Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL




Supremo suspende proibição de divulgação de salários


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que impedia a divulgação dos salários dos profissionais ligados ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta-DF). O TJ-DF havia decidido que somente lei distrital poderia tratar da matéria. O ministro Barbosa afirmou que o Supremo já declarara a constitucionalidade da obrigatoriedade da divulgação de salários dos servidores públicos.
A questão chegou ao STF por meio de pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pela Procuradoria-Geral do DF com o argumento de que a não divulgação dos salários representa “grave lesão à ordem pública” e afronta diretamente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
De acordo com Joaquim Barbosa, a orientação adotada pelo Pleno do Supremo na Suspensão de Segurança que autorizou a divulgação de salários também se aplica a este caso. Isso porque a decisão do TJ do DF acabou por inviabilizar a atuação estatal, uma vez que obrigou que a matéria fosse tratada por lei distrital. “A lesão à ordem administrativa é evidente”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.
Suspensão de Segurança 4.723
Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012


Pesquisa mostra que maconha torna a dor mais suportável.



Pesquisa mostra que droga não reduz o desconforto, só anestesia o paciente.
Pesquisadores da Universidade de Oxford, na Inglaterra, descobriram que o THC, ingrediente psicoativo da maconha, não diminui a intensidade da dor, só a torna mais suportável. Exames de ressonância magnética mostraram que, quando usado, o THC reduziu a atividade nas áreas relacionadas aos aspectos emocionais do sofrimento, aliviando dores crônicas como a do nervo ciático, por exemplo.

Para o estudo, os pesquisadores recrutaram 12 homens saudáveis que tomaram 15mg de THC ou placebo. Depois, um creme à base de pimenta foi esfregado na pele de alguns para induzir à dor e, em outros, foi usado um creme inofensivo.

GRAMPO DA PM: UMA PRÁTICA DE ESPIONAR HERDADA DA DITADURA


GRAMPO DA PM

ANO XVII – Nº 5.644 – 22 DE DEZEMBRO DE 2012 - PRESIDENTE PRUDENTE-SP

Jornalistas do Oeste são monitorados
Central de escutas instalada no CPI-8 continua funcionando e arapongas vigiam profissionais da imprensa dia e noite
O jornal Oeste Notícias apurou que a Central de Escutas instalada no prédio do CPI-8 da Polícia Militar, em Presidente Prudente, continua em atividade. O governo estadual havia informado sobre a sua desativação. Além de estar ativa, a Central reforçou o monitoramento diário de jornalistas e editores que trabalham na apuração do caso. A reportagem confirmou a existência de uma segunda Central na região: no batalhão da PM em Dracena.
INVESTIGAÇÃO – A Polícia Civil de São Paulo anunciou que vai abrir inquérito para investigar se a Central da PM de Prudente realizou escutas irregulares, que teriam atingido pessoas sem ligação com o crime organizado como policiais civis e jornalistas. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.
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1.4 OESTE NOTICIAS – SÁBADO, 22 DE DEZEMBRO DE 2012 GERAL
‘GRAMPOS ILEGAIS’
Polícia Civil investigará denúncia
À Folha de S. Paulo, delegado-geral promete abrir inquérito para apurar monitoramento da PM em Prudente
NEL OLIVEIRA
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A Polícia Civil de São Paulo abrirá um inquérito para investigar se uma central de monitoramento da Polícia Militar realizou escutas irregulares, que teriam atingido pessoas sem ligação com o crime organizado, como policiais civis e jornalistas. A informação foi prestada pelo delegado geral da Polícia Civil de São Paulo, Luiz Maurídio Blazeck, segundo reportagem publicada ontem (21) pelo jornal Folha de S. Paulo (C6, cotidiano). A central funcionava na sede do comando da PM em Presidente Prudente. A matéria é assinada pelos jornalistas Rogério Pagnan e Afonso Benites, de São Paulo, e Josmar Jozino do “Agora”.
À Folha Blazeck explicou que a abertura da investigação terá como base a representação feita pela Associação dos Delegados e, também um boletim de ocorrência registrado pelo radialista João Alkimin, autor de um blog sobre segurança pública.
A representação da Associação dos Delegados é baseada em reportagens dos jornais “Oeste Notícias”, de Presidente Prudente, e “Folha de São Paulo”, da Capital, sobre uma central de escutas monitorada pelo então secretário da Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto, para monitorar presos. Conforme a Folha revelou policiais, promotores e juízes dizem que esse grupo acabou se tornando uma espécie de central de espionagem.
A presidente da Associação dos Delegados, Marilda Pinheiro, pediu a abertura de inquérito porque, segundo ela, a realização de escutas irregulares é amplamente conhecida da polícia.
Segundo a Folha de S. Paulo, Alkimin registrou um boletim de ocorrência após ser procurado por um policial do Batalhão do Choque. Esse policial, segundo o radialista, disse que as ligações dele com uma série de pessoas foram monitoradas, entre elas um desembargador, um delegado, um investigador e outro jornalista.
Ainda segundo a Folha, antes de Alkimin outro jornalista também diz ter sido vítima de uma escuta ilegal. Sandro Barboza, da TV Bandeirantes, afirmou que foi procurado por um PM que lhe mostrou uma gravação de um telefonema com um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O delegado-geral informou, porém, que ainda não recebeu oficialmente a acusação, mas poderá investigar a versão apresentada por ele. Blazeck falou com a “Folha” durante evento no Palácio dos Bandeirantes.
Com reservas – Momentos antes, o jornal paulistano questionou o governador Geraldo Alkimin (PSDB) sobre o assunto, mas ele não quis comentar. “Não temos nenhum fato que comprove isso”, limitou-se a dizer. Já o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, disse qe se houver algum “fato concreto” sobre caso, ele será apurado.
ON indicou o monitoramento no dia 03/11
Na edição do dia 3 de novembro deste ano a manchete de capa do Oeste Notícias foi a seguinte: “Governador monitora região de Prudente”. A reportagem, assinada pelo jornalista Paulo Godoi, informava que o coronel da reserva Homero de Almeida Sobrinho, que havia comandado o CPI-8 (Comando de Policiamento do Interior), com sede em Presidente Prudente, prestava serviço diretamente ao gabinete do governador Geraldo Alkimin e ao então secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto. Despachava dentro de uma sala exclusiva dentro do CPI-8 e teria como função monitorar os passos e movimentação da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
No mesmo dia um leitor anônimo ligou para a redação. Foi atendido por um jornalista, para quem fez o seguinte comentário: “Vocês chegaram muito, mas muito perto da verdade”, referindo-se a matéria publicada naquela edição. E prosseguiu: “Ele [coronel da reserva] comanda uma central de monitoramento ilegal, onde trabalham cerca de 40 policiais militares. Além de presos também são monitorados adversários políticos do governo. Inclusive vocês do Oeste Notícias estão sendo monitorados”.
No mesmo dia – sob condição de anonimato – uma fonte da Polícia Militar confirmou à reportagem que a PM realmente operava uma central de monitoramento na sede do CPI-8. “De 400 a 500 linhas são monitoradas simultaneamente. Os equipamentos foram importados, acho que dos Estados Unidos. Há até policiais sendo monitorados declarou.
No dia 11 de dezembro o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a exoneração do coronel da reserva Homero de Almeida Sobrinho da função de Assessor Especial do Secretário da Segurança Pública. A dispensa havia sido assinada em 6 de dezembro por Fernando Crella Vieira, que dias antes havia substituído Antonio Ferreira Pinto no cargo de Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. “Além de demitir o coronel Homero, o novo secretário também determinou a desativação imediata da central de monitoramento montada pela Polícia Militar em Prudente”, informou uma fonte ao Oeste Notícias.
Repercussão – Na edição do dia 12 de dezembro o Oeste Noticias publicou a seguinte manchete de capa: “Grampo da PM é desativado”. A matéria informava que a central telefônica que monitoraria 500 linhas do crime organizado, além de policiais e jornalistas, funcionava ilegalmente. No dia 15 de dezembro a notícia sobre o grampo ilegal repercutia na Folha de S. Paulo e portal UOL, quando a Associação de Delegados decidiu solicitar abertura de inquérito policial. No dia 16 de dezembro, o ON informava que pelo menos cinco viaturas e 40 policiais desfalcaram durante seis anos o policiamento em Prudente para atuarem exclusivamente na central de monitoramento. Na edição de ontem (21), o jornal folha de S. Paulo publicou que “governo manda investigar supostos grampos ilegais”.
Batalhão de Dracena também abriga “grampo”
O jornal Oeste Notícias apurou que a Central Telefonica de Escutas localizada no Batalhão da Polícia Militar em Presidente Prudente não foi desativada, como o governo anunciou.
Fontes confirmaram que, além do grampo em Prudente, há uma Central funcionando no Batalhão de Dracena, que teria sido montada a fim de monitorar os presídios da região da paulista. A reportagem apurou ainda que o objetivo de grampear ligações de integrantes do crime organizado (PCC), a Central passou a fazer escutas e monitorar os chamados “alvos potenciais”, que são personalidades, adversários políticos e, principalmente jornalistas.
O chamado “monitoramento do poder” é, segundo a fonte, quando informações jornalísticas resvalam na figura do governador. E a denúncia da Central de Escutas, “afetou o governo e põe em risco as eleições de 2014”. Jornalistas do Oeste Notícias, segundo a fonte, estão sendo monitorados diariamente com fotos e relatos sobre o que fizeram durante o dia. “Até em churrascos vocês são monitorados”, disse a fonte.
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Nem toda prisão provisória pode ser usada para detração


EXECUÇÃO PENAL


No último dia 3 de dezembro, foi publicada a Lei 12.736/12, que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória.
Apesar de o enunciado da Súmula 716 do STF já admitir a “progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado na sentença condenatória”, o tema é novo na medida em que dota o juiz de conhecimento de competência para realizar a detração, antes conferida apenas ao juiz da execução, a fim de que sejam evitadas situações em que o apenado “tenha que aguardar a decisão do juiz da execução penal, permanecendo nessa espera em regime mais gravoso ao que pela lei faz jus”, conforme consta da exposição de motivos.
O enunciado da referida súmula decorreu da necessidade de assegurar os benefícios da execução da pena aos sentenciados que se encontravam acautelados no período anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Como meio de assegurar a ampla utilização da via recursal sem prejuízos ao apenado que se encontrava preso, foi permitido ao juiz da execução proceder à progressão de regime enquanto não ocorria o trânsito em julgado em definitivo.
A novel legislação vem, de modo semelhante, permitir progressão de regime com a detração na sentença do período em que o réu permaneceu preso a título de prisão preventiva ou internação, uma vez que os artigos 42 do Código Penal e 111 da Lei de Execução Penal preveem o instituto apenas por ocasião da pena privativa de liberdade e para a medida de segurança.
O parágrafo 2º acrescentado ao artigo 387 do Código de Processo Penal é claro ao dispor que: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.
Todavia, alguns pontos merecem análise mais detida. O primeiro deles é que a norma não revogou o artigo 110 da Lei de Execução Penal, o qual reza: “O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal”.
O parágrafo 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal deve ser interpretado como exigência de um novo capítulo da sentença condenatória, a posteriori da fase da dosimetria da pena. O sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, assim como o exame do regime imposto para a pena — artigo 33, parágrafo 3º do Código Penal — e eventual unificação em caso de concurso de penas continuam inalterados. Somente após essa análise, é que se apreciará, se o caso, a incidência do parágrafo 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal.
Portanto, o juiz dedicará, na sentença, um capítulo próprio para a dosimetria da pena — como já fazia — no qual fixará o regime inicial de cumprimento com base na pena final aplicada na sentença, não considerando, nessa oportunidade, a “nova detração penal” oriunda da lei em comento.
Em seguida, em novo capítulo da sentença, o magistrado reconhecerá ou não o direito do réu à progressão de regime, caso este tenha tempo de prisão processual suficiente para tanto.
Desse modo, a pena definitiva e o verdadeiro regime inicial de cumprimento da pena, inclusive o que será indicado na carta de guia a ser enviada à Vara de Execução Penal, são aqueles determinados pelo artigo 110 da LEP, ou seja, os encontrados no capítulo da pena definitiva (e não naquela detraída da prisão preventiva já cumprida). É preciso rememorar que a pena definitiva não tem somente a função de fixação do regime inicial do cumprimento da pena, mas é também referência para o cômputo do prazo prescricional da pretensão punitiva ou executória, unificação de penas, indultos e comutações, benefícios para trabalho externo e saídas temporárias.
Um segundo ponto que merece atenção é o referente ao objetivo da novel legislação: somente ocorrerá a detração penal pelo juiz do processo de conhecimento para fins de progressão de regime de pena.
Isso significa que, nas hipóteses em que a detração não é hábil a modificar o regime, não haverá cômputo inferior de pena a ser realizado, sob pena de o juízo de conhecimento invadir a competência do juízo da execução, pois o artigo 66, III, c, da LEP, não restou alterado pela Lei 12.736/12 nesse particular.
A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão-somente ao início de cumprimento da reprimenda. Se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no parágrafo 2º, do artigo 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.
Pensar de modo diverso significa invadir seara de competência do juízo da execução, incidindo à espécie nulidade indicada no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, essa consideração equivocada do tempo de detração, como se desconto fosse, ensejaria perplexidades, como a de que o tempo de custódia cautelar tivesse cômputo diverso do tempo de recolhimento próprio da execução penal em sentido estrito.
O terceiro ponto de cuidado refere-se à atenção a ser dada à incidência da nova lei, a fim de que não sejam conduzidas situações que se desviem do seu objetivo, qual seja, o acesso dos sentenciados ao direito à primeira progressão de regime. Não se podem criar situações benéficas indevidas que possam culminar em excessivo volume de revisão de execuções em curso, tornando ainda mais crítica a execução penal.
Exemplo disso refere-se à consideração de que nem toda prisão provisória pode ser usada para fins de detração, sob pena de se criar uma "conta corrente de pena" em favor do criminoso, o que lhe permitiria praticar crimes futuros sem receber qualquer reprimenda. As penas admitem a detração quando diversos os fatos, desde que os delitos tenham sido perpetrados em data anterior à prisão indevida. Esse cálculo somente pode ser realizado pelo juiz da execução.
Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Não se pode vincular à progressão de regime um mero procedimento de cálculo aritmético de cumprimento de pena, ignorando o mérito do sentenciado e, verdadeiramente, negando vigência ao que estabelece o artigo 112 da Lei de Execução Penal.
O juiz de conhecimento que se deparar com situações em que seja necessária a avaliação mais detida do apenado por meio de laudos criminológicos deverá se negar a proceder a progressão, sob pena de violar a correta individualização da pena, pois um exame mais detido do mérito do acusado é incompatível com a fase da prolação da sentença condenatória.
Por fim, se observa que a Lei 12.736/12 é mais uma lei que vem suprir a falta de políticas públicas ao sistema de execução penal. Tornou-se rotineiro procurar resolver problemas sociais, principalmente do sistema carcerário, por meio de leis penais despenalizadoras. Todavia, os operadores do Direito não podem, de modo açodado e sem uma análise crítica da nova lei, transformar o processo de conhecimento em processo de execução com uma única penada, sob pena de transformar a execução penal em uma grande falácia e consagrar, em definitivo, a impunidade. 
Rejane Jungbluth Teixeira é juíza de Direito substituta da Vara de Execuções Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça d Distrito Federal. Pós-graduada em Ciências Criminais pela FEMPDFT.
Revista Consultor Jurídico

CNJ registra 110 pedidos de acesso à informação


LEI DE ACESSO


O Conselho Nacional de Justiça recebeu neste ano 110 demandas sobre a Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. A quantidade foi registrada nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações foi sobre dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.
A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram: a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.  
As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça. A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.
As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico

Filiação ideológica basta como prova de perseguição


SEM CARTEIRINHA


Autores de um processo em que afirmam ter sofrido retaliação de seus superiores por suas opiniões políticas não são obrigados a provar que são filiados a qualquer partido para levarem a ação adiante. O entendimento é do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito, dos Estados Unidos, que decidiu, por maioria de votos, no dia 18 de dezembro, no caso Jeff Dye contra o Gabinete da Comissão para Corridas de Cavalo de Michigan, a favor de quatro ex-funcionários da agência reguladora das corridas de cavalo no estado.
Os funcionários alegam que seus superiores, dois chefes filiados ao Partido Democrata, tomaram, no passado, diversas iniciativas para constrangê-los e censurá-los por conta de terem uma opinião política mais favorável ao Partido Republicano.
Os juízes de segunda instância do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito reverteram parcialmente a decisão de maio de 2011 da juíza de primeiro grau Nancy G. Edmunds, do Distrito Leste de Michigan, que decidira contra os autores, quatro ex-administradores terceirizados pela agência para fiscalizar e aplicar as regras do mercado de corrida de cavalos no estado.
Um dos réus é Christine White, nomeada como comissária da agência reguladora em 2005 pela então governadora democrata de Michigan Jennifer Granholm, e Gary Post, subcomissário à época. Ambos são acusados pelos autores da ação de terem procedido com reprimendas por conta da orientação ideológica e política de seus subalternos.
O Sexto Circuito reformou alguns aspectos da decisão anterior ao não considerar imprescindível a formalização da filiação política dos réus como evidência de que foram constrangidos no seu direito fundamental de liberdade de expressão e nos demais direitos políticos. Para os juízes de segundo grau do Sexto Circuito, os autores estão aptos a alegar que sofreram retaliação por conta de sua filiação partidária mesmo sem terem se filiado formalmente ao Partido Republicano ou terem contribuido com o candidato republicano da situação que perdeu a eleição para a governadora Jennifer Granholm em 2006.
A jurisprudência não é pacífica entre os tribunais de apelações nos EUA, cuja competência equivale a dos Tribunais Regionais Federais no Brasil. De acordo com o portal do semanário de assuntos da Justiça The National Law Journal, a decisão do Sexto Circuito se alinha com a jurisprudência adotada pelo Primeiro e Décimo Circuitos em casos semelhantes, rejeitando, assim, decisões tomadas pelo Terceiro Circuito em sentido oposto.
O entendimento ainda é muito debatido nos Estados Unidos, onde o sistema político é bipartidário. Alguns juristas no país defendem a ideia de que alguém que apenas tem opiniões políticas semelhantes a de um partido ou a de uma linha ideológica, mas não é formalmente membro desse partido ou de um dado grupo, não pode alegar ser prejudicado por suas convições políticas, pois sua relação com aquele grupo é vaga.
No colegiado do Sexto Circuito, a juíza Karen Nelson Moore, relatora do processo, deu o voto que prevaleceu, acompanhada pelo colega, o juiz-sênior Gilbert S. Merritt. O voto vencido do painel de três juízes foi o do colega David W. McKeague, que não reconheceu o direito dos quatro ex-administradores de alegar perseguição política sem serem filiados a alguma corrente partidária.
Nos EUA, um juiz-sênior, como Merritt, é o juíz que já atingiu a idade para aposentadoria, mas ainda exerce a magistratura em um status de semi-aposentadoria. O juiz deve ter no mínimo 65 anos e ter atuado como magistrado por pelo menos 15 anos.
A juíza Karen Moore afirmou, em seu voto, que é farta a evidência colhida “em diversas frentes” que demonstra, à prima facie, que os quatro ex-administradores foram “retaliados” por White e Post, que atribuiram a seus funcionários a filiação intelectual ao Partido Republicano. E isto basta para caracterizar o abuso. Deste modo, o Sexto Circuito decidiu que cabe a análise do mérito em regime de julgamento em processo sumário (summary judgement).
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

MPF teve atuação firme para combater corrupção



Definir os temas e ações que foram fundamentais para o Ministério Público Federal em 2012 não é tarefa fácil, pois nossa instituição é nacional, atua em diversas áreas, perante juízos e tribunais locais, regionais e nacionais e, ainda, extrajudicialmente.

Alguns temas merecem, entretanto, ser destacados, especialmente nas áreas criminal, eleitoral, da defesa de bens e interesses sociais indisponíveis, da defesa da autonomia orçamentária, bem como no que diz respeito ao planejamento e transparência da organização interna e das formas de atuação.
Na área criminal, a firme atuação do Ministério Público Federal no combate à corrupção e às organizações criminosas ficou evidenciada no julgamento da ação penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas investigações que culminaram com a deflagração da Operação Monte Carlo, que atingiu um poderoso esquema de jogo ilegal no Estado de Goiás.
A ação penal 470, cuja denúncia foi oferecida pelo ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Barros Silva e Souza (2005-2009), foi conduzida pelo atual procurador geral da República Roberto Gurgel (a partir de 2009) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, fixando um marco no combate à corrupção no país. Mais ainda, seu julgamento propiciou a fixação de teses que serão aproveitadas em muitas outras ações do Ministério Público em todo o Brasil, como a responsabilidade dos dirigentes de instituições financeiras em crime de lavagem de ativos, a responsabilidade daqueles que recebem, utilizam e administram verbas públicas, e os critérios para a dosimetria de penas restritivas de liberdade e de penas de multa.
A atuação do Ministério Público Federal na Operação Monte Carlo demonstrou que grandes e antigos esquemas de desvio de verbas públicas, sustentados pela corrupção, podem ser desmontados, e que a prisão provisória e o afastamento de agentes públicos das funções são medidas cabíveis e necessárias.
Os resultados que têm sido alcançados pelo Ministério Público, especialmente na área criminal, devem-se, em boa parte, ao pleno exercício de seus poderes de investigação, que, apesar de serem constitucionalmente consagrados, estão sendo ameaçados pela tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 (PEC 37). Pretende-se alijar o MP desses poderes investigatórios o que, evidentemente, só viria a beneficiar os investigados e a fragilizar a sociedade, comprometendo a eficiência da persecução penal de agentes públicos que se deixam corromper, bem como daqueles que oferecem os recursos para a corrupção.
A atuação na área eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral e das Procuradorias Regionais Eleitorais presentes em todos os estados da Federação, foi em sua maior parte direcionada para as eleições municipais de 2012, mas também abarcou outras ações estratégicas e de longo prazo. Três temas cabem ser destacados: a efetivação da Lei da Ficha Limpa, a fiscalização das ações afirmativas para mulheres e a atuação para coibir a infidelidade partidária.
Em relação à Lei Complementar nº 135 /2010 (Lei da Ficha Limpa), foi criado, sob a coordenação da Procuradoria-Geral Eleitoral, um mecanismo de processamento de dados para verificar, de forma rápida e eficiente, a ocorrência de hipóteses de inelegibilidade a partir das listas que são enviadas por diversos órgãos. Cabe lembrar que a Ficha Limpa criou várias novas hipóteses de inelegibilidade, cuja verificação depende da análise de dados de órgãos tão díspares quanto conselhos de profissão e Tribunais de Contas. Assim, é de vital importância a capacidade de processar esse grande volume de informações, de forma a subsidiar a atuação dos promotores eleitorais pelo país. As ações para efetivação da Ficha Limpa foram um sucesso, tendo gerado grande número de impugnações de candidaturas. Só no estado de São Paulo, mais de 300 registros foram indeferidos no Tribunal Regional Eleitoral (e em 70% destes casos, o Ministério Público foi o impugnante), e o número chega a mais de 1000 em todo o país.
Além disso, a plena vigência da Ficha Limpa nestas eleições foi uma oportunidade para que o Ministério Público colocasse em evidência a questão da substituição de candidatos barrados, muitas vezes substituídos por seus próprios familiares, a poucos dias, ou mesmo horas antes, da abertura das urnas. Decisão inédita do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral deste estado, afirmou a ilicitude dessa prática no município de Euclides da Cunha Paulista, servindo de importante precedente para os demais casos pelo Brasil.
Se a efetivação da Ficha Limpa foi a principal conquista no que toca especificamente à organização das eleições, também houve avanços importantes em outras áreas. As ações de perda de mandato por infidelidade partidária são um exemplo. Como o Ministério Público detém competência sucessiva para propor as ações caso o partido prejudicado fique inerte, a atuação ministerial é imprescindível para coibir o fisiologismo e a troca de favores entre grupos políticos. O grande número de ações propostas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais em todo o Brasil que resultaram na perda de mandato do político infiel (só no estado de São Paulo, foram 99 cassações de infiéis somente em ações promovidas pela PRE/SP) mostra a importância e o sucesso dessa atuação.
As ações afirmativas eleitorais voltadas à participação política da mulher não foram esquecidas: em todo o Brasil, o Ministério Público Eleitoral empreendeu, com sucesso, a fiscalização da cota de candidaturas por sexo e do tempo mínimo a ser destinado, nas propagandas partidárias, à promoção da participação feminina. Pela primeira vez, foi atingido o percentual de 30% de candidaturas femininas às eleições proporcionais. Em relação às propagandas partidárias, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo conseguiu condenações inéditas de sete partidos, que descumpriram o tempo mínimo a ser destinado nas propagandas à promoção da participação política da mulher, e, assim, perderam tempo no horário gratuito do próximo semestre.
Por sua vez, na área da defesa do patrimônio público, está o exemplo de que o Ministério Público atua não só no âmbito judicial, conseguindo, também, importantes resultados por meio de sua atuação extrajudicial: foi agraciado com o prêmio Innovare 2012, na categoria Ministério Público, o Grupo de Trabalho da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF “Copa do Mundo FIFA de 2014”, que tem por objetivo atribuir tratamento prioritário, preventivo e uniforme às fiscalizações que visam a acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da Copa de 2014, evento de grande envergadura a ser realizado em 12 (doze) Estados da Federação e que contará com diversos e vultosos investimentos federais. A inspiração para criação do Grupo de Trabalho da Copa de 2014 decorreu do mau exemplo, em matéria de patrimônio público, por ocasião do Pan-Americano de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, evento esportivo no qual foram constatadas inúmeras irregularidades e desvios de verbas públicas em valores astronômicos. Foi com o intuito de evitar a repetição dos atos ocorridos no jogos Pan-Americanos que se criou o GT Copa 2014, o qual revela mais uma faceta de atuação do MPF.
Outra iniciativa importante em 2012, agora no campo da cidadania, meio ambiente e direitos sociais, é aquela relativa ao projeto “Carvão legalizado: Medidas de regularização Socioambiental da Cadeia Produtiva do Ferro-Gusa - Combatendo o Desmatamento e o Trabalho Escravo na Origem”, realizado na Procuradoria da República no município de Marabá, que obteve a menção honrosa da categoria premiação especial do Innovare 2012. Trata-se de projeto que prevê um conjunto de medidas estrategicamente concatenadas, tanto no âmbito da tutela penal como da cível na defesa do meio ambiente, com vistas a impor a todos os integrantes da cadeia produtiva do ferro-gusa no Estado do Pará, medidas de controle e regularização socioambiental do setor siderúrgico do Pólo Carajás, sem, contudo, inviabilizar a produção. Tudo de forma a combater, prevenir e legalizar a produção e a comercialização do carvão vegetal de origem ilícita utilizado para alimentar a demanda das siderúrgicas da região, sem prejuízo da recomposição ambiental. Essa demanda de carvão vegetal vinha fomentando altos índices de desmatamento e a prática de trabalho escravo em carvoarias ilegais e clandestinas, o que, doravante, será revertido, graças às medidas adotadas pelo MPF em Marabá. Em prazo razoável, será possível alcançar o desenvolvimento sustentável do setor produtivo do ferro-gusa.
Duas outras práticas do MPF foram homenageadas, também, na edição do Prêmio Innovare 2012: a “Realocação de Asininos das Rodovias Federais”, em Mossoró/RN, projeto de atuação preventiva para neutralizar a presença de asininos abandonados nas estradas, evitando acidentes, mortes de pessoas e de animais; e o projeto “Municípios Verdes”, acordo entre o MPF, o governo do Pará e mais de 90 municípios para criar mecanismos e alternativas produtivas em consonância com a legislação ambiental que já resultou em redução de cerca de 40% no desmatamento na Amazônia.
Por fim, não poderia deixar de ser mencionada a atuação do MPF no tema da Justiça de Transição, ou seja, na adoção de medidas relacionadas à reparação de violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. Como se sabe, em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu decisão determinando, entre outras medidas, que o Brasil investigue e promova a responsabilização criminal daqueles que praticaram graves violações de direitos humanos durante a época da ditadura militar. O MPF já vinha conduzindo algumas investigações e, neste ano, ofereceu duas denúncias criminais em Marabá-PA, relacionadas à Guerrilha do Araguaia, e outras duas em São Paulo, de vítimas do DOI-CODI e DOPS. Apenas uma não foi recebida em primeiro grau, estando pendente de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As acusações – seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal – são de sequestro, pois o Brasil não possui tipificação penal para o desaparecimento forçado de pessoas.
Outras frentes de trabalho que mereceram destaque são o auxílio à Comissão Nacional da Verdade, o projeto Brasil Nunca Mais Digital e a interação com o Poder Executivo federal, estadual e municipais para a implantação de lugares de memória, ou seja, a transformação de espaços que se relacionaram com a prática de graves violações de direitos humanos em museus ou centros de conscientização.
O desempenho de todas essas funções, de maneira altiva e independente é possível, entre outras razões, por força da autonomia orçamentária do Ministério Público Federal, que está prevista no artigo 127, parágrafo 3º da Constituição Federal. Por isso, não têm sido poupados esforços para se garantir essa autonomia. Para ver a sua proposta de orçamento analisada pelo Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31618, relator Min. Joaquim Barbosa) contra o corte orçamentário feito pelo Poder Executivo em relação ao orçamento do Ministério Público da União (MPU), para 2013.
No campo do acesso pelos cidadãos de informações relativas ao funcionamento do Ministério Público Federal, é importante ressaltar a implantação do Serviço de Informação ao Cidadão, na forma da Lei da Transparência (Lei nº 12527/2011), e da criação de sua Ouvidoria.
Cabe destacar, também, as ações de modernização administrativa e de planejamento estratégico que estão sendo realizadas e implantadas no Ministério Público Federal para que membros e servidores possam desenvolvem melhor suas atividades na defesa da Constituição Federal e do acesso pelos cidadãos aos bens e serviços públicos necessários ao desenvolvimento pessoal de cada um de nós.
Se você quiser saber mais sobre o Ministério Público Federal, acesse: http://www.pgr.mpf.gov.br/
http://www.eleitoral.mpf.gov.br/
http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao
http://www.transparencia.mpf.gov.br/
André Ramos, Janice Ascari, Luiza Frischeisen, Mônica Garcia são membros do Ministério Público Federal, Procuradores Regionais da República com atuação na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). André de Carvalho Ramos exerce a função de Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Janice Agostinho Barreto Ascari é coordenadora de grupo de trabalho de combate à corrupção da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen é coordenadora do grupo de trabalho do controle externo da atividade policial da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e coordenadora criminal da PRR3 e Mônica Nicida Garcia é Procuradora Chefe da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
Revista Consultor Jurídico

Garantias sofreram recuo em 2012, dizem criminalistas


ANO DE POPULISMOS


O ano de 2012 foi sombrio para o Direito Penal em geral e para o campo dos direitos fundamentais em particular. A avaliação é de advogados criminalistas e estudiosos do sistema penal brasileiro ao comentar o artigo publicado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos na revista Consultor Jurídico, em que Bastos faz um “balanço crítico” das práticas penais neste ano no país. O advogado alertou para o recuo dos direitos fundamentais em razão de “uma vaga repressiva que embala a sociedade brasileira".
O artigo de Márcio Thomaz Bastos foi citado pela Folha de S. Paulo desta quarta-feira (26/12). AFolha destacou as observações do advogado quanto à prevalência do "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" frente à logica de facilitação das condenações sob a justificativa de se fazer Justiça.
Para advogado criminalista Leônidas Scholz, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, o artigo publicado pela ConJur alerta para uma tendência preocupante nas práticas penais no Brasil. “Com ponderação e objetividade, o texto faz um alerta a respeito dessa inclinação para facilitar condenações”, avalia Scholz. “Tendência essa confirmada pela Suprema Corte do país. É grave”, lamenta.
O advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, também admite que, em 2012, foi consolidado o recuo de garantias fundamentais no campo da persecução penal. “Entendo que principalmente no julgamento da Ação Penal 470 [o processo do mensalão] houve uma relativização do princípio da presunção de inocência”, avaliou. "E penso que alguns julgadores, não só no STF, mas também em instâncias inferiores, se preocuparam demais com a opinião pública no desempenho da persecução penal, o que é muito perigoso”, disse.
Jaloreto também observou a dificuldade da opinião pública em diferenciar a figura do advogado da do seu cliente e de entender que o direito à defesa é intocável. “Houve episódios em que ocorreu a pré-condenação do advogado, como no caso do próprio Dr. Márcio Thomaz Bastos, atacado por assumir a defesa do Carlinhos Cachoeira”, recordou Jaloreto.
O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Filipe Schimidt Fialdini disse que o ano de 2012, encabeçado pelas condenações do julgamento do mensalão, foi marcado não só pelo enfraquecimento do direito de defesa, mas de outros princípios caros às garantias fundamentais. “Foram desconsiderados vários princípios, como a própria presunção de inocência e mesmo a ideia de contraditório, além de ter se dado maior valor a provas produzidas meramente em delegacias”, disse Fialdini.
“Foi um ano de populismos. Um ano em que se enfraqueceu o princípio da presunção de inocência em favor da ideia de se punir políticos e figurões. O Direito Penal, porém, não tem o papel de servir de veículo para enfraquecer garantias individuais”, observou. “O Direito Penal não serve para justificar atos de vingança, mas justamente também para assegurar os direitos individuais. Infelizmente, as pessoas não se dão conta disso até serem acusadas e julgadas. Não quero nem pensar como serão os próximos anos. Penso naquele juiz de primeiro grau que já seguia nessa direção, agora então endossado pelo Supremo Tribunal Federal, a situação ficou muito complicada”, disse Fialdini.
Tendência global
“É um movimento mundial, não ocorre somente no Brasil”, observa o advogado e professor Luiz Flávio Gomes sobre o fenômeno do cerceamento do direito defesa em todo o mundo. Para Gomes, com o aumento da violência em nível global e em razão do decorrente cenário de complexidade em todo o mundo, que aumenta a sensação de insegurança e incerteza, a opinião pública passou a ansiar por “respostas imediatas” que, não raro, “atropelam as garantias fundamentais conquistadas pelo Estado de Direito”.

“[O artigo] faz um balanço equilibrado desse fenômeno. É feliz em sua síntese do preocupante quadro em que vivemos de crecescente cerceamento do direito de defesa. Tome como exemplo a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconheceu que, na França, advogados são obrigados a delatar seus clientes caso suspeitem que ele estejam envolvidos com lavagem de dinheiro”, lembrou o professor.
Gomes lança em janeiro o livro “Populismo Penal Midiático”, pela editora Saraiva, que aborda justamente o cenário em que “juízes cedem cada vez mais frente ao atropelo de direitos e garantias”.
“No julgamento do mensalão, que foi um "telejulgamento, tivemos a figura do “telerrelator” e a do “telerrevisor”, que falavam diretamente à opinião pública. E essa influência da mídia é com frequência negativa”, avaliou. “O mundo jurídico tem que dar uma resposta a esse fenômreno sob pena de assistirmos a um grave recuo dos direitos fundamentais”, alertou. Gomes disse ainda que a tendência favorável às condenações pode ser verificada no fenômeno do "aumento das penas", muitas vezes discrepantes em relação ao crime julgado.
O artigo de Thomaz Bastos reconheceu que, este ano, o Direito Penal sofreu um retrocesso no sentido das teses que prevaleceram, na visão do advogado criminalista David Rechulski . “O princípio constitucional do in dubio pro reo, que prevalece em qualquer país civilizado, não pode ser relativizado ou fragilizado. Pois, à medida que isso acontece, ocorre a quebra da segurança jurídica. A pena que atinge a um inocente perturba de modo muito mais grave a ordem social do que a eventual não-responsabilização de alguém que tenha potencialmente cometido um crime”, disse Rechulski.
Para o advogado o princípio do in dubio pro reu não pode ser posto em segundo plano nem mesmo em relação ao “interesse da maioria”. “É um princípio sacrossanto do Direito Penal. Nada deve se sobrepor a ele”, postulou.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Denúncia grave envolve corregedoria da Polícia Militar e Justiça Militar


E-MAIL ENDEREÇADO A ESTE BLOG, AO DEPUTADO CABO JÚLIO E AO DEPUTADO SGT RODRIGUES - CASO CABO ALEX CONDENADO PELA JUSTIÇA MILITAR POR ESTUPRO - É REALMENTE CULPADO? OU SERÁ QUE É INOCENTE? SERÁ QUE FOI CONDENADO SIMPLESMENTE PORQUE É UM PRAÇA?

Editorial do blog: Quando insisto em dizer aqui neste blog que existe dois pesos e duas medidas nas nossas gloriosas corporações militares, não estou aumentando em nada. Leiam o e-mail que recebi abaixo o qual também foram enviados aos deputados Sgt Rodrigues e Cabo Julio e que também foi dado conhecimento a diretoria do CSCS, mas um de seus diretores que na minha opinião não tem capacidade nem para ser diretor de canil, em vez de fazer o seu papel de diretor e apoiar os militares um cabo e um soldado, ambos acusados de estupro a uma mulher grávida em Contagem(acho que todos se lambam deste caso), pelo menos até que se prove a culpabilidade dos supostos réus, esse diretor antecipadamente os condena conforme dizeres do relator abaixo. Há alguns dias postei aqui neste blog uma retrospectiva 2012 e citei alguns casos envolvendo oficiais superiores que em minha opinião são graves, mas que ninguém tem conhecimento dos resultados finais e alguns deles já até caíram no esquecimento. Um foi flagrado furtando em um supermercado, foi dado como doente, promovido e continua trabalhando (o oficial superior quando furta é "doente" já o praça é "ladrão"), outro foi denunciado por vários militares a CDH da ALMG em acusações diversas e graves o mesmo foi promovido e mandado para a reserva e alguns de seus acusadores hoje estão sendo punidos, outro foi acusado de molestar uma fem dentro do btl e se quer foi investigado, existe vários outros casos em que os acusados eram oficiais superiores e que nenhuma punição lhes foram dadas.
No caso abaixo se o cabo realmente foi culpado das acusações de estupro, ele realmente tem que sofrer as forças da lei, mas o colhimento de provas contra os acusados já estão erradas, primeiro que uma das acusações contra o cabo Alex por parte de uma suposta vitima é de estupro, mas o exame feito na "vitima" diz que a conjunção carnal é antiga, que a mulher não estava grávida conforme noticiou a imprensa, que não houve lesão conforme a imprensa na época noticiou que os militares a haviam agredido. Outra parte no IPM que para mim seria digno até de anulação do mesmo, uma oficial assina em 5 (cinco) audição de testemunhas, até ai nenhum problema, a não ser que as 5 (cinco) audições foram em horários que se coincidem entre si, ou seja, foram um dentro do outro e em salas diferentes, acho improvável que a oficial estivesse em todas as tomadas de depoimentos ao mesmo tempo e para ela assinar as "cinco" teria de ter participado das mesmas, afinal ali estava acontecendo o destino de dois militares acusados.
  
Depoimentos colhidos simultaneamente e em salas separadas e todos assinados pela oficial como testemunha dos depoimentos, isso é legal?
- Jaqueline - De 13:00 as 14:15
    -Marcos Augusto : De 12:45 as 14:30
    -Michael Douglas: De 13:00 as 14:45
    -Diego: De 15:00 as 15:15
    -Thaís : De 15:00 as 16:30)

SR. DEPUTADO,
Meu nome é Jose Neres e sou sgt reformado.Tomei conhecimento das acusações feitas ao cabo Alex através da imprensa,e mais tarde descobri que ele é genro de uma conhecida minha.Não o conhecia e o meu primeiro contato com ele foi a três dias atras,no interior do 41ºBPM,ocasião em que ele me pediu ajuda no sentido de emprestar as minhas pernas para o mesmo,já que ele se encontra preso e não tem como ir em busca das provas da sua inocência,sendo que lhe prometi comunicar a todos que tem a capacidade de cobrar pra ele um tratamento condizente com a sua condição de cabo da PMMG e ser Humano que ele ainda o é.Me desloquei ate o cscs onde alem de um advogado pretendia também verificar se o cscs poderia providenciar pra ele  assistência psicológica ou religiosa,já que eu comuniquei com a pessoa que me atendeu,que eu poderia estar enganado por não conhecer bem o colega,mas que durante o contato vislumbrei a possibilidade de auto extermínio,ocasião em que ela me deu o telefone celular do Dr. Henrique que me disse que eu devo ligar novamente após o dia 7 de janeiro (fim do recesso forense)pois nesse periódo eles só atenderiam casos de delegacia, flagrante e etc..
Sr deputado esse cabo juntamente com um sd fizeram uma abordagem em Contagem e acabaram condenados pela JM.
Tive acesso ao IPM e a minha convicção de que o cabo Alex é inocente foi construída pela impressão passada pela corregedoria,de que devido a repercussão midiática do caso, ela passou a procurar elementos que provem a versão das "vítimas"e não como deveria fazer. Ela deveria procurar elementos que pudessem trazer à tona a verdade. Só que a impressão passada, foi de que a corregedoria e a JM entenderam que a população está querendo a condenação dos PMs em detrimento da verdade .Devido ao linchamento público dos PMs, a corregedoria entendeu que não podia mais recuar e ir em busca da verdade, pois tinha que provar a todo custo que o cabo estuprou uma jovem "gravida"durante a abordagem. Durante o IPM ,a corregedoria fez o maior estardalhaço na mídia ao noticiar que o Sd junior (Motorista da guarnição) possuía em sua casa sete cartuchos de .40 alem de uma pedra de crack e uma pequena quantidade de maconha, e que o mesmo se declarou usuário de drogas,sendo ele conduzido a DP para AFD. Os milicianos deveriam realmente ficar abismados com essa notícia,se na mesma época um MAJOR PM não tivesse sido flagrado trancado com um TRAVESTI em um MUQUIFO na região da rodoviária de BH, ocasião em que ambos faziam uso de drogas,sendo que o representante da PMMG disse que o mesmo seria encaminhado à clips,pois se trata de doença,concordo,só não entendi por que tratar de maneira diferente dois iguais ou será que o fato do soldado ser usuário torna o cabo estuprador? Foi noticiado na mídia que durante diligencias com as "vitimas",a Viatura teve o seu GPS furtado em uma ocasião que elas foram deixadas a sós no interior da viatura da corregedoria, em demostração de total intimidade entre os policiais e os mesmos,não sendo este fato relatado no IPM,numa demonstração de que o que realmente interessava pra corregedoria, eram apenas fatos, mesmo que pequenos e diversos do objetivo inicial do IPM,mas que pudessem ser desfavoráveis aos PMs.Entendi que o IPM caminhou na direção de desqualificar moralmente e profissionalmente os PMs, e dar valor adimensional às falas dos demais envolvidos ,para no final o seu encarregado dizer no seu relatório que a corregedoria foi preparada para receber todos os envolvidos,o que permitiu que todos fossem entrevistados simultaneamente e separados ,impossibilitando assim que pudessem combinar seus depoimentos.Ora, se a dona do telefone que emprestou o celular para o rapaz fazer a denuncia via 190 que apenas ouviu uma das "vitimas"deu mais detalhes que cada uma individualmente,imagino que os PMs bateram em algumas daquelas pessoas,e imagino que se eles tivessem batido na minha "cara" e alguém insinuasse que foi estuprada, eu diria que alem dela, ele estuprou minha vó também. Mas, o mais gritante do IPM, é que no relatório como ja dito, o encarregado tenta convencer a todos da idoneidade da investigação ao dizer que as entrevistas foram feitas simultaneamente e separadas,mas só consegue convencer quem já esta de caso pensado e com a decisão pronta,pois como dar crédito a um trabalho investigatório que leva em conta qualquer encontro ou desencontro de informação para tornar idôneo ou inidôneo o depoimento de pessoas,e ao final o apresenta com falhas gritantes que desmoralizam todo o trabalho feito, se visto por uma pessoas honesta e imparcial(digo isso porque a capitã Célia de Jesus Filgueiras assina diversos depoimentos como testemunha),o que nos remete às seguintes perguntas:ela presenciou qual dos depoimentos?eles foram separados?eles foram simultâneos?ora se se a capitã assinou todos esses depoimentos como testemunha do ato, mesmo não os tendo presenciado, porque não sabia que isso é ilegal? ou mesmo sabendo, não viu importância, afinal era apenas a carreira e a moral de um cabo e um soldado que ia ser julgado a partir daquelas informações.Porque então tentar usar o fato do cabo não ter dado a atenção que merecia as três pedras de craque e por já estar no final do turno ter preferido dar outro destino pra elas?
Sr deputado, relatei tudo isso porque uma pessoa ser condenada pela justiça e pelo povo,de estupro de uma mulher gravida é uma coisa muito séria e não é justo que ela seja julgada pelo relatório tendencioso da corregedoria,em detrimento de provas técnicas que podem ser produzidas,como:foi encontrado espermas na vagina da vítima do suposto estupro,portanto o exame do material genético do cabo Alex pode ser confrontado com esse material encontrado na vítima,o que elucidaria de vez,e se ele tiver estuprado, que seja condenado e excluído da corporação.Se ele tiver causado lesões corporais em algumas das pessoas que pague por isso,tortura não pode ser confundida com agressão,lesão corporal,etc.Portanto sr deputado, eu espero ter convencido ao sr a dar uma atenção pro cabo Alex e sd junior,pra que a eles seja dado um julgamento transparente sem sensacionalismo mentiroso "JORNAL HOJE EM DIA 13/12/2012 policiais que estupraram gravida foram condenados" parte dessa notícia poderia ser mudada se a policia militar ligasse pro jornalista pra informar que o ECD deu nagativo pra gravidez,quando digo que espero te-lo convencido, é porque nossos colegas também ja condenaram esses PMs,digo isso porque ontem ao comentar o fato a um dos diretores do cscs,o mesmo falou pra mim :-eu sei desse caso,esses caras fizeram bobagem,alem de estuprar a mulher grávida,mesmo sabendo que é errado eles jogaram a droga na rua,sendo que na ocasião lhe relatei que dependendo da hora até condutor sem CNH vai embora,e que durante uma chuva em contagem um filhote de bem ti vi teve sua asa decepada pela roldana de um portão de correr, e que enquanto todos achavam que deveriam acabar de mata-lo, eu optei por leva-lo pra casa e seca-lo com o secador, sendo que ele viveu sem asa por um bom tempo e cantou gostoso pra minha neta,vindo a morrer mais tarde por motivo diverso desse.Ao passo que se eu pegar um bem ti vi  que voa e coloca-lo no viveiro com o intuito de ajuda-lo ,não teria sentido,portanto estender a mão pro cabo e soldado motorista do comandante é muito fácil, assim como oferecer ajuda ao soldado que atirou em legítima defesa tendo como testemunha a favor um parente da vítima é muito fácil,por isso venho ao senhor pedir sua ajuda pra que indiferente desses colegas serem culpados ou inocentes ,que seja dado a eles uma investigação honesta,justa,sem estardalhaço que possa condená-los publicamente de maneira que impossibilite os de reverter o dano a moral e dignidade dos mesmos, bem como das suas famílias.Aproveito para agradecer antecipadamente bem como parabeniza-lo,pois sei que os praças de minas estão começando uma nova era com o inicio do seu mandato,pois a esfera federal e municipal não é a nossa, portanto precisamos do sr é na estadual mesmo.Desde ja,muito obrigado.

OBS: 
· Está em anexo, o ECD da "vítima" de possível estupro, e que na primeira linha, aponta que ela não estava grávida.

· A Capitã Célia de Jesus Filgueiras, estava presente  nos seguintes depoimentos e assinou como testemunha do ato. Sendo que os depoimentos e reconhecimentos foram tomados simultaneamente e em salas separadas:
    - Jaqueline - De 13:00 as 14:15
    -Marcos Augusto : De 12:45 as 14:30
    -Michael Douglas: De 13:00 as 14:45
    -Diego: De 15:00 as 15:15
    -Thaís : De 15:00 as 16:30

Sgt QPR José Neres

Vejam abaixo o exame que prova que a tal vítima não estava grávida, que a conjução carnal foi anterior a acusação e que não havia lesão corporal conforme noticiado pela imprensa a época.

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