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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL




Supremo suspende proibição de divulgação de salários


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que impedia a divulgação dos salários dos profissionais ligados ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta-DF). O TJ-DF havia decidido que somente lei distrital poderia tratar da matéria. O ministro Barbosa afirmou que o Supremo já declarara a constitucionalidade da obrigatoriedade da divulgação de salários dos servidores públicos.
A questão chegou ao STF por meio de pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pela Procuradoria-Geral do DF com o argumento de que a não divulgação dos salários representa “grave lesão à ordem pública” e afronta diretamente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
De acordo com Joaquim Barbosa, a orientação adotada pelo Pleno do Supremo na Suspensão de Segurança que autorizou a divulgação de salários também se aplica a este caso. Isso porque a decisão do TJ do DF acabou por inviabilizar a atuação estatal, uma vez que obrigou que a matéria fosse tratada por lei distrital. “A lesão à ordem administrativa é evidente”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.
Suspensão de Segurança 4.723
Revista Consultor Jurídico

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