Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

CNJ registra 110 pedidos de acesso à informação


LEI DE ACESSO


O Conselho Nacional de Justiça recebeu neste ano 110 demandas sobre a Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. A quantidade foi registrada nos últimos seis meses, contados da entrada em vigor da norma, em 16 de maio, até o fim do mês passado. A maior parte das manifestações foi sobre dúvidas acerca do funcionamento da própria legislação e da aplicação dela no âmbito do Poder Judiciário.
A esse respeito, foram 31 as demandas registradas sobre os aspectos gerais da lei e a forma como ela deveria ser adotada pelos tribunais. Outros assuntos com maior incidência foram: a regulamentação do CNJ sobre a divulgação das remunerações, situação de processos judiciais, morosidade, andamento de processo no Conselho, tramitação de procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça, administração de tribunal, projetos e programas do CNJ, concurso público para servidor do Conselho e do Poder Judiciário, inspeções e remuneração percebida por magistrado ou servidor da Justiça, entre outros.  
As regras iniciais para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário foram instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 151, de julho deste ano. Essa orientação alterou a Resolução n. 102 do Conselho, que desde dezembro de 2009 regulava a transparência no âmbito da Justiça. A nova resolução determinou, entre outros aspectos, a divulgação nominal, na internet, da remuneração recebida por servidores e magistrados. Dessa forma, a partir da Resolução 151, tornou-se obrigatória para os tribunais a publicação de valores referentes a indenizações (como auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia e natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos etc.), assim também como diárias recebidas no mês.
As demandas encaminhadas ao Conselho sobre a Lei 12.527/2011 são recebidas e solucionadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona sob a responsabilidade da Ouvidoria do CNJ, instituído pela Portaria 66, de 16 de maio, mesmo dia em que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar. O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que o SIC foi criado em observância à legislação, “para atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com