à auditoria da dívida de estados e municípios
A Agência Senado mostra que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2013 pode ser votado dia 26/2 (próxima quarta feira) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Conforme divulgado nos boletins anteriores, o PLC se limita a alterar a taxa de juros das dívidas de estados e municípios com a União, e recalculá-las desde o início com base na aplicação da elevadíssima Taxa Selic. Desta forma, os entes federados continuarão destinando grande parte de seus orçamentos – sacrificando importantes áreas sociais, como saúde e educação – para pagar apenas uma parte dos juros e amortizações à União, para que esta última destine esses recursos para o pagamento da também questionável dívida federal com o setor financeiro.
Em discussão na CCJ, estão as emendas nº 6 e nº 7 do Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que pleiteiam a auditoria dessas dívidas e o recálculo pelo IPCA, sem a cobrança de juros.
Porém, o  relator da matéria, Senador Luiz Henrique (PMDB/SC), já apresentou seu parecer contrário às emendas deRandolfe, se utilizando de argumentos questionáveis.
Auditoria Cidadã da Dívida analisou o parecer, e elaborou proposta de mensagem (abaixo) aos senadores da CCJ, e pede que todos enviem aos senadores de seu estado (clique aqui para ver os endereços eletrônicos dos senadores da CCJ).

Em defesa da democracia


"Os recentes acontecimentos, que resultaram numa tragédia lamentável - a morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade -, não podem servir de pretexto para promover uma mudança em nossa legislação que a torne mais autoritária. A solução para a violência é mais democracia e não menos", afirma a Abong - Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns, em nota publicada no dia 19-02-2014.
Segundo a Abong, é preciso "ir ao âmago da questão: por que tais manifestações? Por que tais protestos? Qual a resposta que as autoridades deram às "vozes das ruas"? Para dar um único exemplo, as planilhas de custos dos meios de transporte público foram abertas, tornadas públicas, para justificar os aumentos que foram (e estão sendo novamente) solicitados?"
Eis a nota.
Desde os protestos de junho passado e as manifestações que se seguiram, desde os episódios de violência que ocorreram em meio a algumas delas - restritos a um número mínimo de participantes -, vem se difundindo através de alguns órgãos da mídia e através do discurso de algumas autoridades a ideia de que a solução é o aumento da repressão. Desde o final do ano passado, discutem-se projetos de lei que permitam tipificar certas ações de protesto como "terrorismo", de modo a poder prender e condenar manifestantes que se "excedam". A preocupação em garantir um clima pacífico para os jogos (e os negócios) da Copa do Mundo é o pano de fundo para estas tentativas.
Para quem viveu na ditadura, ou para quem conhece um pouco da história do nosso país, parece que estão querendo ressuscitar a "Lei de Segurança Nacional". Estão querendo criminalizar o protesto. Estão querendo caracterizar manifestações como risco para a segurança dos/as cidadãos/ãs. Um dos elementos fundamentais da democracia é o direito à liberdade de expressão, de opinião, de manifestação. Um ambiente social pacífico não pode ser conquistado às custas deste direito.
Os/As cidadãos/ãs devem poder expressar suas reivindicações ou suas discordâncias, sem receio de que seu ato seja considerado um crime. E o Estado deve garantir as condições para que este direito seja exercido, assim como deve garantir segurança para a população e, portanto, impedir atos de violência. Isto deve ser feito na forma da lei e de maneira a não colocar em risco a vida das pessoas. O primeiro exemplo de respeito aos direitos deve vir do Estado, das forças de segurança. Do mesmo modo, o protesto por parte dos/as cidadãos/ãs deve ser pacífico – como foi até agora por parte de 99% dos/as manifestantes -, e a violência deve ser coibida.
O mundo não se tornou mais seguro depois do desencadeamento da "guerra ao terror" pelo governo Bush. Ao contrário, vários direitos civis foram violados e a liberdade das pessoas foi cerceada. A legislação nos Estados Unidos e em vários outros países se tornou mais repressiva, gerando um clima de tensão e de medo que muitos têm denunciado: entramos num caminho em direção a Estados "de exceção", a sociedades de controle – câmeras por toda parte, dados pessoais devassados, invasão de privacidade (de correio eletrônico, inclusive), policiamento ostensivo. Contrariamente à intenção divulgada, não ficamos mais seguros, estamos sob o olhar e a vigilância permanente do "Grande Irmão".
 
Não queremos isso aqui: lutamos muito para redemocratizar este país. Construímos uma Constituição Cidadã (1988) e o que desejamos é aprofundar a democracia conquistada para que ela seja efetivamente expressão da soberania popular, e falta um bom caminho para isso. Não queremos voltar atrás.
 
Os recentes acontecimentos, que resultaram numa tragédia lamentável - a morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade -, não podem servir de pretexto para promover uma mudança em nossa legislação que a torne mais autoritária. A solução para a violência é mais democracia e não menos.

Também não podem servir para lançar uma "caça às bruxas" com acusações infundadas lançadas irresponsavelmente através de meios de comunicação. Nós temos exemplos suficientes em nossa história dos desastres que tais iniciativas podem produzir: acusações que, depois de acabar com a reputação de cidadãos/ãs, se evidenciam falsas.
E, procurando ir ao âmago da questão: por que tais manifestações? Por que tais protestos? Qual a resposta que as autoridades deram às "vozes das ruas"? Para dar um único exemplo, as planilhas de custos dos meios de transporte público foram abertas, tornadas públicas, para justificar os aumentos que foram (e estão sendo novamente) solicitados?
 
Antes de criminalizar manifestantes, que se procure responder às reivindicações dos/as cidadãos/ãs, que se abram canais de diálogo entre representantes e representados/as. E que se faça uma profunda reforma do nosso sistema político, para permitir que o povo seja realmente o soberano desta nação.

Justiça nega habeas corpus, e PMs criam conta para ajudar presos no DF


Outdoor sobre operação tartaruga instalado por PMs do DF
Tribunal alegou ‘manutenção da ordem pública’ ao recusar pedido.

Advogado diz que vai recorrer da decisão; 12 estão detidos por ‘tartaruga’.

O Tribunal de Justiça negou na noite deste domingo (23) os pedidos de habeas corpus para a soltura de oito dos 12 policiais militares presos suspeitos de incitar a operação tartaruga no Distrito Federal, segundo o advogado Elton Barbosa. O órgão alegou adotar a postura para manter a ordem pública.

“O fundamento utilizado não é legítimo. Vamos recorrer”, disse Barbosa, que é o presidente do Fórum dos Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do DF.

Insatisfeitos com o resultado da análise, PMs se inspiraram no que ocorreu com réus do mensalão condenados a pagar multas e divulgaram por meio de redes sociais a criação de uma conta bancária para arrecadar dinheiro para ajudar a custear advogados particulares para os presos. Dos que chegaram a pedir habeas corpus, cinco pertencem ao Batalhão Ambiental, enquanto os outros três são do Batalhão de Cães. No grupo dos detidos, há também um capitão que trabalhava na comunicação social da corporação.


O grupo foi levado para a Corregedoria da PM entre quinta e sexta por suspeita de cometer vários crimes militares, incluindo incitação à desobediência, incitação à violência e publicações indevidas. Os policiais devem permanecer presos por pelo menos 30 dias. Em coletiva, o corregedor-geral, Civaldo Florêncio, disse que os militares não são bandidos, mas que a medida foi adotada para restabelecer a ordem e a hierarquia dentro da corporação.

Membro da base aliada do GDF na Câmara Legislativa, o deputado Patrício (PT), que é cabo da PM, afirmou considerar que as prisões são arbitrárias. “Restringir a liberdade de alguém, só se estivesse atrapalhando as investigações”, disse ao G1.

Patrício participou de uma manifestação dos praças da PM nesta semana, em repúdio à forma como o GDF encerrou as negociações por reajustes salariais. Após uma primeira reunião, com todos os PMs, que rejeitou a proposta de reajuste de 22% escalonado em três anos e aumentos nos benefícios de acordo com as patentes, o comando convocou uma segunda assembleia que excluía soldados e aprovou o projeto do governo.


Os PMs deflagraram a operação em outubro, por falta de reajuste policial. Com isso, o policiamento ostensivo ficou enfraquecido. O número de mortes em janeiro, por exemplo, cresceu mais de 40% em relação ao mesmo período do ano passado.


O Tribunal de Justiça pôs fim à operação, acatando o pedido do Ministério Público para declará-la ilegal. O descumprimento da decisão tinha como pena multa diária de R$ 100 mil.

Negociações e divergências

O comandante-geral da PM, coronel Anderson Moura, vai nomear nesta segunda-feira (24) uma comissão para elaborar o texto da proposta de reestruturação da carreira. Não foi informado horário provável em que o grupo de trabalho será criado.

A categoria ficou dividida depois que o GDF encerrou as negociações sobre reajustes salariais publicando, na quarta, dois decretos. Os líderes das associações decidiram em reunião não se posicionar contra a medida, mas anunciaram que vão enviar carta de repúdio a Agnelo Queiroz.
Em um e-mail divulgado na noite de quarta, havia orientações para que a categoria boicote as atividades. Entre elas, está até mesmo dar informações incorretas a turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo, orientando-os a ir a lugares a mais de 40 quilômetros do centro de Brasília, onde ocorrerão os jogos.

[Sobre] informações aos turistas estrangeiros: oriento-os de maneira incorreta (mande-os para o Sol Nascente, Águas Lindas, Planaltina, Vale do Amanhecer etc.), e só os ajudem, claro, de forma incorreta, se ele (estrangeiro) souber falar português (mesmo que o policial saiba falar outra língua)”, diz o e-mail que circula entre os PMs. O texto não é assinado.

O grupo criticou a postura do governo e do comandante-geral, que disse que a primeira assembleia para votar a proposta do GDF – reajuste de 22% escalonado ao longo de três anos – não foi válida porque a maioria dos presentes tinha pouco tempo na corporação.
A assembleia foi realizada em frente ao Palácio do Buriti na manhã de terça. “A maioria do efetivo (cerca de 85%) não está satisfeita com a ‘esmola’ proposta pelo GDF, e também muitos policiais estão sendo perseguidos (inclusive eu) por ser ‘novinho’”, completou o PM.

Policiais militares em reunião geral em frente ao Palácio do Buriti, sede do GDF
Do G1 DF





Somente os tolos não se aproveitam na experiencia alheia

Militar considerado destemido no combate à criminalidade, paga caro por atuação trágica

Em julho de 2013, cabo Williams Leite de Oliveira atingiu o jovem Igor Fernando do Nascimento com um disparo durante uma abordagem policial

Redação
Divulgação - Cabo Williams
Há quase sete meses, uma abordagem policial acabou em tragédia no município de Teotônio Vilela, interior de Alagoas. De um lado, um policial militar com 23 anos de carreira, conhecido por sua atuação rígida contra os criminosos, e do outro um jovem de 22 anos, que por algum motivo não atendeu a determinação da autoridade policial e acabou sendo atingido por um disparo de arma de fogo.
A história é do cabo Williams Leite de Oliveira, 40 anos e do estudante Igor Fernando do Nascimento. No dia 11 de julho de 2013, o policial realizava rondas em uma área considerada perigosa do município, e quando o rapaz avistou a viatura, teria acelerado o veículo, que estava com farol apagado e fazia um barulho alto, como bombas estourando, podendo ser confundidos inclusive com tiros. Nesse momento, o militar teria atirado institivamente, por se sentir ameaçado pela atitude do jovem, e um único tiro causou a morte de Igor.
Cabo Williams teria ficado sabendo logo depois que se tratava de um jovem ao qual ele conhecia a família. Igor ficou quatro dias internado, mas acabou não resistindo ao ferimento.
No dia seguinte á abordagem, o militar se apresentou ao 3º Batalhão, em Arapiraca, entregou sua arma, e lá permanece detido até hoje. Apesar de apresentar todos os requisitos para aguardar o julgamento em liberdade – residência fixa há mais de 30 anos, réu primário, estudante do 7º período de Direito, pai de três filhos -, o militar não consegue sequer que seu habeas corpus seja julgado.
As informações passadas neste artigo foram buscadas dentro da própria Polícia Militar e em veículos de comunicação da região onde aconteceu o caso.
Cabo Williams não pode falar com a imprensa e, o caso divide opiniões no município de Teotônio Vilela. De um lado se questiona como um policial considerado disciplinado e severo na atuação profissional se envolveu em um caso desses, e do outro a comoção pela morte do jovem.
Nos bastidores fala-se de perseguição política. Igor seria sobrinho de um ex-prefeito da cidade, sendo este político acusado de desviar milhões em verba pública da cidade no período de 1996 à 2000. O jovem também estaria envolvido em um espancamento que teria deixado a vítima sem os movimentos das pernas. Mas, o intuito não é buscar motivos para a morte do rapaz, o texto relata as informações colhidas na cidade.
Mais de 528 pessoas assinaram um abaixo assinado, atestando o bom trabalho de cabo Williams, considerado valente no confronto contra os criminosos. Atuando por quase cinco anos na 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª Cia PM), em Teotônio Vilela, o policial participou da prisão de bandidos e apreensão de roubos e drogas. Dos 59 Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) registrados no município, o cabo é responsável por 38, que culminaram com processos na Justiça.
De janeiro de 2012 a julho de 2013, cabo Williams participou de cerca de 200 atuações da PM, em crimes de violência doméstica, crimes ambientais, combate a assaltos a vans, roubos de carros e motos, desacatos e assaltos a banco na região. Em março do ano passado, o militar desbaratou uma quadrilha que furtava energia de alta tensão da Eletrobrás em uma fazenda localizada na zona rural de Teotônio Vilela. O rombo da empresa foi de quase R$ 2 milhões.
Cabo Williams também atuou na prisão dos assassinatos do secretário de Cultura de São Brás, Lucinaldo Simeão de Souza Silva, morto a pauladas em setembro de 2012, em Porto Real do Colégio. Ele também era destemido quando se tratava de crimes políticos, e já teria prendido um vereador no município de Junqueiro.
Além da sua atuação na Polícia Militar, o cabo também palestrava em escolas públicas, prevenindo os estudantes sobre o envolvimento com as drogas.
O cabo hoje vive nas limitações dos muros do quartel. Como dito acima, a Justiça vem adiando o julgamento do habeas corpus e, de acordo com familiares e colegas de trabalho, mesmo que consiga a liberdade provisória, a vida do militar já está marcada pela tragédia. Tragédia esta que também continua marcada na vida dos familiares de Igor, que perderam seu ente ainda jovem.
Mas, o principal questionamento dos familiares e colegas de trabalho de cabo Williams, é a forma como ele vem sendo julgado. Como já dito, o policial apresenta todos os requisitos para responder em liberdade e testemunhas afirmam que o disparo, no caso da morte de Igor, foi instintivo. Seria mesmo perseguição política? O policial estaria recebendo represálias por sua atuação destemida contra a criminalidade, inclusive criminosos que ocupam cargos público? Enquanto as respostas não aparecem claras, o militar amarga o remorso por ter tirado a vida de um jovem, sendo ele pai de um rapaz de 18 anos, além de duas crianças de 6 e 3 anos, e aguarda detido sem saber ao certo qual será o seu destino.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Quem são os verdadeiros inimigos da democracia?

Mídia

Lançada a ofensiva conservadora das Organizações Globo contra atores sociais e entidades que estão à esquerda das posições do grupo e das atuais gestões da prefeitura e do governo do Rio por Intervozes

protesto Globo Rio

  
 protesto Globo Rio


Por Mônica Mourão*

A ofensiva conservadora da mídia brasileira contra manifestantes, sindicatos e partidos políticos de esquerda consubstanciou-se, nas últimas semanas, em matérias e editoriais de veículos das Organizações Globo, em especial, em seu jornal impresso de mesmo nome. O periódico protagonizou o que há de pior no chamado jornalismo declaratório: aquele que ancora suas verdades no que foi dito por alguém, sem a devida checagem das informações. Em matéria cujo título virou piada na internet (“Estagiário de advogado diz que ativista afirmou que homem que acendeu rojão era ligado ao deputado estadual Marcelo Freixo”), o veículo iniciou sua onda de ofensivas não só ao deputado, mas a uma diversidade de atores sociais e entidades que se situam num espectro à esquerda das posições do jornal e das atuais gestões da prefeitura e do governo do Estado do Rio de Janeiro.

Por que essas distorções interessam a O Globo e qual seu impacto político e social? Em primeiro lugar, cabe lembrar que as Organizações Globo se consolidaram no período da ditadura civil-militar. As palavras de ordem gritadas nas últimas manifestações (“A verdade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura”), e o editorial em que assume que esteve de acordo com esse regime de exceção trouxeram recentemente de volta à tona este tema. Mas cabe ressaltar ainda que este não é um episódio isolado na trajetória da empresa (também conhecida, só para citar alguns casos, pela sua participação no escândalo Proconsult contra a candidatura de Brizola ao governo do Rio de Janeiro e na edição feita, em 1989, do debate entre os presidenciáveis Lula e Collor, para beneficiar este último) nem se limita a ela. Caracteriza o setor de comunicação no Brasil, regido por uma legislação arcaica e com herança de farras de liberação de concessões pelo Executivo (apenas Sarney permitiu 418 novas concessões) e pelo Legislativo (que tem aprovado outorgas em benefício próprio, como se pode conferir em texto já publicado neste blog).

Ora, se a posição conservadora do jornal já é conhecida, por que tanta repercussão de suas afirmações tendenciosamente contrárias a manifestantes e partidos de esquerda? Ele não tem o direito de se posicionar ideologicamente como quiser? A atual prática d'O Globo é diferente, por exemplo, do que fez o Estado de S. Paulo nas eleições para a presidência da República, em que expressou explicitamente no espaço editorial seu apoio ao candidato José Serra. Aqui, trata-se de utilizar o espaço “informativo” do jornalismo para fazer acusações infundadas que soam como verdadeiras devido à aura de objetividade da qual a atividade jornalística ainda se reveste.

Mesmo que fosse o caso de o veículo deixar explícita a sua posição editorial, afirmar categoricamente no espaço opinativo, como fez O Globo, que está comprovada a ligação do mandato de Marcelo Freixo com black blocs não se limita a assumir uma linha editorial. Pois, no caso, não se trata de posicionamento político (que o jornal não assumiu em nenhum de seus editoriais, colocando-se, em “O dever de um jornal” e “O dever de um jornal II” como estando apenas a serviço da população). Tratam-se de acusações graves, sem comprovação, que buscam associar entre si atores sociais dos mais diversos matizes da esquerda e identificá-los com uma postura violenta que amedronta boa parte da população – procurando afastá-la das ruas e das opções de esquerda nas urnas, além de legitimar a série de reformas autoritárias no sistema repressivo, como a “lei antiterrorismo”. No caso da Rede Globo, a campanha difamatória torna-se ainda mais grave: além da grande audiência, ser uma concessão pública deveria impedir que a TV favorecesse uma opção ideológica em detrimento das demais.

Mas, como diz aquele samba, perdão foi feito pra gente pedir. As Organizações Globo se desculparam. O jornal publicou, na coluna semanal de Caetano Veloso, texto do compositor em que ele criticava a própria empresa. Também deu espaço para Marcelo Freixo fazer um artigo em sua defesa (rebatido, no dia seguinte, em editorial). Fez cobertura, no Jornal Nacional, do ato de solidariedade ao deputado. Com isso, está finalmente exercendo o dever jornalístico de permitir a seus leitores e espectadores acesso a versões diversas de um acontecimento?

Ainda que se passe por cima do fato de que a notícia geradora de todo esse encadeamento de acusações e defesas foi algo que não tinha nenhuma relevância jornalística, por tratar-se de “disse me disse”, não de fatos comprovados ou bem apurados, o perdão da Globo é insuficiente. Como tragicamente provado pelo caso Escola Base, de 1994, manchetes, capas, editoriais e coberturas televisivas têm o poder de devastar uma reputação. Consertos posteriores, ainda mais sem o mesmo espaço e destaque das acusações, são emendas com menos impacto do que a ofensiva inicial. Se existe um impacto positivo certeiro é para o jornal, que se legitima por sua aparente diversidade.

Em ano de Copa (cujos direitos de transmissão são exclusivos das Organizações Globo) e de eleições, amedrontar a população com a violência das manifestações (com o enviesado destaque para os black blocs, não para a polícia) e associar a esquerda partidária a tal violência fazem parte de um jogo que, certamente, não tem como principal objetivo aprofundar a democracia brasileira.

* Mônica Mourão é jornalista e integrante do Coletivo Intervozes.

Foto: Núcleo Piratininga de Comunicação

registrado em: intervozes

Anuncio do Prêmio Produtividade 2014 é medida para abafar insatisfacão dos policiais e bombeiros militares

Prêmio Produtividade 2014 - Governador anuncia data do pagamento


Estado pagará 14º salário em 30 de março Funcionários do estado receberão em 30 de março o prêmio por produtividade, pago pelo governo pelo cumprimento de metas. Anastasia anunciou os compromissos para este ano.

O governador Antonio Anastasia (PSDB) anunciou para 30 de março o pagamento do 14º salário para os servidores estaduais. O prêmio por produtividade vai representar um gasto de R$ 410 milhões ao governo de Minas.

Aproximadamente 378 mil servidores receberão em média 81,1% do salário como bônus pelo cumprimento de metas estabelecidas pela administração do estado referentes ao ano passado. Cada equipe ou unidade dos órgãos estaduais, como secretarias, escolas e hospitais, teve o desempenho avaliado pela Secretaria de Planejamento, que definiu um percentual para o prêmio de cada servidor.

A avaliação foi feita de forma individualizada, com funcionários alcançando diferentes índices de participação. O cálculo usado para definir quanto cada funcionário vai receber no fim de março leva em conta o desempenho obtido nas metas por equipe estabelecidas pelo acordo de resultados – indicadores de gestão entregues à equipe de planejamento pelos órgãos da administração – e no percentual de dias trabalhados.

Quem tirou licença por determinado período ou teve maior número de faltas, por exemplo, receberá percentual menor do benefício.

Fonte: Estado de Minas

DIREITO DE EXPRESSÃO E OPINIÃO NAS REDES VIRTUAIS POR POLICIAIS MILITARES É DIREITO HUMANO



* José Luiz BARBOSA, SGT PM - RR 



Nem precisamos dizer que a tipificação de ilícito disciplinar no que diz respeito a censura do direito de opinião e expressão viola princípios constitucionais e os direitos humanos dos policiais militares. 

Além de se revestir de norma inconstitucional com todas as características que lhe são peculiares, veste também a indumentária jurídica que rompe com outro princípio também de origem constitucional, o da hierarquia das leis, resultando assim em grave violação ao direito de expressão e opinião assegurado na Constituição da República/88.

Mas ainda há os que acreditam que vão calar os policiais militares com instrumentos autoritários, talvez para que se instale o caos, porque assim alguns podem auferir dividendos, mas vão de novo pagar para ver até quando os policiais militares aguentam tantas violações e a impunidade de seus agressores. Qual é o limite ou o preço que estão dispostos a pagar, ante a luta que se trava pela cidadania e pelo respeito a dignidade profissional.

Exercer o direito sagrado as palavras e a opinião é princípio fundamental do estado democrático de direito e republicano, e o órgão Corregedor da Polícia Militar, no mínimo se equivoca e abusa do poder regulamentar ao dispor como transgressão aquilo que acertadamente a lei 14.310/02, o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, pois um dos pilares de sua edificação foi o de proteger e garantir o exercício dos direitos e garantias fundamentais em igualdade de condições e meios, pois ser a disciplina um bem, valor e princípio coletivo e não propriedade e titularidade de um segmento da Polícia Militar, em especial dos que ocupam as hostes do poder na cadeia alimentar da disciplina.

DIREITO DE EXPRESSÃO E OPINIÃO NAS REDES POR POLICIAIS MILITARES É DIREITO HUMANO!

E vemos assim se perpetuarem os desvios, abusos, violações, e ilegalidades, que se arrastam de eleição em eleição, e de discurso em discurso.

Não deixem se amordaçar, estamos na luta, e vamos denunciar qualquer tentativa de violação do direito de opinião e de livre expressão dos policiais militares. 

Defensa seus direitos e denuncie!


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública, ex-membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares, bacharel em direito e pós graduando em Ciência Penais.



Ilegalidades nas ações da PM devem inflar atos de março

* Bruno Paes Manso



Já se passaram oito meses desde junho, quando os protestos começaram nas ruas de São Paulo. Faltam quatro meses para a Copa. Houve tempo para que as autoridades tentassem compreender o que está ocorrendo, mas depois da noite de sábado fica cada vez mais evidente que a PM e a Secretaria de Segurança navegam como uma nau sem rumo. A direção varia conforme o vento e o humor da opinião pública, com estratégias que mudam de acordo com o coronel que comanda o leme. Não existe uma clara visão de Governo sobre o problema. Quem decide sobre esse temas tão delicados para o Estado parecem ser os coronéis, como se as manifestações fossem caso de polícia em vez de uma questão política.
Na tarde de ontem, o comando da PM comemorava o “sucesso” da intervenção. O que talvez os militares não perceberam, mas que estava evidente pela repercussão nas redes sociais e pelas novas articulações que passam a ser feitas, é que muito provavelmente eles jogaram mais gasolina na fogueira. Movimentos sociais passam a reforçar o coro que antes estava mais restrito aos black blocs. É como se os  ilegalidades cometidas pelas autoridades legitimassem a luta nas ruas. Algo que já havia ocorrido em junho. As jornadas ganharam fôlego na mesma proporção em que autoridades praticaram abusos testemunhados pela população. Jornalistas ainda não aprenderam a prever o futuro. Mas a partir do que vi no passado, eu poderia apostar: a manifestação do dia 13 de março vai ser maior.
O blog conversou no domingo com outros jornalistas, advogados, manifestantes e autoridades que participaram dos protestos no sábado. Os abusos foram incontáveis. A detenção para averiguação, por exemplo, que já vinha sendo contestada desde junho por ser anticonstitucional, passou a ser feita no atacado, sem qualquer constrangimento. A prática foi comum ditaduras, quando suspeitos eram detidos para serem fichados pelo regime. Com a reinstaurarão da democracia, apenas aqueles que fossem pegos praticando crimes em flagrante poderiam ser levados. Não foi o que se viu ontem. Entre as mais de 300 pessoas detidas, ninguém estava de fato desrespeitando a lei. Em algumas das sete delegacias onde estavam, advogados e detidos relataram que foram tiradas fotos de pessoas com nomes escritos em plaquinhas. Cena que provocou arrepios em antigos opositores do regime militar que a testemunharam.
O uso da força, para variar só um pouquinho, foi ilegítimo. O que se viu foi violência. Uma jornalista de O Estado de S. Paulo, há pouco mais de um ano na redação e recém saída da faculdade, levou uma pancada com cassetete na cabeça e apanhou junto com um grupo de cerca de 50 pessoas que estava rendido no Vale do Anhangabaú. Os policiais deixaram o grupo sair do cerco e depois passaram a correr atrás deles para detê-los e, em alguns casos, agredi-los. Qual o objetivo desse absurdo? São policiais ou são holigans?
Um jornalista de O Globo levou um sossega leão e foi puxado pelo pescoço por mais de 20 metros porque filmava policiais trabalhando. Disse que era repórter e teve o celular quebrado. Foi solto minutos depois por um capitão ao avisar que iria denunciar o abuso na Corregedoria (órgão que; aliás, desde junho, não puniu nenhum policial por abusos nas manifestações). O sossega leão foi apenas uma das equivocadas demonstrações de violência da chamada Tropa de Braço ou Tropa Ninja, formada por lutadores de artes marciais que, segundo testemunharam jornalistas, deram suas braçadas sem identificação nos uniformes.
Um fotógrafo, inclusive, teve seu equipamento quebrado pelos policiais. Nas delegacias, advogados que ajudavam manifestantes foram acusados por alguns de seus pares de buscarem ilegalmente sua clientela. Um profissional voluntário foi agredido por outro advogado. Jornalistas e advogados não são piores nem melhores que manifestantes. A gravidade de que agressões sejam direcionadas a estes profissionais é que deixa clara a intenção de coibir acesso a direitos e a informação.
O que estava claro é que havia uma nova estratégia da PM para lidar com os protestos. O plano do coronel Celso Luís Ferreira era bem diferente do levado ao cabo por seus antecessores. Foi abandonada as tentativas de diálogo que o coronel Reynaldo Rossi tentara estabelecer nas ruas durante as manifestações anteriores. Rossi foi transferido depois de ser agredido na rua por manifestantes no ano passado. O desgaste do quebra-quebra vinha levando naturalmente a um desgaste dos protestos, que perdia apoio popular.
Na nova tática, voltava para o front o tenente-coronel Ben-Hur, que acabou perdendo o controle de seus policiais em junho, quando eles se refastelaram em agressões contra manifestantes diante das câmeras, evento que acabou se transformando no gatilho para trazer a massa da população aos protestos e catapultar as jornadas de junho. Naquele dia, a PM achou que conseguiria impedir a chegada dos manifestantes na Avenida Paulista. Deu no que vimos. Mas a crença da polícia em sua onipotência estava de volta.
No início, segundo os relatos, os protestos estavam tranquilos e havia cerca de 2 mil pessoas nas ruas, muitas delas vindos dos blocos de carnavais do centro. A PM usou dois mil homens para tentar sufocar os protestos. Agrediu e bateu nos manifestantes para depois celebrar o sucesso da ação. Para usar os termos militares, talvez tenha ganhado a batalha, mas não a guerra. Junho mostrou que as manifestações podem reagir como uma Hidra. Ao cortar uma de suas sete cabeças, novas cabeças aparecem. Em vez de sufocar, violência garante mais fôlego aos manifestantes.


* Formado em economia (USP) e jornalismo (PUC-SP), trabalhou por dez anos como repórter no jornal O Estado de S. Paulo. Também atuou na Revista Veja, Folha da Tarde e Folha de S. Paulo. Atualmente faz pós-doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da USP. Concluiu o mestrado e doutorado no departamento de ciências políticas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou o crescimento e a queda dos homicídios em São Paulo. É autor do livro O Homem X - Uma reportagem sobre a alma do assassino em SP, que ganhou o Premio Vladimir Herzog de melhor livro reportagem de 2006.


Fonte: Blog do Estadao

PM mata bandido e salva taxista refém que foi sequestrado em Itamonte


Dois assaltantes que escaparam do cerco depois do tiroteio sábado de madrugada em Itamonte foram interceptados na noite de domingo em São José dos Campos (SP)

Publicação: 24/02/2014 00:12 Atualização: 24/02/2014 06:19



Em mais uma ação bem executada pelas polícias de Minas Gerais e de São Paulo, os dois assaltantes que escaparam do cerco depois do tiroteio sábado de madrugada em Itamonte foram interceptados na noite de domingo em São José dos Campos, interior de São Paulo. Um deles foi morto pela Polícia Militar de São Paulo e o outro foi baleado e preso. Os dois homens haviam sequestrado um motorista de táxi e comerciante às margens da BR-354, no município sul-mineiro, no fim da tarde. Tão logo as autoridades foram informadas, começou uma ação coordenada para cercar os bandidos e salvar o refém, que não foi ferido e está bem.

Os dois homens, que até então estavam escondidos em um matagal, chegaram ao restaurante do taxista e comerciante Zélio Morais armados com um fuzil e o obrigaram a dirigir o táxi, um Palio Weekend, seguindo no sentido da Via Dutra, em São Paulo. Parentes e clientes que estavam no restaurante avisaram a polícia e teve início a operação para prender os sequestradores e salvar o refém. As polícias do Rio de Janeiro e de São Paulo foram alertadas.

Saiba mais...
O desfecho do sequestro ocorreu aproximadamente duas horas depois dos bandidos terem iniciado a fuga. A Polícia Militar de São Paulo armou barreiras na Via Dutra e em São José dos Campos, a 180 quilômetros de Itamonte, ocorreu a interceptação. Na troca de tiros, um dos sequestradores morreu no tiroteio. O outro foi baleado e Zélio foi resgatado e levado para a Delegacia de Polícia do município paulista, onde entrou em contato com a família e disse que estava tudo bem. 

Antes do desfecho do sequestro, a ação dos fugitivos trouxe de novo preocupação à população de Itamonte, que desde a manhã de sábado vinha comemorando o trabalho dos policiais que impediu um ataque aos caixas eletrônicos das cinco agências bancárias que existem na cidade. As informações sobre o sequestro se espalharam rapidamente e os bares e restaurantes fecharam as portas.

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