Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Novas eleições para prefeito ocorrerão em 59 cidades


EM 2013


Nem todos os 5.564 municípios brasileiros verão os prefeitos eleitos em 2012 tomarem posse neste 1º de janeiro. Em 59 cidades, haverá novas eleições, pois nesses locais os candidatos que tiveram mais de 50% dos votos concorreram com os registros de candidatura indeferidos. Nesses casos, os presidentes das Câmaras de Vereadores irão assumir as Prefeituras até que o novo pleito aconteça.
Em sete municípios, as novas eleições já estão marcadas. É o caso de Guarapari (ES), onde a Justiça Eleitoral já convocou a nova votação para o dia 3 de fevereiro. Em Campo Erê (SC), Criciúma (SC), Tangará (SC), Balneário Rincão (SC), Bonito (MS) e Camamu (BA), os pleitos estão marcados para o dia 3 de março.
O Tribunal Superior Eleitoral não conseguiu encerrar o ano do Judiciário, no último dia 19, tendo julgado todos os processos relativos às eleições municipais de 2012. Apesar disso, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, anunciou que 90% dos 7.781 recursos sobre registros de candidaturas foram julgados e tiveram alguma decisão. Com isso, cerca de 780 recursos ainda ficaram pendentes de decisão e os casos devem ser resolvidos em 2013.
Ao todo, os processos referentes às últimas eleições municipais somaram 9.189 casos. Entre esses e outros casos, o tribunal julgou um total de 14.048 processos em 2012. Segundo o TSE, a quantidade de processos distribuídos em 2012 foi 30% maior do que a das eleições municipais de 2008. Naquele ano, a corte recebeu 6.026 processos sobre registros de candidatura, sendo que 96% haviam sido julgados até o encerramento do ano.
As últimas eleições foram as primeiras com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar. O percentual de julgamento de recursos da Lei da Ficha Limpa é ligeiramente menor que a média geral: dos 3.366 recursos recebidos pelo TSE, 2.971 foram julgados, cerca de 88%.
As sessões de julgamento do plenário do TSE serão retomadas em 1º de fevereiro, mas o tribunal funciona em esquema de plantão até o dia 6 de janeiro com a presença da presidente Cármen Lúcia. No entanto, ainda não é possível saber se os processos pendentes sobre as últimas eleições poderão ter decisões monocráticas da ministra, ou se deverão aguardar pelo retorno das atividades plenárias.Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico

O ano foi pródigo em debates entre os entes federados


RETROSPECTIVA 2012


Dezembro é o mês dos balanços. Não daqueles que são elaborados por contadores ou auditores e que demonstram a vida das empresas. Falo de um balanço de vida, de ações, promessas cumpridas ou descumpridas, de fazer uma espécie de apanhado do que transcorreu desde janeiro até as festas de final de ano. Na vida da gente existem sempre aquelas metas que nos impomos, e nada melhor que um fim de ano para avaliar o que foi feito: emagrecer, fazer exercícios, visitar os clientes rotineiramente, tirar melhores notas na faculdade, deixar a pauta de processos em dia etc. Dezembro é o mês que mais se assemelha às segundas-feiras — existe sempre um balanço do que foi feito e a criação de novas metas a serem realizadas.

Por isso, nada melhor que usar este mês para fazer uma espécie de balanço — uma Retrospectiva do Direito Financeiro em 2012. O que ocorreu de relevante nesta província do Direito no ano que está findando?
Poderia começar pelo óbvio — a criação desta coluna na ConJur para discutir aspectos do Direito Financeiro, que divido quinzenalmente com José Maurício Conti. A criação deste espaço pioneiro tem nos permitido debater esta vetusta e importante disciplina jurídica. O Direito Financeiro é tão amplo que não passa uma semana sem que algum de seus aspectos seja manchete de primeira página de jornal, o que dificulta sobremaneira a seleção para uma retrospectiva, tantos e multifacetados são os assuntos envolvidos — mas esta se impõe. Portanto, vejamos o que ocorreu de relevante em 2012.
Várias foram as novidades no Brasil, em um ano marcado por diversas crises financeiras na Europa. Na verdade, o que mais se discute por lá é direito financeiro — fórmulas para estancar o déficit público de alguns países e a implantação de um sistema de federalismo fiscal que permita a redução das desigualdades regionais — afinal, não é só em nosso país que este é um problema agudo.
Deve-se registrar que também nos Estados Unidos, pós-reeleição do Obama, o tema da crise fiscal é “do dia”, e deve entrar em vigor a partir de 2013 se o Congresso não decidir mudar as regras do jogo, flexibilizando os cortes previstos anteriormente.
No Brasil começamos o ano com uma novidade importante, que foi a longamente esperada LeiComplementar 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000, que trata do Direito à Saúde. A partir desta norma foi estabelecido o que se deve entender por gastos em saúde e o conceito “fechou a porteira” para muitas arbitrariedades que eram cometidas sob o pálio da imprecisão conceitual. Assim, os entes federados passaram a ter conceitos mais precisos para a realização destes gastos e o cumprimento da meta constitucional com saúde.
É curioso que o ano está findando com a decisão do governo federal de destinar 100% dos recursos dos royalties do pré-sal para gastos com educação, por todos os entes federados, o que é igualmente positivo, pois não se pode pensar na implementação desses direitos sociais sem os meios (recursos) para sua implementação. Já disse alhures que os direitos sociais, que são sempre prestacionais por parte do Estado, só podem ser implementados se forem garantidos os recursos para isso, o que está sendo viabilizado pelo Estado brasileiro com tais medidas.
Claro que estas normas que vinculam recursos a gastos sociais são necessárias, mas não suficientes, para fazer estes direito se concretizarem. Auxiliaria bastante a implementação desses direitos a aprovação do projeto de lei que trata da Lei de Qualidade Fiscal. Esta norma é que permitirá que os recursos ora “carimbados” para saúde e educação sejam realizados com qualidade, melhorando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos. Este projeto de lei permaneceu adormecido em berço esplêndido no Congresso em 2012 — espera-se que em 2013 tenhamos melhores notícias neste aspecto.
Outra norma importante de 2012 foi a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que trouxe maior transparência à destinação dos recursos públicos. Através dela é que se pode visualizar onde está sendo gasto o dinheiro que pagamos para sustentar o Estado. Foi esta norma que obrigou o poder público a disponibilizar sua folha de salários na internet, dentre outros aspectos. A disputa entre opacidade e transparência tem sido muito acirrada, pois inúmeros órgãos ainda não disponibilizam esta informação ou o fazem de maneira incompleta — há quem divulgue uma folha de salários na internet e não a de “complementação”, com as parcelas “indenizatórias” que são regularmente pagas. É desta forma que se pode ter maior controle sobre os gastos públicos — falta ainda melhorá-lo, pois existem muitas zonas cinzentas nessa transparência, como, por exemplo, no Ministério Público de vários estados.
Outro assunto em destaque em 2012, com reflexos no Direito Financeiro, foram os escândalos envolvendo políticos, dentre eles o do “mensalão” e a CPI do “Carlinhos Cachoeira”. Quem se debruçar sobre o primeiro constatará que se trata de um curso intensivo sobre como os recursos podem ser desviados dos cofres públicos. Há quem alegue que se trata de atividades corriqueiras em nossa República, mas que foram consideradas à margem da lei pelo STF através de um longuíssimo julgamento que mais pareceu uma novela de Janete Clair ou Glória Pérez.
Aliás, estes dois casos me recordam um aspecto curioso de nosso sistema formal de fiscalização e controle de contas, pois jamais este sistema, que envolve uma gama variada de órgão públicos (Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, Receitas Federais/Estaduais/Municipais, Secretaria do Tesouro, Secretarias de Orçamento e Gestão etc.), identificou uma única dessas irregularidades. Para que o esquema Collor fosse desmontado, foi necessário que um irmão do então presidente, Pedro Collor, fizesse uma delação e se submetesse a um exame de sanidade mental para que todos acreditassem no que ele falava. Só então o sistema passou a identificar os problemas e ocorreu oimpeachment de Fernando Collor.
Algo semelhante aconteceu em todos os grandes escândalos nacionais, sendo que o mais recente só aflorou a partir da delação feita por um de seus eminentes partícipes, o então deputado Roberto Jefferson — começou com uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em 2005. Esta é uma peculiaridade perversa — o sistema de controle só identifica vícios formais e pequenos; os grandes ficam por conta das delações...
Outro âmbito importante de debates financeiros em 2012 ocorreu quanto à infraestrutura. Foi realizada a licitação para concessão de alguns aeroportos e espera-se que antes do final do ano a dos portos venha a lume. Ainda nesse aspecto, foi feita a renovação das concessões do sistema de energia elétrica no país — geração, transmissão e distribuição — através da Medida Provisória 579, motivo de muita confusão no setor. Pergunto-me sempre por qual motivo o governo federal, poder concedente, não cumpriu a Constituição e simplesmente realizou a licitação das concessões que estavam vencendo? Não tenho resposta. Possivelmente teria evitado toda esta barafunda tarifária e indenizatória que ocupa os jornais diariamente e faz cair por terra o preço das ações das empresas do setor elétrico nas bolsas de valores.
Já que falamos de infraestrutura, outros setores devem ser mencionados em razão dos destaques financeiros. Um deles é o da Copa e Olimpíada, pois foram criadas normas isencionais para os investimentos no setor, bem como abertos os cofres públicos para acelerar as obras necessárias para a realização dos eventos. Afinal, em 2013 já teremos a Copa das Confederações e os estádios devem estar prontos para serem testados — haja gasto público...
Outro setor que foi destaque em 2012 é o da mineração. Dois aspectos ponteiam. Um pela ausência direta — o prometido marco regulatório, que a cerca de três anos “está para ser publicado daqui há 15 dias”, não apareceu. Aguarda-se sua divulgação para “daqui há quinze dias”. O outro aspecto decorre indiretamente desta inércia — estados onde ocorre a atividade mineradora se cansaram de esperar pelo Governo Federal e criaram uma Taxa de Fiscalização sobre a Exploração de Recursos Minerais, batizada de TFRM. Pará, Minas Gerais e Amapá, ao arrepio da Constituição, instituíram fontes próprias de arrecadação, solucionando problemas de caixa. Umas empresas pagaram, outras discutem, e a vida segue. Espera-se que haja o bom uso dos recursos já arrecadados. Pergunto-me se os demais entes federativos não instituirão algo semelhante em futuro breve em face da experiência bem sucedida desses três — não tenho resposta. Aguardemos.
Outro aspecto importante da infraestrutura diz respeito aos royalties do petróleo. O candente debate sobre o rateio dessa receita permanece em aberto. Após muita discussão no Congresso, a presidente vetou parte do projeto de — sob os auspícios do Governo do Rio de Janeiro, que criou o “veta Dilma” — e encaminhará Medida Provisória para tratar do assunto. O ponto em aberto diz respeito ao rateio dos royalties referentes aos contratos já licitados — é possível mudar o rateio desses recursos? Alega-se que não, em face de que assim proceder acarretaria quebra de contrato —tolice argumentativa.
Os contratos estavam e permanecem em vigor entre as empresas privadas e o poder concedente. A questão aqui é de rateio e de previsibilidade orçamentária, pois os recursos estavam orçados pelos estados onde ocorre a produção e deixar de carrear a eles seria violar a segurança jurídico-financeira federativa. Todavia, o veto presidencial ocorreu sob o pálio de um argumento bastante contestável: o “direito adquirido” aos royalties. Parece brincadeira dizer que entes federados têm direito adquirido a uma transferência interfederativa, baseada em lei que pode ser alterada de forma soberana pelo Poder Legislativo. Como diz meu “vizinho de coluna na ConJur”, Lenio Streck, “a doutrina tem que doutrinar”... Trata-se de outra página que 2012 legará para 2013, prometendo fortes emoções e muito choro do governador carioca.
Já que falamos sobre embates federativos, lembro que em 2012 o STF criou uma espécie de “foro” para discussão de matéria federativa, onde os entes federados devem discutir e tentar solucionar suas pendências antes de ir às vias judiciais. Ponto positivo para o STF.
Aliás, o ano de 2012 foi pródigo em debates entre os entes federados. Além da disputa de royalties acima mencionada e do foro de composição de lides criado pelo STF, tivemos a criação de uma Comissão de Especialistas (conhecida por Comissão de Notáveis) para discutir o Pacto Federativo, que apresentou um Relatório, cujo destino é incerto nos desvãos da República. Importa destacar que começamos a constatar que nosso problema não é arrecadação de menos, porém Federação demais. Muitos “poderes públicos” no Brasil, vários deles com funções superpostas — está caro demais para os contribuintes e muitos gastos são com a atividade-meio e poucos resultados na atividade-fim do Estado.
Outro debate federativo diz respeito à reforma do FPE (Fundo de Participação dos Estados). O STF decidiu que as normas referentes a este Fundo eram datadas, e só poderiam ser aplicadas até 31 de dezembro de 2012. Caso outra norma sobre o rateio desses recursos não vier a ser votada até essa data, nada será repartido a partir de 1º de janeiro de 2013, levando muitos estados e municípios à falência. O Congresso vem debatendo a matéria, mas será que conseguirá votar algo nos dias que faltam para o recesso parlamentar de final de ano? Tenho minhas dúvidas. Aposto um tacacá (se você não sabe o que é, precisa se atualizar sobre alta gastronomia) que o Congresso decidirá manter tudo como está — quem topa a aposta? Será uma decisão estilo Gattopardo (“tudo deve mudar para que tudo fique como está” — esse Tomaso di Lampedusa era um gênio — não fosse siciliano, seria brasileiro). Ou seja, a norma terá sua vigência prorrogada por 5 ou 10 anos, sem alterações de vulto, apenas periféricas.
Outro debate federativo importante se verifica sobre a guerra fiscal. Sob a ameaça da edição de uma Súmula Vinculante pelo STF que pretensamente colocaria um ponto final sobre a guerra fiscal, foi aprovada a Resolução 13 do Senado Federal, para vigorar a partir de 2013, parametrizando percentuais mínimos de arrecadação de ICMS por parte dos “estados portuários”. A guerra fiscal, neste aspecto, teve uma trégua. Batalha vencida, guerra em curso. A ameaça de Súmula Vinculante move os governadores, que perderiam muito se o STF decidisse a respeito. Afinal, texto não segura texto, assim, mesmo que o texto de uma Súmula Vinculante venha a ser editado, outros aspectos virão a ser debatidos e outras brechas se abrirão. Basta ver o conceito de “diferimento” — será que todos os modos de diferimento se enquadram no contexto de uma guerra fiscal? A Proposta de Súmula Vinculante não faz a distinção — novos problemas à vista...
As eleições municipais ocorridas em outubro trouxeram outros debates, dentre eles sobre limitações da dívida pública, pois o município de São Paulo, tal como todos os municípios do país, só pode se endividar até 1,2 de sua Receita Corrente Líquida (RCL). Os estados, por serem ente federativo maior, podem se endividar até 2,0 de sua RCL. O prefeito eleito de São Paulo vem contestando esta limitação — a meu ver, com bastante acerto. Afinal, se os entes federativos são diferentes entre si, por qual motivo devem ser tratados igualmente? O parâmetro do discrímen está correto? Estou seguro que a arrecadação do município de São Paulo é muito maior que a de muitos estados — então, por qual motivo distingui-los pela espécie federativa e não pelos valores arrecadados? A regra seria mais equânime se estabelecesse que todos os entes federativos que arrecadassem até “X” pudessem se endividar até 2,0 sua RCL, sejam estados ou municípios. O debate foi colocado — espera-se em 2013 a resposta.
Como visto, tivemos um ano pródigo de novidades financeiras, algumas das quais aqui apenas indicadas. O debate sobre Direito Financeiro prossegue — sem este ramo do Direito o Estado não sobrevive e os cidadãos ficam a mercê de arbitrariedades na arrecadação e no dispêndio dos recursos.
Desejo a todos um Feliz 2013, torcendo para que a expansão do crédito para a compra de automóveis não gere tantos engarrafamentos em nossas ruas, que as projeções de inflação e de déficit público, que foram estouradas em 2012, permaneçam sob controle permitindo que todos tenhamos mais dinheiro no bolso e menos preocupação com a carência dos serviços públicos que nos são ofertados. E que o PIB aumente, afinal, se caracterizou em 2012 como um “pibinho”. Mais PIB, menos desemprego, mais consumo, mais riqueza e possivelmente menos miséria — se o dinheiro circular. E, claro, que a carga tributária diminua, pois “tá ficando difícil” segurar...
Mas isso é prosa para 2013, que espero venha a se caracterizar realmente como um próspero ano para todos.

PS — Sou grato aos amigos que me recordaram vários dos fatos e normas ocorridos em 2012 e usados nesta Retrospectiva.
Fernando Facury Scaff é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; é professor da Universidade de São Paulo e doutor em Direito pela mesma Universidade.
Revista Consultor Jurídico

Ressocialização é ato de vontade do cidadão


CONCEITO MORAL


A ressocialização de presos é tratada como um princípio do Direito Penal no Brasil. Na prática é fruto mais de um conceito de “politicamente correto” do que uma pesquisa empírica. Na maioria dos países a ressocialização não é um objetivo do Direito Penal, o qual tem como objetivo principal punir para evitar novos delitos, e cita-se como exemplo os Estados Unidos. Por outro lado, a Constituição Italiana prevê que a ressocialização é um dever do sistema prisional.
As pessoas confundem “humanização” com “ressocialização”. Ou seja, nos Estados Unidos os presídios são bem melhores que os brasileiros, pois visam o cumprimento da pena respeitando os direitos humanos dos presos ao menos no aspecto de estrutura física. No entanto, são extremamente rigorosos no cumprimento da pena com punições administrativas que não são computadas no quantum da pena.
No Brasil não há uma norma prevendo expressamente este objetivo de ressocialização, o qual é difundido de forma tão opressiva que muitos chegam a acreditar que a função do Direito Penal é como a de um mosteiro, que é formar monges após a ressocialização.
Em suma, pela lógica atual qualquer autor de conduta “antissocial” deveria ser processado para ser “ressocializado” independente de ser crime.
No entanto, esquecem-se que a ressocialização é como deixar de fumar, beber, usar drogas, ou seja, depende 99% da vontade do sujeito e apenas 1% do apoio estatal, da família ou da sociedade.
Quanto mais a ideologia dominante tenta focar o Direito Penal na ressocialização, mais a criminalidade aumenta, ou seja, tem um efeito reverso. A punição não precisa ser desumana, mas o que evita crime é a possibilidade real de punição, somada ao controle social. O problema é que temos criminosos eventuais e criminosos habituais, o que será abordado oportunamente, mas a ideologia dominante trata os tipos da mesma forma.
Noutro sentido é possível sustentar para a ideologia dominante, para a qual a ressocialização é um objetivo do direito de punir do Estado, que então todas as pessoas que cometem ato imoral ou ilícito deveriam ser processadas e presas para serem “ressocializadas”. E mais, a pena não seria finalizada enquanto não se tivesse certeza de que estão ressocializadas (boa parte ficaria presa eternamente).
Em razão deste objetivo místico de ressocializar presos fica a incógnita de como ressocializar quem cumpre pena alternativa (sem prisão). Afinal, por qual motivo retirar pessoas do convívio social para depois fazer “reinserção social”, outra expressão muito usada também.
Para esta visão absoluta de ressocialização são concedidas benesses aos presos como indulto (perdão da pena), saídas temporárias (35 dias por ano), direito de visitas como se fosse um pequenique prisional com crianças e familiares passeando pelos presídios, enquanto outros conseguem direito de terem relações sexuais nas celas motel, além de muitos outros, mas mesmo assim a população carcerária continua a aumentar.
Um dos motivos para o aumento da quantidade de presos são os pequenos delitos cometidos por usuários de drogas, mas o grupo que comanda a política prisional ainda acredita que ensinar artesanato para preso é mais útil e eficaz do que implantar políticas de atendimento ao usuário de drogas nos presídios, embora haja pesquisas nos Estados Unidos que comprovam resultados para tratamento dependentes químicos nos presídios.
A ideologia dominante usa os meios estatais de comunicação social do governo para divulgarem que prisão gera mais reincidência, mas não mostram os dados e nem a forma de apuração dos mesmos. Difícil imaginar como fazem isto se nem há um banco de dados integrado.
Ademais, nem todo criminoso é flagrado ou tem a sua autoria descoberta.
A rigor, infratores que cometem crimes que geram prisão são mais perigosos, bem como habituais no crime, e criminosos que cometem crimes que implicam em penas alternativas são criminosos, em tese, menos perigosos e eventuais. Logo, é natural que punidos com pena alternativa gerem menos reincidência. Em suma, a ideologia dominante confunde causa com conseqüência. As pessoas não cometem mais crimes porque são presas, mas sim são presas porque cometem crimes mais perigosos, logo a reincidência é causa e não conseqüência, ao contrário do que sustenta a ideologia dominante.
Na lógica atual a função do Direito Penal deixou de ser punir e passou a ser ressocializar. Isso banaliza o Direito Penal, descaracteriza sua autoridade moral, amplia excessivamente o leque de crimes, transforma criminosos em falsas vítimas da sociedade e paradoxalmente aumenta o número de presos.
De fato há mais presos pobres, mas isso decorre de dois fatores: o primeiro é que temos em qualquer país do mundo mais pobres do que ricos. Outro fator é que pobres tendem a cometer crimes menos elaborados como furtos e são presos mais facilmente. Enquanto ricos cometem crimes mais elaborados como golpes, desvios pela internet e no Brasil temos uma investigação precária que não consegue apurar esses crimes mais complexos. Logo, tanto ricos como pobres cometem crimes, porém é mais fácil provar furtos do que golpes, então a PM prende mais em flagrante de furto (crime menos complexo).
As pessoas cometem crime porque querem, e não por uma imposição da sociedade, como sustenta a teoria da “defesa social”. Isso não significa que o cumprimento da pena não deva obedecer aos princípios da humanização. No entanto, não faz sentido que criminosos perigosos sejam considerados vítimas com benesses enquanto a sociedade fica refém de seus ataques.
Kant já afirmava que a função do Direito Penal é punir. Mas, atualmente sustentar isso não é considerado politicamente correto em razão do dogma da ressocialização.
O CNJ resolveu aderir a esse movimento de ressocialização do criminoso, mas então deveria também fazer um projeto de ressocialização ou inserção social em relação à vítima, pois normalmente o tempo de prisão do criminoso é bem menor que o tempo que dura a síndrome de pânico da vítima, conforme já comprovado por pesquisas de psicologia.
Não tem como o Estado impor a ressocialização aos presos, pois muitos não querem. Outros não precisam ser ressocializados porque são criminosos eventuais, como um homicida em razão de uma discussão.
A ressocialização deve ser considerada como a necessidade de o cidadão cumprir os seus deveres e direitos. No entanto, na execução penal é comum que presos aprendam que têm apenas direitos e nunca deveres, principalmente pela benevolência dos tribunais.
Não é ensinando os presos a fazerem artesanato, nem ensinando a trabalhar na construção civil que serão ressocializados, pois Direito Penal não é direito de qualificação profissional. Essas atividades têm sua finalidade nobre e romântica, mas não diminuirão a criminalidade. Afinal, o que diminui criminalidade é punição e se o Direito Penal perde o controle social de punição, então a reincidência aumenta.
Lado outro, com o tempo as pessoas tendem a cometer crimes mais elaborados ou diminuem os crimes assim que diminui a dopamina (hormônio do risco e do prazer). Portanto, com a idade é natural que o cidadão deixe de cometer crimes e não por causa de eventual política assistencialista prisional. Em suma, depois dos 40 anos é natural que o criminoso deixe de cometer crimes com maiores riscos, exceto se for psicopata ou um golpista inveterado.
Simplesmente ser aprovado em Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) também não é ressocialização, nem sinal de que não vai cometer crime, pois se fosse assim não existiriam médicos, advogados, promotores, juízes, delegados, fiscais, empresários e até banqueiros cometendo crime.
Direito Penal não é terapia coletiva para criminoso. Caso contrário, perde-se o controle social e acaba estimulando a criminalidade pela sensação de impunidade social, o que é mais grave que a impunidade jurídica.
Dizer que a pobreza, por si só, gera crime, é o mesmo que dizer que pobre é bandido e rico não comete crimes!
Outro aspecto importante é que estudos da psiquiatria confirmam que entre 3 a 5% da população é psicopata.
Mas, o que é um psicopata ? Este é uma pessoa que não sente remorso (não é necessariamente violento, como se imagina na crença popular). O cérebro do psicopata não consegue sentir remorso, embora possa fingir. Nem todo psicopata comete crimes, mas todos dão problemas e manipulam as pessoas. É fácil identificar um psicopata através do Exame de Ressonância Magnética (scanner cerebral), pois a zona do remorso não manifesta no exame. Psicopatia não tem cura, logo não tem “ressocialização”.
Temos psicopatas muito inteligentes e pouco inteligentes, bem como psicopatas dissimulados, calmos e psicopatas violentos. Uma pesquisa da Psiquiatria da USP constatou que nos presídios a quantidade de psicopatas é de 30%, ou seja, de seis a dez vezes mais que na população solta.
Há ainda o fato de pesquisa genética constatou que homens com os genes XXY (uma deformação genética) tendem a ser mais violentos que homens com cromossomos XY. E não adianta fazer tricô no presídio, pois não vão ficar mais calmos, mas apenas dissimulados. O que pode controlá-los é a certeza de uma punição rápida.
Também é comprovado que pessoas com danos neurológicos no lobo frontal decorrentes de acidentes, por exemplo, podem ficar violentas e sem autocontrole. Essas ocorrências foram detectadas notadamente quando há lesões no córtex pré-frontal direito.
Além disso, na Universidade de Cingapura identificaram o gene DRD4 como um fator que define o autocontrole social. A questão é que sem auto controle social as pessoas tendem a descumprir as regras impostas, o que inclui cometer crimes, e isso é potencializado pela impunidade.
Afinal, sabendo que serão multados quantos pobres ou ricos avançam o sinal? Ou seja, o autocontrole social, o controle social e a certeza da punição funcionam como prevenção aos delitos. Mas, se estes fatores falham ao colocar o “errado” como “regra”, então gera o colapso no sistema penal e prisional. Se perdermos o controle social (vergonha) de andarmos nus, não há sistema judicial ou policial que seja suficiente. As pessoas perderam a vergonha de serem criminosos, muitos até sentem orgulho e outros sentem-se beneficiados por serem equivocadamente tratados como vítimas da sociedade.
Sem dúvida alguns ressocializarão, porém muito mais pela assistência religiosa ou pela vontade própria do apenado, do que pelos demais serviços sustentados pelos adeptos da ideologia da ressocialização.
No entanto, se prevalecer o mito da ressocialização, precisamos mudar toda a lógica do Direito Penal, inclusive seria necessário acabar com a prescrição, pois “ressocializar” não pode prescrever.
Para a ideologia dominante o Direito Penal seria uma espécie de Direito de Assistência Social, o que é uma inversão total. Tem ocorrido de pessoas com problemas mentais que não conseguem atendimento na área de saúde serem induzidas a cometer delitos para obter internação nos presídios ou manicômios judiciários.
Por fim, a ressocialização é importante, mas é um ato de vontade do cidadão, apenas quem quer e decide ser ressocializado é que pode ressocializar-se. Isso não tem como ser imposto pelo Estado, pois não são apenas presos que deveriam ser ressocializados, afinal, a ressocialização não é uma função exclusiva do Direito Penal, mas de qualquer ramo do Direito e até da moral se cometer ato antissocial.
Dessa forma pode-se afirmar que a ressocialização é um conceito mais moral do que jurídico, não se confundindo humanização com ressocialização, pois conceitos diversos, como se vê nos Estados Unidos.
André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.
Revista Consultor Jurídico

Advogados podem dar vistas em processos de Juizados


PROVIMENTOS DERRUBADOS


Na Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais, não há exceção quanto à prerrogativa do advogado de dar vista aos processos judiciais ou administrativos, em cartório ou na repartição, ou em retirá-los pelos prazos legais. Ou, ainda, de requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.
Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça acatou, na íntegra, no dia 20 de dezembro,Representação encaminhada pela OAB gaúcha, pedindo a regulamentação da carga de autos nos Juizados Especiais Cíveis.
A vista de processos é dificultada por dois Provimentos editados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de números 16/2006 e 12/2008. A carga é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões. Fora dessas hipóteses, só é permitida para retirada de fotocópia, mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas.
O conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que analisou o mérito da Representação, informou, na decisão, que o TJ-RS deverá ser intimado após o recesso do Judiciário para tomar as medidas necessárias para anular os provimentos. Ou seja, a sua Corregedoria-Geral de Justiça ‘‘deverá adaptar o conteúdo dos provimentos impugnados ao determinado neste procedimento’’.
Cidadania respeitada
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Cesar Souza, disse que só recorreu ao CNJ depois de esgotar todas as possibilidades de alterar o teor dos provimentos junto à corte. Segundo ele, as normas atentam contra as prerrogativas da advocacia e, na prática, significam cerceamento da defesa.

"Estava sendo impossível atender os processos com consulta apenas em balcão. É evidente que não há perfeito acesso à Justiça e nem ampla defesa quando o advogado não pode consultar e examinar os autos com calma e tranquilidade, junto a seu escritório, muitas vezes à noite, nos fins de semana etc", justificou.
Souza classificou a decisão do CNJ como uma manifestação de respeito à cidadania. "Como sempre, a luta do advogado, na preservação de suas prerrogativas, não visa interesse pessoal, mas sim o de seu cliente e, por consequência, o da cidadania."
Clique aqui para ler a Representação da OAB gaúcha.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.
Clique aqui e aqui para ler os Provimentos da Corregedoria.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico

Aparecem sintomas do sucateamento da assistência a saúde e do Hospital Miltiar


Blogueiro CABO FERNANDO se recupera de um princípio de enfarto


Encontra se hospitalizado nosso amigo Blogueiro Cabo Fernando. O momento é de pedidos de orações pois ele sencontra-se na UTI do Hospital Santa Rita.como não estarei aqui para atualizar as informações, abaixo o telefone o meu telefone de contato.Elizete 8816-8652 oi 9160-1835 tim 99679547 vivo.

Fonte: Blog da Elizete, esposa do Cabo Fernando

Comentário nosso: Ontem, 29/12/12 liguei para a família do blogueiro Fernando, e fui informado que ele teve entupimento das veias coronárias, e por isso teve um princípio de enfarto. Por esse motivo, está em observação na UTI do Hospital Santa Rita, e fará o cateterismo (desentupimento das veias). O lamentável é constatar através dele, que no HPM não há cardiologista, por esse motivo o militar da reserva teve que ser transferido.

 Fernando, força, precisamos da sua voz combativa na defesa da classe e da família militar. Forte abraço desse amigo blogueiro. Fé em deus e pé na tábua!!!

Fonte: Blog do Cabo Anástacio

A valorização da Polícia deve começar pelos profissionais da base da instituição

Posted: 01 Jan 2013 03:37 PM PST
Posted: 01 Jan 2013 08:20 AM PST
Posted: 01 Jan 2013 08:19 AM PST
Posted: 01 Jan 2013 07:52 AM PST
Posted: 01 Jan 2013 04:54 AM PST
Polícia fecha cerco e prende quadrilha com carro roubado em Piranguinho - Dzaí.com.br :: Manifeste o seu mundo. - CLIQUE E VEJA O VÍDEO


  • O clima ficou tenso em Piranguinho, no Sul de Minas. Cerca de vinte policiais fecharam o cerco para prender uma quadrilha que havia roubado um carro em outro estado.
Posted: 01 Jan 2013 04:49 AM PST


   
    1º    Rio de Janeiro - R$ 14.634,01     
    2º    Paraná* - R$ 13.831,10     
    3º    Distrito Federal* - R$ 13.368,68     
    4º    Alagoas - R$ 13.000,00     
    5º    Mato Grosso - R$ 12.192,90     
    6º    Amapá - R$ 11.681,28     
    7º    Ceará - R$ 10.263,94     
    8º    Sergipe* - R$ 10.219,40     
    9º    Maranhão - R$ 10.162,76     
    10º  Rondônia* - R$ 9.900,79     
    11º  Rio Grande do Norte - R$ 9.900,00     
    12º  Piauí* - R$ 9.899,91     
    13º  Tocantins - R$ 9.477,35     
    14º  Roraima - R$ 9.282,00     
    15º  Bahia - R$ 9.155,28     
    16º  Pará - R$ 8.880,64     
    17º  Acre - R$ 8.800,00     
    18º  Goiás - R$ 8.748,00     
    19º  Mato Grosso do Sul - R$ 8.524,10     
    20º  Pernambuco - R$ 8.400,00     
    21º  Espírito Santo - R$ 7.675,22     
    22º  Paraíba - R$ 7.119,00     
    23º  Rio Grande do Sul - R$ 7.094,98     
    24º  Amazonas - R$ 7.094,98     
    25º  São Paulo - R$ 6.981,19     
    26º  Santa Catarina - R$ 6.552,00     
    27º  Minas Gerais - R$ 6.288,56     



* Paraná, Distrito Federeal e Piauí - Pagamento por subsidio
* Sergipe - Vencimentos
* Ceará - Subsídio (Equiparação com Defensores Públicos com salário de R$ 13.805,48 em 1º janeiro de 2014)
* Rondônia - Valor atual não informado

Fonte: Adpesp/portal dos delegados

Militar de Uberlândia assumirá cadeira como vereador






 A primeira notícia de 2013 é especialmente voltada para os militares e servidores da segurança pública de Uberlândia, que na última eleição para vereador, não conseguiu eleger nenhum policial. Apenas os militares Cabo Emídio e Capitão Duque ficaram como primeiro suplentes em seus respectivos partidos. Segundo informações do G1/Triângulo Mineiro, o Capitão Duque irá assumir a vaga como vereador, no lugar da titular da cadeira, a vereadora Jerônima Carlesso, que pediu afastamento de 35 dias.




Segundo a lei eleitoral, o servidor público que se afastar da função para exercer cargo eletivo por mais de 30 dias, automáticamente será reformado. Segundo o grupo do deputado Tenente Lúcio, o Capitão Duque, após esses 35 dias como vereador, provalmente deva assumir algum cargo auxiliando a Secretaria de Defesa Social.

Para a tropa é importante a representação, mesmo sendo provisória, mesmo sendo em âmbito municipal, pois várias demandas estão latentes na caserna, como a mudança da escala de serviço, que atualmente funciona no sistema três serviços uma folga, três serviços duas, onde o policial tem que trabalhar até 60 dias para ter direito a gozar um final de semana com sua família. Além de plano habitacional, cobrança junto ao governo do Estado de maior efetivo, criação da Guarda Municipal e criação do Colégio Tiradentes.

É claro que um vereador sozinho, e por tão pouco tempo não conseguirá fazer tais articulações, mas, já é um começo, fazendo parte da base do governo, tanto no município, quando no Estado; as coisas hão de ficar mais fáceis, quiçá...

Fonte: Blog do Anastácio

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Cidades-Urgente: colocar a questão urbana na agenda nacional



A Carta Maior abriu um espaço, coordenado pela professora Erminia Maricato para dar à questão urbana o lugar que lhe deveria caber no debate público. "As cidades fornecem destaques diários para a mídia escrita, falada e televisionada. A questão urbana, então, ocupa um espaço prioritário na agenda política nacional. Certo? Muito longe disso, a questão urbana está fora da agenda política nacional. Neste espaço, leremos alguns dos mais informados e experientes profissionais e estudiosos de políticas urbanas no Brasil, que, além dessas virtudes, se classificam como ativistas de direitos sociais e justiça urbana", explica a arquiteta e urbanista no artigo que abre esta seção.




Neste especial, chamado de “Cidades em Transe” e que dá a largada para a editoria, artigos de especialistas nos temas relativos às cidades – a própria Ermínia, Nabil Bonduki, Raquel Rolnik, Jeroen Johannes Klink, João Sette Whitaker Ferreira, Marcos Pimentel Bicalho, Nazareno Stanislau Affonso e Jurema Rugani – tratam de questões como direito à moradia, disputa pelo solo urbano, especulação mobiliária, mobilidade e planejamento urbano.

Além disso, matérias e entrevistas realizadas pela redação da Carta Maior em São Paulo e por seus correspondentes e colaboradores em outras cidades brasileiras e internacionais dão um panorama in loco da realidade debatida pelos especialistas.

Leia, a seguir, o artigo de abertura da professora Erminia Maricato.

Erminia Maricato

Enchentes, desmoronamentos com mortes, congestionamentos, crescimento exponencial da população moradora de favelas (ininterruptamente nos últimos 30 anos), aumento da segregação e da dispersão urbana, desmatamentos, ocupação de dunas, mangues, APPs (Áreas de Proteção Permanente) APMs (Áreas de Proteção dos Mananciais), poluição do ar, das praias, córregos, rios, lagos e mananciais de água, impermeabilização do solo (tamponamento de córregos e abertura de avenidas em fundo de vales), ilhas de calor... e mais ainda: aumento da violência, do crime organizado em torno do consumo de drogas, do stress, da depressão, do individualismo, da competição. As cidades fornecem destaques diários para a mídia escrita, falada e televisionada. A questão urbana ocupa espaço prioritário na agenda política nacional. Certo?

Muito longe disso, a questão urbana está fora da agenda política nacional.

As conquistas institucionais nos anos recentes não foram poucas: promulgação do Estatuto das Cidades, aprovação dos marcos regulatórios do saneamento, dos resíduos sólidos, da mobilidade urbana, aprovação de uma enxurrada de Planos Diretores, criação do Ministério das Cidades, retomada das políticas de habitação e saneamento após décadas de ausência do Estado. No entanto, a crise urbana está mais aguda do nunca. Por quê?

Numa sociedade persistentemente desigual as cidades não poderiam expressar o contrário. Mas há algo nas cidades que é central e ignorado. Trata-se do poder sobre o “chão”, ou seja, o poder sobre como se dá a produção e a apropriação do espaço físico. De todas as mazelas relacionadas acima, a primeira parte tem a ver com o “espaço urbano” ou com as formas de uso e ocupação do solo, essa evidência que nos cerca no cotidiano das cidades, mas que está oculta para Estado e sociedade. Assim como no campo, a terra urbana (pedaço de cidade) é o nó na sociedade patrimonialista.

A importância do espaço urbano como ativo econômico e financeiro escapa à percepção da maior parte dos urbanistas, engenheiros e economistas no Brasil (exceto dos que trabalham para o capital imobiliário). O valor da terra e dos imóveis varia de acordo com as leis ou investimentos realizados nas proximidades. Poderosos lobbies atuam sobre os orçamentos públicos dirigindo os investimentos e os destinos das cidades. Trata-se do que os americanos, Logan e Molotch, chamaram de “máquina do crescimento”: a reunião de interessados na obtenção de rendas, lucros, juros e... recursos para o financiamento de campanhas, acrescentamos nós. O planejamento urbano é o fetiche que encobre o verdadeiro negócio. É comum que um conjunto de obras contrarie o Plano Diretor. O mais frequente é vermos obras sem planos e planos sem obras.

O governo federal retomou as políticas de habitação e saneamento e se propõe a retomar a política de mobilidade urbana após décadas de ausência promovida pelo ideário neoliberal. Mas a retomada desses investimentos sem a reforma fundiária e imobiliária urbana (de competência municipal) traz consequências cruéis como a explosão dos preços dos imóveis. Durante os 50 anos em que urbanistas e movimentos sociais defenderam a Reforma Urbana, a exclusão territorial foi reinventada, em duas ocasiões, pelos que lucram com a produção da cidade: quando o BNH carreou recursos para o financiamento residencial e, novamente, quando isso aconteceu, recentemente, com o Minha Casa Minha Vida. Em ambas as ocasiões, o PIB foi insuflado pela atividade da construção.

Ao contrário de um desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente equilibrado, um dinâmico crescimento imobiliário reproduz características históricas de desigualdade e predação ambiental que, somadas ao grande número de carros que entopem a cada dia os sistemas viários, apontam para um rumo de consequências trágicas. Esse tema deveria ter ocupado um lugar central na Rio +20.

Pesquisas recentes da USP ampliaram o conhecimento sobre o número de patologias causadas, na RM de São Paulo, pela poluição do ar, do som, ou pelos congestionamentos de tráfego: doenças cardíacas, transtornos mentais, ansiedade, depressão, estresse. O tempo médio das viagens diárias está próximo das três horas, sendo que para um terço da população passa disso. 30% das famílias são chefiadas por mulheres que após a jornada de trabalho chegam em casa e têm que dar conta dos filhos e do serviço doméstico. Tanto sofrimento exigiria repensar a prioridade dada ao automóvel em detrimento do transporte coletivo. Deve haver outras formas de criar empregos e aumentar o PIB sem gerar tal irracionalidade (do ponto de vista social e ambiental) urbana.

Os megaeventos (Copa, Olimpíadas) acrescentam alguns graus nessa febre. Por isso, os despejos de comunidades pobres que estão (e sempre estão) no caminho das grandes obras está ganhando dimensões não conhecidas até agora.

Embora a agenda social tenha mudado nos últimos nove anos favorecendo ex-indigentes, ex-miseráveis ou simplesmente pobres (bolsa família, crédito consignado, aumento do salário mínimo, Prouni), embora as obras urbanas se multipliquem a partir do PAC e do MCMV, ambos por iniciativa do governo federal, as cidades pioram a cada dia. Distribuição de renda não basta para termos cidades mais justas, menos ainda a ampliação do consumo pelo aumento do acesso ao crédito. É preciso “distribuir cidade”, ou seja, distribuir terra urbanizada, melhores localizações urbanas que implicam melhores oportunidades. Enfim, é preciso entender a especificidade das cidades onde moram mais de 80% da população do país e representam algumas das maiores metrópoles do mundo.

A Carta Maior oferece um espaço permanente para dar à questão urbana o lugar que lhe deveria caber na agenda política nacional. Leremos nesta editoria alguns dos mais informados e experientes profissionais e estudiosos de políticas urbanas no Brasil, que, além dessas virtudes, se classificam como ativistas de direitos sociais e justiça urbana. Serão objeto dessas análises várias das maiores cidades brasileiras que estão sofrendo com esse processo, bem como ficará evidente a resistência oferecida pelos movimentos dos despejados que se multiplicam em todo o Brasil.

Para seguir a trilha do desenvolvimento urbano, e não apenas crescimento urbano, revertendo o rumo atual, há conhecimento técnico, há propostas, há planos, há leis e até mesmo experiência profissional acumulada no Brasil. Ainda que no espaço de uma sociedade do capitalismo periférico ou “emergente”, como quer o main stream, é possível diminuir um pouco as selvagens relações sociais, econômicas e ambientais que vivemos nas cidades. Antes de apresentar propostas, que são rapidamente repetidas para serem também rapidamente esquecidas, é preciso mostrar porque a formulação de propostas, planos e leis não bastam. A questão é essencialmente política. É preciso mostrar a lógica do caos aparente, ou seja, a lógica dos que ganham com tanto sofrimento e suposta irracionalidade. As próximas eleições se referem ao poder local, ao qual cabe a competência sobre o desenvolvimento urbano de acordo com a Constituição Federal. Esperamos colaborar para diminuir o analfabetismo urbanístico e cobrar dos candidatos a prefeitos e vereadores maior conhecimento e compromisso com a justiça urbana.

(*) Erminia Maricato, arquiteta-urbanista, professora titular aposentada da FAU USP e professora da Unicamp, é coordenadora desta editoria.

Recuar sim, desistir da luta jamais!


"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano... sempre que alguém descobre este poder, algo antes considerado impossível se torna realidade..." (Albert Einstein)

"Nunca desistimos da luta, porque aprendemos que a verdade sempre prevalecerá, e que as mudanças somente começam a acontecer, quando podemos juntos acreditar num sonho e fazê-lo se tornar um grande ideal que possa transformar a realidade dos homens."


Em 2013 queremos mais gente sonhando, acreditando e lutando.



José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade e fundador do movimento independente dos praças de Minas Gerais.




politicacidadaniaedignidade.blogspot.com